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norma nº 625/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 625 / 2023
Date 2023-01-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 515, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1360 - Ano 2023 Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
igual período, cumprindo-lhe exercer suas funções até a 
designação de seus substitutos. 
§ 2°. As funções de membro do Conselho Deliberativo do Fundo 
Social de Solidariedade do Munícipio, de que trata este artigo, não 
serão remuneradas, mas consideradas “pro-honore”, de relevante 
interesse administrativo, sobretudo para mobilizar a comunidade 
em torno de atendimento das necessidades e dos problemas 
sociais locais. 
§ 3º. O Prefeito Municipal poderá substituir, temporária ou 
definitivamente, os membros titulares impedidos do exercício de 
suas funções de conselho deliberativo. 
Art. 2°. São atribuições do Conselho Deliberativo do Fundo Social 
de Solidariedade do Município: 
I- Fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações 
da comunidade; 
II-levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros 
mobilizáveis na comunidade; 
III-definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas 
levantados; 
IV-valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas 
para a solução dos problemas locais, e; 
V-Promover articulações e atuar integralmente com unidades 
administrativas da Prefeitura Municipal ou outras entidades 
públicas ou privadas. 
Parágrafo único. Para efeito de instalação e funcionamento e 
definição das demais atribuições do Conselho Deliberativo do 
Fundo Social de Solidariedade de Pradópolis, observar-se-ão as 
disposições constantes da Lei Municipal nº 597, de 24 de junho de 
1983.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 31 de janeiro de 2023. 
 
 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 625, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 515, DE 
29 DE SETEMBRO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 
71 da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando que o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de 
março de 2020, reconheceu, exclusivamente para os fins do art. 
65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, 
notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados 
fiscais previstos no art. 2º da Lei nº. 13.898, de 11 de novembro 
de 2019 com redação dada pela Lei 13.983, de 03 de abril de 
2020, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei 
Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do 
estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 
2020;
Considerando que a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de 
maio de 2020, em seu artigo 10, previu a suspensão dos prazos 
de validade dos concursos públicos já homologados na data da 
publicação do Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 
2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do 
estado de calamidade pública estabelecido pela União, com 
previsão de que os prazos suspensos voltarão a correr a 
partir do término do período de calamidade pública; 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
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Poder Legislativo
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Diário Oficial
N⁰ 1360 - Ano 2023 Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
Considerando que a Lei Federal nº 14.314, de 24 de março de 
2022, alterou o artigo 10 da Lei Complementar Federal nº 173, de 
27 de maio de 2020, ajustando o período da suspensão da 
contagem dos prazos de validade dos concursos públicos ao 
término do período de vedação do aumento de despesa com 
pessoal, cuja data final foi em 31 de dezembro de 2021; 
Considerando, por fim, que há necessidade de dispor sobre a 
situação dos prazos dos concursos públicos, para fins de 
contratação de pessoal realizados por este município, 
homologados até aquela data, 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º do Decreto 
Municipal nº 515, de 29 de setembro de 2021, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
 
“Art. 1º. (...) 
 
Parágrafo único. Fica considerado como suspenso o prazo de 
validade do Concurso Público nº 01/2019, para fins de provimento 
de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Pradópolis, já 
homologado, no período compreendido de 06 de março de 2020 
até 31 de dezembro de 2021, nos termos do Decreto Legislativo 
Federal nº 6, de 20 de março de 2020 e art. 8º da Lei 
Complementar Federal nº 173, de 20 de maio de 2020, com as 
alterações impostas pela Lei nº. 14.314, de 24 de março de 2022, 
tendo como término de sua validade em 17 de maio de 2025.” 
 
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 29 de setembro de 2021. 
Pradópolis, 11 de janeiro de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023 
PROCESSO Nº 07/2023 
RATIFICAÇÃO 
Silvio Martins, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no 
artigo 26 e parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/93, com as 
alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98 e 
Decreto Nº 9.412, De 18 De Junho De 2018. 
 
RATIFICA a dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA EMISSÃO DE CARNÊS DE TRIBUTOS, TAXA DE 
LICENÇA/FUNCIONAMENTO E CARTAS DE NOTIFICAÇÃO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2023., com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei 
federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais 
nº 8.883/94 e nº 9.648/98 e Decreto Nº 9.412, De 18 De Junho De 
2018. 
 E autoriza a celebração do empenho da despesa, no valor 
total de R$ 9.760,00 (nove mil, setecentos e sessenta reais), em 
favor de SMARAPD INFORMATICA LTDA. 
 
 Pradópolis, 30 de janeiro de 2023. 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 

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