| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SÃO CONRADO, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA RESIDENCIAL PRADÓPOLIS II SPE LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1503- Ano 2023 Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis Errata de publicação do Decreto Municipal nº 643, de 03 de abril de 2023 que “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SÃO CONRADO, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA RESIDENCIAL PRADÓPOLIS II SPE LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Edição nº 1400 do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Pradópolis no dia 04 de abril de 2023, ONDE SE LÊ NO § 1º do art. 1º o termo Rua “dois”, LEIA-SE: “Rua “B”. DECRETO MUNICIPAL Nº 643 DE 03 DE ABRIL DE 2023 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SÃO CONRADO, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA RESIDENCIAL PRADÓPOLIS II SPE LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, com fundamentos nos artigos 13 e 17, da Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, com as alterações dadas pela Lei federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1.999 e, Considerando que a empresa Residencial Pradópolis II SPE LTDA, CNPJ 25.390.714/0001-84, responsável pelo empreendimento imobiliário Loteamento Jardim São Conrado atende as exigências da respectiva Certidão de Diretrizes do Uso e Ocupação do Solo, expedida pela Prefeitura do Município de Pradópolis, bem como apresentou cronograma físico e financeiro das obras de infraestrutura urbana, para serem executadas dentro do prazo de até 24 meses; Considerando, ainda mais, que a empresa responsável obteve o Certificado GRAPROHAB nº 034/2023, de 24 de janeiro de 2023, protocolo 18.280, cujo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais aprovou o respectivo projeto, onde a SECRETARIA DA HABITAÇÃO – (SH) apresentou condicionantes conforme Termo de Compromisso nº 034/2023; A COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CETESB, determina que as obras de infraestrutura deverão ser de acordo com os projetos aprovados na Prefeitura local e a respectiva Arborização das Vias Públicas, e seja apresentado na ocasião do Registro em Cartório o TCRA – Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado junto a CETESB sob número 00009429/2023, devendo apresentar na Prefeitura local as respectivas Licença Prévia, Licença de Instalação e Operação do referido empreendimento; Considerando, finalmente, que a empresa interessada assumiu toda a responsabilidade de implantação de execução de obras e plantio de árvores, perante o GRAPROAB, conforme o Termo de Compromisso nº 034/2023 e de apresentar à CETESB o TCRA – Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental e de apresentar à PREFEITURA LOCAL o Termo de Compromisso para implantação de emissário coletor de esgoto e obtenção da OUTORGA, junto ao DER para execução da respectiva travessia da rede de esgoto na Rodovia SPA 197/253 (Anel Viário) e das diretrizes expedidas através das Certidões emitidas pela Prefeitura do Município de Pradópolis; DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado, nos termos dos artigos 8º ao 29 da Lei Municipal nº 494, de 29 de novembro de 1979, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 82, de 2 de abril de 2001 e das Leis Municipais n° 1.510, de 19 de maio de 2017, Lei n° 1.513, de 22 de junho de 2017, Lei n° 1.534, de 02 de outubro de 2017, o projeto de parcelamento urbano denominado como Loteamento Jardim São Conrado, de propriedade da empresa Residencial Pradópolis II SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 25.390.714/0001- 84, com endereço na Fazenda São Martinho – Zona Rural, Cep 14.850-000, no Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, o Projeto de Loteamento Urbano, cuja Área Total de 78.806,54 metros quadrados, da qual são destinadas 30.029,86 metros quadrados, equivalente a 38,1058% como Área de Lotes, resultando em 111 lotes; 23.790,74 metros quadrados, equivalente a 30,1888% como Área de Sistema Viário; 7.896,28 metros quadrados equivalente a 10,0198% como Área Institucional; 15.446,70 metros quadrados, equivalente a 19,6008%, como Área Verde não Edificante e não Impermeabilizante/APP; e, 1.642,96 metros quadrados, equivalente a 2,0848% como Área de Sistema de Lazer, situada na zona urbana da cidade de Pradópolis, objeto da Matricula do CRI da Comarca de Guariba nº 20.313. § 1º. O uso e a ocupação dos lotes deverão obedecer aos seguintes índices urbanísticos: - Todos os lotes com face para Avenida Gabino Arroio e Rua “B”, serão de uso misto (residencial, comercial e serviços) e terá taxa de ocupação de no máximo de 80% (oitenta por cento) e todos os demais lotes serão de uso residencial e terá taxa de ocupação de no máximo de 70% (setenta por cento) da área do lote, ambos com gabarito de no máximo de 3 (três) pavimentos (10 metros). § 2º. A taxa de permeabilidade do solo dos lotes deverá ser no mínimo de 5% (cinco por cento). Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1503- Ano 2023 Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis § 3º. As calçadas ou passeio público deverão ser projetadas de forma que fique uma faixa de 0,70 metros margeando e guia e a sarjeta, destinada a equipamentos públicos e a arborização que poderá ficar permeável; uma faixa paralela a esta destinada a pedestres possuindo uma largura mínima de 1,20 metros, sendo esta com piso antiderrapante. Nos lotes de esquina a calçada deverá ter rampa de acessibilidade. Art. 2º. Como condição de aprovação do projeto do Loteamento Jardim São Conrado, a empresa proprietária assume inteira responsabilidade da execução integral, dentro do prazo de até 24 meses, de acordo com cronograma físico de obras e serviços, contados a partir da data de publicação do presente Decreto, das seguintes obras e serviços de infraestrutura básica e de implantação de equipamentos urbanos: I – limpeza, terraplenagem e abertura de vias públicas; II – redes de galerias de águas pluviais; III – redes de esgoto, bem como a interligação ao sistema atual existente; IV – rede de distribuição de água potável; V – guias e sarjetas de concreto e pavimentação asfáltica em todas as vias; VI – redes de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, em conformidade a Lei Municipal n° 1.510, de 19 de maio de 2017, que determina a utilização de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz), equivalente a 250 wats nos logradouros e espaços públicos do loteamento; VII – arborização pública, em conformidade a Lei Municipal n° 1.534, de 02 de outubro de 2017, que estabelece o “Espaço Árvore”; VIII – sinalização horizontal e vertical com denominação de vias públicas; IX – demarcação dos lotes e quadras; X – interligação da rede de distribuição de água potável ao reservatório localizado no Loteamento Jardim Bela Vista, local onde foi executado o poço profundo para atender o Abastecimento; XI – interligação das vias de acesso entre os Loteamentos Jardim São Conrado e Maria Luiza I, de acordo com o projeto urbanístico; XII – executar a extensão do emissário de esgoto, com diâmetro de 150 milímetros, interligando ao existente na Estação Elevatória, conforme a Certidão de Diretrizes. XIII – executar a urbanização do Sistema de Lazer da Área “A”, como calçamento, plantio de grama, fechamento e instalação de mobiliário urbano de recreação. XIV – executar calçadas, conforme Paragrafo Terceiro, do Artigo Primeiro, deste Decreto, em todas as vias públicas lindeira às áreas públicas: Rua “A” -Área Verde 02; Rua Agenor Fagundes - Área Verde 01; Rua “B” - Área Verde 01 e Area “A” – Sistema de Lazer, em conformidade a Lei Municipal n° 1.513 de 22 de junho de 2017; § 1º. O cronograma físico de obras e serviços, de que trata este artigo, deverá ser acompanhado de competente instrumento de garantia para sua execução, que se efetivará por instrumento público de hipoteca, devidamente averbado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba. § 2º. O instrumento de garantia, de que trata o parágrafo anterior, deverá ser oferecido pela empresa responsável na forma de caução real de bens imóveis, através de 50% dos lotes do próprio loteamento urbano (equivalente a 111 lotes), com valor total equivalente ao custo orçado de R$ 2.402.888,80 (dois milhões e quatrocentos e dois mil e oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos). Parágrafo Único. Os lotes de que trata o inciso 2º do artigo 2º, deste Decreto serão: lotes nº.s 01, 02, 03 e 04, da quadra “01”; lotes nº.s 04, 05, 06, 07, 08, 09, 13, 14, 15 e 16, da quadra “02”; lotes nº.s 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 18, 19, 20; 21, 22, 23 e 24, da quadra “03”; lotes nº.s 03, 04, 05, 006, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, da quadra “04”; lotes nº.s 04, 05, 06 e 07, da quadra “05”; Art. 3º. No caso de a empresa responsável ter adiantado a execução, parcial ou total, do cronograma dos equipamentos urbanos da infraestrutura básica, antes do prazo estipulado da execução do projeto de loteamento, mediante laudo de vistoria técnica do Departamento de Planejamento, Obras, Saneamento e Defesa da Prefeitura, reduzir-se-á a exigência de garantia, na proporção exata das obras executadas, podendo até ocorrer à liberação final, de modo integral, que se dará, automaticamente, Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1503- Ano 2023 Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis com a expedição do Termo de Verificação de Conclusão de Obra, através do Departamento de Planejamento, Obras, Saneamento e Defesa da Prefeitura. Art. 4º. A empresa loteadora comprometer-se-á a constar, do instrumento particular de compromisso de compra e venda dos lotes, que é de sua inteira responsabilidade a cobertura integral dos custos de execução das obras dos equipamentos urbanos de infraestrutura básica, relacionadas no artigo 2º deste Decreto. § 1º. A empresa loteadora terá a obrigação de constar do instrumento particular de compromisso de compra e venda que o compromissário comprador, somente poderá: I – dar início às atividades de construção de edificação de qualquer natureza, com projeto legalmente aprovado pela municipalidade somente após a conclusão integral de todas as obras de infraestrutura básica, previstas no artigo 2º deste Decreto, bem como de sua efetiva liberação pelo órgão técnico de Planejamento Municipal; II – Habitar no prédio somente após a liberação do respectivo habite-se. § 2º. A empresa loteadora terá ainda, a obrigação de constar do instrumento particular de compra e venda que as edificações deverão: I – obedecer recuo de 5,00 metros na frente e 1,50 metros na lateral e fundos; podendo encostar nas divisas desde que possuem poço de iluminação com dimensões mínima de 2,00 metros com 6,00 metros quadrados de área, lotes de esquinas 2,00 metros do lado da rua lateral; II – obedecer os índices urbanístico conforme o seu uso e ocupação estabelecido no Parágrafo primeiro do Artigo 1º, deste Decreto. Art. 5º. A empresa loteadora deverá submeter ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o projeto do Jardim São Conrado, aprovado na forma do artigo 1º para oportuno registro cartorário, sob pena de caducidade deste Decreto. Parágrafo único. Constar-se-á do registro de loteamento, no Cartório de Registro de Imóveis, de que trata este artigo, cláusulas específicas de que a empresa responsável comprometer-se-á: I – a executar as obras de infraestrutura básica, no prazo máximo de dois anos, sob condição de pagamento de indenização aos adquirentes de lote, em face da inadimplência cometida; II – a promover a venda de lotes, que não estão caucionados, somente após o registro do Loteamento no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 6º. A execução das obras de infraestrutura básica deverá ser fiscalizada pelo Departamento de Planejamento, Obras, Saneamento e Defesa do Município, mediante Termo de Verificação, após requerimento pela empresa responsável, cuja cópia integrará o processo de aprovação do loteamento. Parágrafo único. No caso de as obras de infraestrutura básica serem executadas em desacordo com o plano aprovado pela Prefeitura do Município de Pradópolis, deverão ser embargadas pelo Departamento de Planejamento, Obras, Saneamento e Defesa, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais da empresa proprietária do loteamento. Art. 7º. Constituirá crime contra a Administração Pública se o responsável pelo Loteamento Jardim São Conrado descumprir ou desrespeitar as disposições da Lei Federal nº 6.766/79, com as alterações dadas pela Lei Federal nº 9.785/99, das normas pertinentes da Lei Municipal nº 494/79, com as alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 82/2001, bem como dos respectivos Termos de Compromissos e da respectiva Certidão de Diretrizes, ou sem a observância das determinações constantes deste Decreto. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 03 de abril de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete