| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2023 |
| Date | 2023-01-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 515, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1360 - Ano 2023 Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis igual período, cumprindo-lhe exercer suas funções até a designação de seus substitutos. § 2°. As funções de membro do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Munícipio, de que trata este artigo, não serão remuneradas, mas consideradas “pro-honore”, de relevante interesse administrativo, sobretudo para mobilizar a comunidade em torno de atendimento das necessidades e dos problemas sociais locais. § 3º. O Prefeito Municipal poderá substituir, temporária ou definitivamente, os membros titulares impedidos do exercício de suas funções de conselho deliberativo. Art. 2°. São atribuições do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município: I- Fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade; II-levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade; III-definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados; IV-valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos problemas locais, e; V-Promover articulações e atuar integralmente com unidades administrativas da Prefeitura Municipal ou outras entidades públicas ou privadas. Parágrafo único. Para efeito de instalação e funcionamento e definição das demais atribuições do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Pradópolis, observar-se-ão as disposições constantes da Lei Municipal nº 597, de 24 de junho de 1983. Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 31 de janeiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 625, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 515, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, e, Considerando que o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, reconheceu, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº. 13.898, de 11 de novembro de 2019 com redação dada pela Lei 13.983, de 03 de abril de 2020, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020; Considerando que a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, em seu artigo 10, previu a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, com previsão de que os prazos suspensos voltarão a correr a partir do término do período de calamidade pública; Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1360 - Ano 2023 Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis Considerando que a Lei Federal nº 14.314, de 24 de março de 2022, alterou o artigo 10 da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, ajustando o período da suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos ao término do período de vedação do aumento de despesa com pessoal, cuja data final foi em 31 de dezembro de 2021; Considerando, por fim, que há necessidade de dispor sobre a situação dos prazos dos concursos públicos, para fins de contratação de pessoal realizados por este município, homologados até aquela data, DECRETA: Art. 1°. Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º do Decreto Municipal nº 515, de 29 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. (...) Parágrafo único. Fica considerado como suspenso o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2019, para fins de provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Pradópolis, já homologado, no período compreendido de 06 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2021, nos termos do Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020 e art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 20 de maio de 2020, com as alterações impostas pela Lei nº. 14.314, de 24 de março de 2022, tendo como término de sua validade em 17 de maio de 2025.” Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de setembro de 2021. Pradópolis, 11 de janeiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023 PROCESSO Nº 07/2023 RATIFICAÇÃO Silvio Martins, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 26 e parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98 e Decreto Nº 9.412, De 18 De Junho De 2018. RATIFICA a dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EMISSÃO DE CARNÊS DE TRIBUTOS, TAXA DE LICENÇA/FUNCIONAMENTO E CARTAS DE NOTIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2023., com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98 e Decreto Nº 9.412, De 18 De Junho De 2018. E autoriza a celebração do empenho da despesa, no valor total de R$ 9.760,00 (nove mil, setecentos e sessenta reais), em favor de SMARAPD INFORMATICA LTDA. Pradópolis, 30 de janeiro de 2023. Silvio Martins Prefeito Municipal