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norma nº 649/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 649 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRADÓPOLIS, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N° 975, DE 1º DE AGOSTO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1418 - Ano 2023 Sexta-feira, 05 de Maio de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 649, DE 05 DE MAIO DE 2.023 
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRADÓPOLIS, CRIADO PELA LEI 
MUNICIPAL N° 975, DE 1º DE AGOSTO DE 1997, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe confere 
o art. 71 da Lei Orgânica do Município com fundamento na Lei 
Municipal nº 975, de 1º agosto de 1997, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica atualizada a composição do Conselho 
Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 975, 
de 1º agosto de 1997, à luz da Lei Federal nº 8.742, de 7 de 
dezembro de 1993, para mandato de dois anos, permitida uma 
recondução, por igual período, com 10 (dez) membros efetivos e 
10 (dez) suplentes, observada a seguinte composição: 
I – Representantes do Poder Público Municipal: 
 1 – Departamento Municipal de Assistência e Promoção 
Social: 
 a) Titular: Maria Fernanda Guimarães de Paula Rao 
 b) Suplente: Érika Rodrigues da 
Matta de Souza 
2 – Departamento Municipal de Saúde: 
 a) Titular: Talita Menossi Cotrim Sardão 
 b) Suplente: Maria Otília Ferraz 
3 – Departamento Municipal de Educação: 
 
a) Titular: Anselmo Aparecido Salmazo Junior 
 b) Suplente: Lucimara de Almeida Ferraz Moura 
 4 – Departamento Municipal de Finanças e Orçamento: 
 a) Titular: Maria Aparecida Gimenes Aragão; 
 b) Suplente: Nelson Antônio Garcia 
5 – Fundo Social de Solidariedade: 
 a) Titular: Katia Helena Garcia Almeida Marques 
 b) Suplente: Eliana Aparecida de Castro Martins 
II – Representantes da Sociedade Civil: 
1 – Associação de Amparo e Proteção ao Menor - AAPM: 
 
a) Titular: Maria Sueli dos Reis Barbosa da Silva 
b) Suplente :Marcelo Donizete Saranzo 
 2 – Representantes dos Trabalhadores: 
a) Titular: Fabricio Henrique Mattione 
b) Suplente: José Carlos Menossi 
3 – Área de Psicologia: 
a) Titular: Vagner Augusto Takahashi Arakawa 
 b) Suplente: Márcia Pazelli Caraccio 
4 – Representante dos idosos: 
a) Titular: José Pulcini 
b) Suplente: Pedro Xavier da Silva Filho 
5 – Pastoral da Criança: 
a) Titular: Maria Renilza dos Santos Moura 
b) Suplente: Neuza Maria Lucas Araújo 
§ 1°. As funções de membro do Conselho Municipal de 
que trata este cargo, não são remuneradas, mas consideradas de 
relevante interesse para a assistência social do Município de 
Pradópolis. 
 
 § 2° O Conselho Municipal de Assistência Social será 
presidido por um de seus integrantes efetivos, eleito dentro de 
seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma 
recondução por igual período. 
 § 3º Os membros efetivos ou suplentes do Conselho 
Municipal de Assistência Social poderão ser substituídos a 
qualquer tempo, mediante solicitação das entidades privadas e 
organismos públicos que representam, devendo ser encaminhada 
ao Prefeito Municipal. 
PODER EXECUTIVO 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
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N⁰ 1418 - Ano 2023 Sexta-feira, 05 de Maio de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
 Art. 2º Ao Conselho Municipal de Assistência Social, que é 
um órgão deliberativo, de caráter permanente e em âmbito 
municipal, compete: 
 
 I – definir as prioridades da política de assistência social; 
 II – estabelecer as diretrizes a serem observadas na 
elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; 
 III – aprovar a Política Municipal de Assistência Social; 
 IV – atuar na formulação de estratégias e controle de 
execução da política de assistência social; 
 V – propor critérios para a programação e para as 
execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de 
Assistência Social e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos 
recursos; 
 VI – acompanhar o desenvolvimento da programação e as 
execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de 
Assistência Social e fiscalizar a movimentação e aplicação; 
 VII – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de 
assistência prestados à população pelos órgãos, entidades 
públicas e privadas do Município; 
 VIII – aprovar critérios de qualidade para o funcionamento 
dos serviços de Assistência Social Pública e privado no âmbito 
municipal; 
 IX – aprovar critérios para celebração de contratos ou 
convênios entre o setor público e as entidades privadas que 
prestam serviços de assistência social no Município; 
 X – apreciar previamente os contratos e convênios 
referidos no inciso anterior; 
 XI – elaborar e aprovar seu Regimento Interno; 
 XII – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e 
participativo de assistência social; 
 
 XIII – convocar, ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou 
extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a 
Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição 
de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para 
o aperfeiçoamento do sistema; 
 XIV – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem 
como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e 
projetos aprovados; 
XV – aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios 
eventuais. 
§ 1º. As sessões plenárias do Conselho Municipal serão 
realizadas ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, a 
qualquer tempo, desde que convocados pelo seu Presidente ou a 
requerimento da maioria de seus membros. 
§ 2º. As resoluções aprovadas pelo Conselho Municipal e 
os termos tratados em sessões plenárias, serão lavrados em atas 
circunstanciadas e registradas em livro próprio, sendo objeto de 
reuniões e de ampla divulgação. 
Art. 3°. O Conselho Municipal poderá convocar pessoas ou 
instituições, públicas ou privadas, de notória especialização ou 
conhecimento técnico e profissional, para assessorá-la em 
assuntos específicos de maior complexidade. 
 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução deste 
Decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no 
Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. 
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2023.
Pradópolis, 05 de maio de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
 

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