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norma nº 652/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 652 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaDECLARA SUSPENSO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 09 DE JUNHO E TRANSFERE OS EFEITOS DO FERIADO DO DIA 13 DE JUNHO – DIA DE ANIVERSÁRIO DA CIDADE, PARA O DIA 16 DE JUNHO DE 2.023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1427 – Ano 2023 Quinta-feira, 18 de Maio de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis 
RESOLUÇÃO Nº 08/2023 - CMDCA 
 
Acresce requisito para inscrição de candidatura no processo de 
escolha dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DE PRADÓPOLIS - CMDCA, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento nos artigos 20, da Lei 
Municipal nº 960, de 4 de março de 1997 e alterações posteriores, 
e artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 
nº 8.069, de 1990 e alterações posteriores), e, 
R E S O L V E: 
 
 Art. 1º. Fica acrescido o inciso VI no art. 5º da Resolução 
nº 03/2023 (Edital Processo de Escolha dos Conselheiros 
Tutelares) deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Pradópolis (CMDCA), com a seguinte redação: 
 “Art. 5º. (...) 
VI. Residir no Município de Pradópolis, comprovado mediante 
apresentação de título ou certidão eleitoral, de alistamento 
eleitoral em uma das zonas eleitorais da Justiça Eleitoral sediadas 
no Município.”
 
 Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário. 
Pradópolis/SP, 18 de maio de 2023. 
 
MARIZA MORGADO 
PRESIDENTE DO CMDCA 
` 
DECRETO MUNICIPAL Nº 652, DE 18 DE MAIO DE 2023 
DECLARA SUSPENSO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS 
MUNICIPAIS NO DIA 09 DE JUNHO E TRANSFERE OS EFEITOS DO 
FERIADO DO DIA 13 DE JUNHO – DIA DE ANIVERSÁRIO DA CIDADE, 
PARA O DIA 16 DE JUNHO DE 2.023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, 
 Considerando que no dia 08 de junho (quinta-feira) é 
feriado de Corpus Christi; 
 Considerando que por recair o feriado municipal do dia 13 
de junho de 2023 numa terça-feira, o fechamento dos 
estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços 
vão ficar visivelmente prejudicados pela data imprópria e 
inadequada à paralisação das atividades econômicas, suspensão 
das aulas das escolas municipais de educação básica e também do 
expediente normal dos serviços municipais; 
 Considerando que a alteração, em caráter excepcional, do 
dia 13 para o dia 16 de junho, que recai sobre uma sexta-feira, 
favorecerá as atividades de comemoração e festejos de 
aniversário da cidade, assim como todos os demais segmentos da 
sociedade local ... 
DECRETA:
 Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições 
públicas do Município de Pradópolis no dia 09 de junho de 2023 
(Sexta-feira). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, 
os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas 
posteriormente, segundo a determinação do seu superior 
hierárquico, que deverá observar o interesse e a peculiaridade de 
cada serviço. 
PODER EXECUTIVO 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1427 – Ano 2023 Quinta-feira, 18 de Maio de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis 
Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata o artigo 
anterior não será aplicada às repartições públicas municipais que, 
em razão da natureza de serviços essenciais prestados à 
comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não 
podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais 
como o: 
I – plantão do Pronto Atendimento Médico Municipal 
“Valdemar Balatore”;
II – velório Municipal e Cemitério Municipal; 
III – serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar; 
 IV - serviço de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário. 
 Art. 3º. Ficam transferidos os efeitos do feriado do dia 13 
de junho – terça-feira, para o dia 16 de junho de 2.023 – sexta￾feira, em comemoração ao Dia de Aniversário da Cidade de 
Pradópolis. 
 
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Prefeitura Municipal de Pradópolis, 18 de maio de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
 BRUNO LOUZADA FRANCO 
 Assessor de Gabinete 
PORTARIA Nº 2.938 
de 18 de maio de 2023 
Dispõe sobre retificação da Portaria nº 2.911, de 30/03/2023, e dá 
outras providências 
Silvio Martins, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII 
e XXX, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
 
 Artigo 1º - Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 2.911, 
de 30/03/2023, que em seu artigo 2º, constou erroneamente o nº 
01/2019, quando o correto, deveria constar o Concurso Público nº 
01/2023. 
 Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Pradópolis, 18 de maio de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de 
costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na 
mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, 
nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. 
ADINILSON GOMES 
Chefe do Setor de Recursos Humanos 
REPUBLICAÇÃO 
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023 
 
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES 
 
A Prefeitura Municipal de Pradópolis, através do Instituto Nacional 
Especializado em Pesquisa e Apoio aos Município - INEPAM, torna 
pública a Retificação nº 01 do Edital de Abertura do Concurso 
Público – Edital nº 01/2023. 

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