| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRADÓPOLIS, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N° 975, DE 1º DE AGOSTO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1418 - Ano 2023 Sexta-feira, 05 de Maio de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 649, DE 05 DE MAIO DE 2.023 DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRADÓPOLIS, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N° 975, DE 1º DE AGOSTO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Lei Orgânica do Município com fundamento na Lei Municipal nº 975, de 1º agosto de 1997, DECRETA: Art. 1° Fica atualizada a composição do Conselho Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 975, de 1º agosto de 1997, à luz da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, por igual período, com 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) suplentes, observada a seguinte composição: I – Representantes do Poder Público Municipal: 1 – Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social: a) Titular: Maria Fernanda Guimarães de Paula Rao b) Suplente: Érika Rodrigues da Matta de Souza 2 – Departamento Municipal de Saúde: a) Titular: Talita Menossi Cotrim Sardão b) Suplente: Maria Otília Ferraz 3 – Departamento Municipal de Educação: a) Titular: Anselmo Aparecido Salmazo Junior b) Suplente: Lucimara de Almeida Ferraz Moura 4 – Departamento Municipal de Finanças e Orçamento: a) Titular: Maria Aparecida Gimenes Aragão; b) Suplente: Nelson Antônio Garcia 5 – Fundo Social de Solidariedade: a) Titular: Katia Helena Garcia Almeida Marques b) Suplente: Eliana Aparecida de Castro Martins II – Representantes da Sociedade Civil: 1 – Associação de Amparo e Proteção ao Menor - AAPM: a) Titular: Maria Sueli dos Reis Barbosa da Silva b) Suplente :Marcelo Donizete Saranzo 2 – Representantes dos Trabalhadores: a) Titular: Fabricio Henrique Mattione b) Suplente: José Carlos Menossi 3 – Área de Psicologia: a) Titular: Vagner Augusto Takahashi Arakawa b) Suplente: Márcia Pazelli Caraccio 4 – Representante dos idosos: a) Titular: José Pulcini b) Suplente: Pedro Xavier da Silva Filho 5 – Pastoral da Criança: a) Titular: Maria Renilza dos Santos Moura b) Suplente: Neuza Maria Lucas Araújo § 1°. As funções de membro do Conselho Municipal de que trata este cargo, não são remuneradas, mas consideradas de relevante interesse para a assistência social do Município de Pradópolis. § 2° O Conselho Municipal de Assistência Social será presidido por um de seus integrantes efetivos, eleito dentro de seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução por igual período. § 3º Os membros efetivos ou suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante solicitação das entidades privadas e organismos públicos que representam, devendo ser encaminhada ao Prefeito Municipal. PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1418 - Ano 2023 Sexta-feira, 05 de Maio de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 2º Ao Conselho Municipal de Assistência Social, que é um órgão deliberativo, de caráter permanente e em âmbito municipal, compete: I – definir as prioridades da política de assistência social; II – estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; III – aprovar a Política Municipal de Assistência Social; IV – atuar na formulação de estratégias e controle de execução da política de assistência social; V – propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos; VI – acompanhar o desenvolvimento da programação e as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e aplicação; VII – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas do Município; VIII – aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de Assistência Social Pública e privado no âmbito municipal; IX – aprovar critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no Município; X – apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior; XI – elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XII – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; XIII – convocar, ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; XIV – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; XV – aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais. § 1º. As sessões plenárias do Conselho Municipal serão realizadas ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, a qualquer tempo, desde que convocados pelo seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros. § 2º. As resoluções aprovadas pelo Conselho Municipal e os termos tratados em sessões plenárias, serão lavrados em atas circunstanciadas e registradas em livro próprio, sendo objeto de reuniões e de ampla divulgação. Art. 3°. O Conselho Municipal poderá convocar pessoas ou instituições, públicas ou privadas, de notória especialização ou conhecimento técnico e profissional, para assessorá-la em assuntos específicos de maior complexidade. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2023. Pradópolis, 05 de maio de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete