| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | DECLARA SUSPENSO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 09 DE JUNHO E TRANSFERE OS EFEITOS DO FERIADO DO DIA 13 DE JUNHO – DIA DE ANIVERSÁRIO DA CIDADE, PARA O DIA 16 DE JUNHO DE 2.023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1427 – Ano 2023 Quinta-feira, 18 de Maio de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis RESOLUÇÃO Nº 08/2023 - CMDCA Acresce requisito para inscrição de candidatura no processo de escolha dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRADÓPOLIS - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 20, da Lei Municipal nº 960, de 4 de março de 1997 e alterações posteriores, e artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 1990 e alterações posteriores), e, R E S O L V E: Art. 1º. Fica acrescido o inciso VI no art. 5º da Resolução nº 03/2023 (Edital Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares) deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pradópolis (CMDCA), com a seguinte redação: “Art. 5º. (...) VI. Residir no Município de Pradópolis, comprovado mediante apresentação de título ou certidão eleitoral, de alistamento eleitoral em uma das zonas eleitorais da Justiça Eleitoral sediadas no Município.” Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário. Pradópolis/SP, 18 de maio de 2023. MARIZA MORGADO PRESIDENTE DO CMDCA ` DECRETO MUNICIPAL Nº 652, DE 18 DE MAIO DE 2023 DECLARA SUSPENSO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 09 DE JUNHO E TRANSFERE OS EFEITOS DO FERIADO DO DIA 13 DE JUNHO – DIA DE ANIVERSÁRIO DA CIDADE, PARA O DIA 16 DE JUNHO DE 2.023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, Considerando que no dia 08 de junho (quinta-feira) é feriado de Corpus Christi; Considerando que por recair o feriado municipal do dia 13 de junho de 2023 numa terça-feira, o fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços vão ficar visivelmente prejudicados pela data imprópria e inadequada à paralisação das atividades econômicas, suspensão das aulas das escolas municipais de educação básica e também do expediente normal dos serviços municipais; Considerando que a alteração, em caráter excepcional, do dia 13 para o dia 16 de junho, que recai sobre uma sexta-feira, favorecerá as atividades de comemoração e festejos de aniversário da cidade, assim como todos os demais segmentos da sociedade local ... DECRETA: Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas do Município de Pradópolis no dia 09 de junho de 2023 (Sexta-feira). Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas posteriormente, segundo a determinação do seu superior hierárquico, que deverá observar o interesse e a peculiaridade de cada serviço. PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1427 – Ano 2023 Quinta-feira, 18 de Maio de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata o artigo anterior não será aplicada às repartições públicas municipais que, em razão da natureza de serviços essenciais prestados à comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais como o: I – plantão do Pronto Atendimento Médico Municipal “Valdemar Balatore”; II – velório Municipal e Cemitério Municipal; III – serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar; IV - serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Art. 3º. Ficam transferidos os efeitos do feriado do dia 13 de junho – terça-feira, para o dia 16 de junho de 2.023 – sextafeira, em comemoração ao Dia de Aniversário da Cidade de Pradópolis. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, 18 de maio de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 2.938 de 18 de maio de 2023 Dispõe sobre retificação da Portaria nº 2.911, de 30/03/2023, e dá outras providências Silvio Martins, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XXX, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Artigo 1º - Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 2.911, de 30/03/2023, que em seu artigo 2º, constou erroneamente o nº 01/2019, quando o correto, deveria constar o Concurso Público nº 01/2023. Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 18 de maio de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos REPUBLICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023 EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES A Prefeitura Municipal de Pradópolis, através do Instituto Nacional Especializado em Pesquisa e Apoio aos Município - INEPAM, torna pública a Retificação nº 01 do Edital de Abertura do Concurso Público – Edital nº 01/2023.