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norma nº 626/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 626 / 2023
Date 2023-01-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE PRADÓPOLIS, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N. 597, DE 24 DE JUNHO DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1360 - Ano 2023 Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 626, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DO FUNDO 
SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE PRADÓPOLIS, CRIADO PELA LEI 
MUNICIPAL N. 597, DE 24 DE JUNHO DE 1983, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o art. 71 
da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Municipal 
n. 597 de 24 de junho de 1983, 
D E C R E T A: 
 
Art. 1°. Fica constituído o Conselho Deliberativo do Fundo Social 
de Solidariedade do Município de Pradópolis, criado pela Lei 
Municipal n. 597, de 24 de junho de 1983, com a seguinte 
composição: 
I – Presidente: Eliana de Castro Martins; 
II- Vice-Presidente: Gisele Karine Gaspar; 
III- 1ª. Tesoureira: Claúdia Pontes Camara Bonissoni; 
IV- 2ª. Tesoureira: Maria Aparecida Gimenez Aragão; 
V- Secretaria: Katia Helena Garcia de Almeida Marques 
VI – Representante do Departamento de Assistência e Promoção 
Social: 
Titular: Ariadine Decreque 
Suplente: Ludmila de Campos 
VII – Representante do Departamento de Saúde: 
Titular: Talita Menossi Cotrim Sardão 
Suplente: Maria Otília Ferraz 
VIII – Representante do Departamento de Administração Geral: 
Titular: Ivone Maria Daameche Camarano 
Suplente: Adnilson Gomes 
 IX – Representante do Departamento de Finanças: 
Titular: Maria Aparecida Gimenez de Aragão 
Suplente: Nelson Antônio Garcia 
X – Representante do Departamento de Educação: 
Titular: Anselmo Aparecido Salmazo Júnior 
Suplente: Lucimara de Almeida Ferraz Moura 
XI – Representante do Departamento de Esportes: 
Titular: Sidnei Baranda; 
Suplente: Mauro Augusto de Campos 
XII – Representante da Associação de Assistência e 
Desenvolvimento Profissional ao Adolescente de Pradópolis: 
Titular: Marcelo Aparecido Saranzo; 
Suplente: Sônia Melo Garcia 
XIII – Representante das Entidades Religiosas:: 
Titular: Osvaldo Duarte Cayres Campos 
Suplente: Pe. Bruno Cesar Siqueira 
XIV – Representante do Rotary Club de Pradópolis: 
Titular: Wilson Schiave 
Suplente: Marisa Morgado 
XV– Representante dos Trabalhadores: 
Titular: Rodolfo Lucas Silva 
Suplente: Jaime Gimenez Ricobelo 
XVI – Conselheiros: Regina Paula Atique Ferraz, Beatriz Ferraz 
Moura, André Aparecido Dejano Oliveira, Keila Aparecida Martins, 
Elisângela Castro Oliveira, Renato Rodrigues, Simone Ramos 
Rodrigues, Marta Lúcia Rossi Mattos, Luzia Mara Flavio da Silva 
Matta, Nilton Rodrigues e Márcia Conrado. 
§ 1°. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo terá a 
duração de 2(dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por 
PODER EXECUTIVO 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
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Poder Legislativo
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Diário Oficial
N⁰ 1360 - Ano 2023 Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
igual período, cumprindo-lhe exercer suas funções até a 
designação de seus substitutos. 
§ 2°. As funções de membro do Conselho Deliberativo do Fundo 
Social de Solidariedade do Munícipio, de que trata este artigo, não 
serão remuneradas, mas consideradas “pro-honore”, de relevante 
interesse administrativo, sobretudo para mobilizar a comunidade 
em torno de atendimento das necessidades e dos problemas 
sociais locais. 
§ 3º. O Prefeito Municipal poderá substituir, temporária ou 
definitivamente, os membros titulares impedidos do exercício de 
suas funções de conselho deliberativo. 
Art. 2°. São atribuições do Conselho Deliberativo do Fundo Social 
de Solidariedade do Município: 
I- Fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações 
da comunidade; 
II-levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros 
mobilizáveis na comunidade; 
III-definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas 
levantados; 
IV-valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas 
para a solução dos problemas locais, e; 
V-Promover articulações e atuar integralmente com unidades 
administrativas da Prefeitura Municipal ou outras entidades 
públicas ou privadas. 
Parágrafo único. Para efeito de instalação e funcionamento e 
definição das demais atribuições do Conselho Deliberativo do 
Fundo Social de Solidariedade de Pradópolis, observar-se-ão as 
disposições constantes da Lei Municipal nº 597, de 24 de junho de 
1983.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 31 de janeiro de 2023. 
 
 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 625, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 515, DE 
29 DE SETEMBRO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 
71 da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando que o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de 
março de 2020, reconheceu, exclusivamente para os fins do art. 
65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, 
notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados 
fiscais previstos no art. 2º da Lei nº. 13.898, de 11 de novembro 
de 2019 com redação dada pela Lei 13.983, de 03 de abril de 
2020, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei 
Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do 
estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 
2020;
Considerando que a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de 
maio de 2020, em seu artigo 10, previu a suspensão dos prazos 
de validade dos concursos públicos já homologados na data da 
publicação do Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 
2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do 
estado de calamidade pública estabelecido pela União, com 
previsão de que os prazos suspensos voltarão a correr a 
partir do término do período de calamidade pública; 

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