| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 013/2022 e aditivos, oportuna a ampla defesa e contraditório, nomeia servidor para coordenação dos procedimentos necessários e dá outras providências. |
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/ Câmara Municipal de Hradópolis ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 020/2023 De 27 de abril de 2023. Dispõe sobre a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 013/2022 e aditivos, oportuna a ampla defesa e contraditório, nomeia servidor para coordenação dos procedimentos necessários e dá outras providências. THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pradópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Câmara; CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos Contratos Administrativos firmados; CONSIDERANDO a notícia do descumprimento de prazos contratuais, conforme relatado no Ofício nº 65/2023 e seus anexos, emitido pelo Fiscal de Contratos. CONSIDERANDO que, o prazo decorreu sem que a Empresa contratada iniciasse as obras relativas ao cumprimento do objeto do contrato, e, após provocadas para se manifestar de maneira preliminar, apresentou de forma preliminar justificativas que não se mostraram suficientes; CONSIDERANDO que, conforme determina o Contrato Administrativo, assim com ao Lei 8.666/93, o Contratante poderá rescindir o contrato unilateralmente nos casos especificados em lei, independente de notificação, judicial e/ou extrajudicial; CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo princípio do prévio contraditório e ampla defesa daqueles que poderão eventualmente sofrer prejuízos decorrentes de atos e decisões tomadas pelos entes públicos; RESOLVE: : 1/2) T Art. 1º Rescindir Unilateralmente, por descumprimento das cláusulas contratuais, o Contrato Administrativo nº (013/2022 firmado junto a empresa: -CONSTRUSOL CONSTRUÇÕES E ENERGIAS SOLARES LTDA — ME, inscrita no-CNPJ sob o nº 53.224.986/0001-40, conforme as disposições contidas na Cláusula 12.1.; 12.2. 12.3 do Contrato Administrativo, encontrando tais disposições as referências legais nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93. RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraGDpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Câmara Municipal de Hradúpolis ESTADO DE SÃO PAULO Art. 2º Instaurar, como garantia do contraditório, processo administrativo em face da junto a empresa CONSTRUSOL CONSTRUÇÕES E ENERGIAS SOLARES LTDA — ME. Parágrafo único. Processo Administrativo encontra fundamento fático nas informações constantes do Processo Licitatório nº 051/2022, e especialmente fls. 13 do Contrato Administrativo nº 013/2022 a qual foi dada a ordem de serviço em 03 de janeiro de 2023, devendo ser a obra concluída em 60 dias, conforme cláusula 2.1. do Contrato, e posteriormente constatado o seu descumprimento conforme Memorando 24/2023 de 13 de março de 2023, posteriormente complementado pelo Ofício nº 065/2023; Art. 3º Em razão destes fatos, a contratada teria descumprido as seguintes Cláusulas contratuais: “2.1 O prazo da execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados do dia 03 de janeiro de 2023, com término em 03 de março de 2023 (...)”, Parágrafo único. Também houve o descumprimento dos incisos I e IV do artigo 78 da Lei 8.666/93, conforme previsão de sua aplicabilidade conforme cláusula 12.1. do Contrato 013/2214; “Art. 78 — Constituem motivo para rescisão do contrato: 1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; (:) IV- O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; ” Art. 4º Após o prévio contraditório, caso confirmado o descumprimento das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei Geral de Licitações — Lei nº 8.666/93, bem como as dispostas no Contrato nº 13/2022, na seguinte Cláusula: “CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES LEGAIS: 13.1, Pela inexecução total ou parcial do contrato, principalmente, no caso de mora na execução contratual ou de qualquer outra forma de inadimplência, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa; aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93; com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, com as multas dimensionadas na seguinte conformidade: a) 10% sobre o valor 1 12.1. Constituem casos que possibilitam a rescisão contratual todas as condutas da CONTRATADA que se adequem f aos motivos tipificados nos artigos 77 e 78 da Lei federal nº 8.666/93 (...)”! RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO estimado do contrato de prestação de serviços, no caso de inexecução parcial, incidente sobre a quantidade de meses vincendos do período de vigência; b) 20% sobre o valor estimado do contrato de prestação de serviços técnicos profissionais, no caso de inexecução total incidente sobre a quantidade de meses vincendos do período de vigência. Art. 5º Diante do exposto, DESIGNA, coordenar os trabalhos relativos à apuração da rescisão contratual e aplicação de penalidade, por descumprimento contratual por parte da empresa CONSTRUSOL CONSTRUÇÕES E ENERGIAS SOLARES LTDA — ME, o servidor CARLOS MEDEIROS SILVA. Art. 6º O procedimento administrativo deverá ser apartado aos autos da parta do Contrato nº 013/2022, instruído com a presente Portaria e com cópias dos seguintes documentos: (a) Ordem de serviços emitida no dia 03/01/2023 (fls 13 dos autos do Contrato Administrativo); (b) Solicitação de prorrogação de prazo pela empresa, datada de 03/03/2023; (c) Memorando nº 24/2023; (d) Despacho sobre o Memorando 24/2023, desta Presidência; (e) Notificação à Empresa Construções, emitida pelo Fiscal de Contratos (Ofício 65/2023); (£) Complementação de Motivos, apresentada pela Empresa Contratada, em 28/03/2023; (g) Relatório do Fiscal de Contratos, emitido em complementação do Ofício nº 065/2023, datado de 12/04/2023; Art. 7º O contraditório e o devido processo legal deverão ser observados pelo servidor designado, em consonância com as instruções emitidas pelo Fiscal de Contratos em seu relatório, devendo ser cumpridos os prazos previstos na legislação vigente assim como disponibilizado tanto para exame nesta repartição, como em formato eletrônico, caso solicitado pela empresa contratada, todos os atos e documentos constantes no processo licitatório nº 051/2022 quanto os autos do Contrato nº 013/2022 e os autos do procedimento administrativo; Art. 8º O servidor responsável pela apuração dos fatos designado terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da data da publicação desta Portaria. Parágrafo único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a pedido, por iguais e sucessivos períodos, observadas, contudo, a conveniência e a oportunidade Administrativa. Art. 9º O Servidor designado deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo acerca do descumprimento contratual e da penalidade aplicável, que será considerado para decisão desta Presidência. RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraDpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Câmara Municipal de Hratópolis ESTADO DE SÃO PAULO Parágrafo único. Confere-se ao servidor designado todos os poderes necessários, dentro dos limites legais, para coordenar a instrução probatória necessária, podendo deferir/indeferir produções de provas que entender pertinentes/impertinentes, justificadamente, baseando-se principalmente na razoabilidade e necessidade para deslinde da apuração dos fatos. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Pradópolis, Em 27 de abril de 2023. GOAÃQ ALVES Presidente da Câmara RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br & Diário Oficial PORTARIA Nº 020/2023 De 27 de abril de 2023. Dispõe sobre a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 013/2022 e aditivos, oportuna a ampla defesa e contraditório, nomeia servidor para coordenação dos procedimentos necessários e dá outras providências. THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pradópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Câmara; CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos Contratos Administrativos firmados; CONSIDERANDO a notícia do descumprimento de prazos contratuais, conforme relatado no Ofício nº 65/2023 e seus anexos, emitido pelo Fiscal de Contratos. CONSIDERANDO que, o prazo decorreu sem que a Empresa contratada iniciasse as obras relativas ao cumprimento do objeto do contrato, e, após provocadas para se manifestar de maneira preliminar, apresentou de forma preliminar justificativas que não se mostraram suficientes; CONSIDERANDO que, conforme determina o Contrato Administrativo, assim com ao Lei 8.666/93, o Contratante poderá rescindir o contrato unilateralmente nos casos especificados em lei, independente de notificação, judicial e/ou extrajudicial; CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo princípio do prévio contraditório e ampla defesa daqueles que poderão eventualmente sofrer prejuízos decorrentes de atos e decisões tomadas pelos entes públicos; RESOLVE: Art. 12 Rescindir Unilateralmente, por descumprimento das cláusulas contratuais, o Contrato Administrativo nº 013/2022 firmado junto a empresa CONSTRUSOL CONSTRUÇÕES E ENERGIAS SOLARES LTDA — ME, inscrita no CNPJ] sob o nº 53.224.986/0001-40, conforme as disposições contidas na Cláusula 12.1.; 12.2 e 12.3 do Contrato Administrativo, encontrando tais disposições as referências legais nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93. Art. 2º Instaurar, como garantia do contraditório, processo administrativo em face da junto a empresa CONSTRUSOL CONSTRUÇÕES E ENERGIAS SOLARES LTDA — ME. Parágrafo único. Processo Administrativo encontra fundamento fático nas informações constantes do Processo Licitatório nº 051/2022, e especialmente fls. 13 do Contrato Administrativo nº 013/2022 a qual foi dada a ordem de serviço em 03 de janeiro de 2023, devendo ser a obra concluída em 60 dias, conforme cláusula 2.1. do Contrato, e posteriormente constatado o seu descumprimento conforme Memorando 24/2023 de 13 de março de 2023, posteriormente complementado pelo Ofício nº 065/2023; Art. 3º Em razão destes fatos, a contratada teria descumprido as seguintes Cláusulas contratuais: “2.1 O prazo da execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados do dia 03 de janeiro de 2023, com término em 03 de março de 2023 (...)”, Diário Oficial Parágrafo único. Também houve o descumprimento dos incisos | e IV do artigo 78 da Lei 8.666/93, conforme previsão de sua aplicabilidade conforme cláusula 12.1. do Contrato 013/22"; “Art. 78 — Constituem motivo para rescisão do contrato: 1- O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; (..) Iv — O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;” Art. 42 Após o prévio contraditório, caso confirmado o descumprimento das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei Geral de Licitações — Lei nº 8.666/93, bem como as dispostas no Contrato nº 13/2022, na seguinte Cláusula: “CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS PENALIDADES LEGAIS: 13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, principalmente, no caso de mora na execução contratual ou de qualquer outra forma de inadimplência, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, com as multas dimensionadas na seguinte conformidade: a) 10% sobre o valor estimado do contrato de prestação de serviços, no caso de inexecução parcial, incidente sobre a quantidade de meses vincendos do período de vigência; b) 20% sobre o valor estimado do contrato de prestação de serviços técnicos profissionais, no caso de inexecução total incidente sobre a quantidade de meses vincendos do período de vigência. Art. 5º Diante do exposto, DESIGNA, coordenar os trabalhos relativos à apuração da rescisão contratual e aplicação de penalidade, por descumprimento contratual por parte da empresa CONSTRUSOL CONSTRUÇÕES E ENERGIAS SOLARES LTDA — ME, o servidor CARLOS MEDEIROS SILVA. 112.1. Constituem casos que possibilitam a rescisão contratual todas as condutas da CONTRATADA que se adequem aos motivos tipificados nos artigos 77 e 78 da Lei federal nº 8.666/93 (...)"! tique Art. 6º O procedimento administrativo deverá ser apartado aos autos da parta do Contrato nº 013/2022, instruído com a presente Portaria e com cópias dos seguintes documentos: (a) Ordem de serviços emitida no dia 03/01/2023 (fls 13 dos autos do Contrato Administrativo); (b) Solicitação de prorrogação de prazo pela empresa, datada de 03/03/2023; (c) Memorando nº 24/2023; (d) Despacho sobre o Memorando 24/2023, desta Presidência; (e) Notificação à Empresa Construções, emitida pelo Fiscal de Contratos (Ofício 65/2023); (f) Complementação de Motivos, apresentada pela Empresa Contratada, em 28/03/2023; (g) Relatório do Fiscal de Contratos, emitido em complementação do Ofício nº 065/2023, datado de 12/04/2023; Art. 72 O contraditório e o devido processo legal deverão ser observados pelo servidor designado, em consonância com as instruções emitidas pelo Fiscal de Contratos em seu relatório, devendo ser cumpridos os prazos previstos na legislação vigente assim como disponibilizado tanto para exame nesta repartição, como em formato eletrônico, caso solicitado pela empresa contratada, todos os atos e documentos constantes no processo licitatório nº 051/2022 quanto os autos do Contrato nº 013/2022 e os autos do procedimento administrativo; Art. 8º O servidor responsável pela apuração dos fatos designado terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da data da publicação desta Portaria. Parágrafo único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a pedido, por iguais e sucessivos períodos, observadas, contudo, a conveniência e a oportunidade Administrativa. Art. 98 O Servidor designado deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo acerca do descumprimento contratual e da penalidade aplicável, que será considerado para decisão desta Presidência. Parágrafo único. Confere-se ao servidor designado todos os poderes necessários, dentro dos limites legais, para coordenar a instrução probatória necessária, podendo deferir/indeferir produções de provas que entender pertinentes/impertinentes, justificadamente, baseando-se principalmente na razoabilidade e necessidade para deslinde da apuração dos fatos. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Pradópolis, Em 27 de abril de 2023. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Atique Filho