| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de férias do Procurador Jurídico Legislativo, RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. |
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Câmara Municipal de Hranópalis ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 022/2023 De 12 de maio de 2023. Dispõe sobre a concessão de férias do Procurador Jurídico Legislativo, RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Ficam concedidas férias ao Procurador Jurídico Legislativo, Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma: Parágrafo único. - 05 (cinco) dias.em descanso, de 15 (quinze) a 19 (dezenove) de maio de 2023 (período aquisitivo de 2021/2022). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pradópolis, Em 12 de maio de 2023. RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Diário Oficial Nº 1423 - Ano 2023 ira, 12 de Maio de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis RESOLVE: Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário. Art. 1º, O art. 5º da Resolução nº 03/2023 deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pradópolis Pradópolis/SP, 11 de maio de 2023. (CMDCA) passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. São requisitos para a inscrição de candidatura: MARIZA MORGADO ho Idad, i t i ade superior a vinte e um anos, comprovada mediante PRESIDENTE DO CMDCA apresentação de documento de identidade, a saber: a) cópia da Carteira de Identidade do candidato, com CPF inserido, ou com comprovação de inscrição no CPF; PODER LEGISLATIVO b) CNH com foto; c) CTPS e com comprovação de inscrição no CPF; PORTARIA Nº 022/2023 d) Outro documento de identificação aceito oficialmente como tal: JA Reconhecida idoneidade moral, comprovada através dos De 12 de maio de 2023. seguintes documentos: a) Certidões dos Cartórios dos Distribuidores Cíveis e Criminais dos a A us a Dispõe sobre a concessão de férias do Procurador Jurídico Justiças Federal e Estadual; Legislativo, RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI, servidor da b) Folha de Antecedentes Criminais expedida pelas Secretarias de Gdmara Munleipalide Pradêpolis; Estado dessão Paulo, Segurança Pública dos Estados em que tiver sido domiciliado nos últimos cinco anos; e, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de c) Conselheiros Tutelares em exercício estarão isentos desta Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, comprovação, consoante o que dispõe o artigo 135 do Estatuto da Criança e do Adolescente; RESOLVE: MI, Ser brasileiro e estar no gozo de seus direitos políticos, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral; Art. 1º Ficam concedidas férias ao Procurador Jurídico Legislativo, Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli, servidor da Câmara Municipal de ' pc A 2287 Pradópolis, Estado de São Paulo. VA Ter concluído no minimo o ensino médio, comprovado por cópia de certificado de conclusão de curso ou outro documento equivalente, que comprove ter concluído até a data da posse; Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma: V. Não tenha sofrido no âmbito do conselho tutelar nenhuma penalidade resultante de processo administrativo, que o torne Parágrafo único. - 05 (cinco) dias em descanso, de 15 (quinze) a 19 incompatível ao exercício do cargo.” (dezenove) de maio de 2023 (período aquisitivo de 2021/2022). Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Local/Administração/Redação/Impressão Índice Sequencial Pradópolis Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP Poder Executivo Lei Municipal Nº 1,462 de 31 de Outubro y Poder Legislativo de 2014 Telefones Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho » (016)3981-9900 + (016)3981-9900 Chefe de Gabinete 7 A E-mail:imprensaGpradopolis.sp.gov.br Certificado Digital acesse Pesquisa Edições: pmpradopolis.domeletronico.com.br www.pradopolis.sp.gov.br | Nº 1423 — Ano 2023 Sexta-feira, 12 de Maio de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis Art, 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pradópolis, Em 12 de maio de 2023. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara ia; Diário Oficial www. pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Local/Administração/Redação/Impressão Índice Sequencial Pradópolis Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP Poder Executivo Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro Poder Legislativo de 2014 Telefones Silvio Martins Recepção (016)3981-9900 Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete É E-mail: imprensaQpradopolis.sp.gov.br Certificado Digital acesse Pesquisa Edições: pmpradopolis.domeletronico.com.br www,pradopolis.sp.gov.br (016)3981-9900