| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2023 |
| Date | 2023-01-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE PRADÓPOLIS, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N. 597, DE 24 DE JUNHO DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1360 - Ano 2023 Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 626, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE PRADÓPOLIS, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N. 597, DE 24 DE JUNHO DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Municipal n. 597 de 24 de junho de 1983, D E C R E T A: Art. 1°. Fica constituído o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Pradópolis, criado pela Lei Municipal n. 597, de 24 de junho de 1983, com a seguinte composição: I – Presidente: Eliana de Castro Martins; II- Vice-Presidente: Gisele Karine Gaspar; III- 1ª. Tesoureira: Claúdia Pontes Camara Bonissoni; IV- 2ª. Tesoureira: Maria Aparecida Gimenez Aragão; V- Secretaria: Katia Helena Garcia de Almeida Marques VI – Representante do Departamento de Assistência e Promoção Social: Titular: Ariadine Decreque Suplente: Ludmila de Campos VII – Representante do Departamento de Saúde: Titular: Talita Menossi Cotrim Sardão Suplente: Maria Otília Ferraz VIII – Representante do Departamento de Administração Geral: Titular: Ivone Maria Daameche Camarano Suplente: Adnilson Gomes IX – Representante do Departamento de Finanças: Titular: Maria Aparecida Gimenez de Aragão Suplente: Nelson Antônio Garcia X – Representante do Departamento de Educação: Titular: Anselmo Aparecido Salmazo Júnior Suplente: Lucimara de Almeida Ferraz Moura XI – Representante do Departamento de Esportes: Titular: Sidnei Baranda; Suplente: Mauro Augusto de Campos XII – Representante da Associação de Assistência e Desenvolvimento Profissional ao Adolescente de Pradópolis: Titular: Marcelo Aparecido Saranzo; Suplente: Sônia Melo Garcia XIII – Representante das Entidades Religiosas:: Titular: Osvaldo Duarte Cayres Campos Suplente: Pe. Bruno Cesar Siqueira XIV – Representante do Rotary Club de Pradópolis: Titular: Wilson Schiave Suplente: Marisa Morgado XV– Representante dos Trabalhadores: Titular: Rodolfo Lucas Silva Suplente: Jaime Gimenez Ricobelo XVI – Conselheiros: Regina Paula Atique Ferraz, Beatriz Ferraz Moura, André Aparecido Dejano Oliveira, Keila Aparecida Martins, Elisângela Castro Oliveira, Renato Rodrigues, Simone Ramos Rodrigues, Marta Lúcia Rossi Mattos, Luzia Mara Flavio da Silva Matta, Nilton Rodrigues e Márcia Conrado. § 1°. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo terá a duração de 2(dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1360 - Ano 2023 Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis igual período, cumprindo-lhe exercer suas funções até a designação de seus substitutos. § 2°. As funções de membro do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Munícipio, de que trata este artigo, não serão remuneradas, mas consideradas “pro-honore”, de relevante interesse administrativo, sobretudo para mobilizar a comunidade em torno de atendimento das necessidades e dos problemas sociais locais. § 3º. O Prefeito Municipal poderá substituir, temporária ou definitivamente, os membros titulares impedidos do exercício de suas funções de conselho deliberativo. Art. 2°. São atribuições do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município: I- Fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade; II-levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade; III-definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados; IV-valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos problemas locais, e; V-Promover articulações e atuar integralmente com unidades administrativas da Prefeitura Municipal ou outras entidades públicas ou privadas. Parágrafo único. Para efeito de instalação e funcionamento e definição das demais atribuições do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Pradópolis, observar-se-ão as disposições constantes da Lei Municipal nº 597, de 24 de junho de 1983. Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 31 de janeiro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 625, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 515, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, e, Considerando que o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, reconheceu, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº. 13.898, de 11 de novembro de 2019 com redação dada pela Lei 13.983, de 03 de abril de 2020, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020; Considerando que a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, em seu artigo 10, previu a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, com previsão de que os prazos suspensos voltarão a correr a partir do término do período de calamidade pública;