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norma nº 648/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 648 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 960, DE 04 DE MARÇO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1422 – Ano 2023 Quinta-feira, 11 de Maio de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis 
DECRETO MUNICIPAL Nº 648, DE 03 DE MAIO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIADO PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 960, DE 04 DE MARÇO DE 1997, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
 SILVIO MARTINS, Prefeito 
do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do 
Município e, com fundamento nos artigos. 8º e 18º, da Lei 
Municipal n° 960, de 4 de março de 1997, 
Considerando a recondução dos membros do Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente, nomeado pelo Decreto 
Municipal nº 472, de 16 de junho de 2021, 
Considerando que os membros do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente elegeram em sessão 
designada para tanto o presidente, vice-presidente e secretário, 
DECRETA: 
 Art. 1º Ficam nomeados 
para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, órgão deliberativo e controlador da política de 
atendimento, vinculado ao Gabinete do Prefeito do Município, na 
forma do art. 8° da Lei Municipal n° 960, de 4 de março de 1997, 
observada a paridade prevista pelo art. 88, inciso II, da Lei Federal 
n° 8.069/90, os seguintes membros: 
 I – Representantes do Poder Público Municipal: 
1 – Departamento Municipal de Educação: 
 
a) Titular: Regina Paula Atique Ferraz 
 b) Suplente: Anselmo Aparecido Salmazo Júnior 
2 – Departamento Municipal de Saúde e Promoção Social: 
 a) Titular: Ludmila Campos 
 b) Suplente: Ariadini Decreque 
3 – Departamento Municipal de Administração Geral: 
a) Titular: Ivone Maria Daameche Camarano 
b) Suplente: Ana Maria Ferreira da Silva 
4 – Departamento Municipal de Finanças e Orçamento: 
 a) Titular: Nelson Antônio Garcia; 
 b) Suplente: Maria Aparecida Gimenes Aragão; 
II – Representantes da Sociedade Civil: 
a) Titular: Claudinei de Souza; 
b) Suplente: Luana Braga Batista 
a) Titular: Magda Chiquito Souza 
b) Suplente: João Sérgio Sanches 
a) Titular: Mariza Morgado 
b) Suplente: Maria Sueli dos Reis Barbosa 
a) Titular: Sonia Maria Gambaro de Mello Garcia; 
b) Suplente: Claudineia Souza 
§ 1º Os membros do conselho municipal exercerão 
mandato por 02 (dois) anos, admitindo-se a recondução, apenas 
por uma vez, e por igual período. 
 § 2º A substituição do conselheiro tutelar ou suplente 
poderá ser requerida pelo órgão público ou organização 
representava da sociedade civil e do conselho tutelar e ocorrerá 
mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa. 
 § 3º A substituição de qualquer membro titular ou 
suplente, quando requerida pelo conselho, deverá ser anunciada 
com a aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros e com 
comunicação oficial ao prefeito municipal, para as providências de 
rotina, com publicação do ato ou resumo deste na imprensa 
escrita local, se existir. 
 § 4º No caso de afastamento ou impedimento temporário 
de um de seus membros titulares, será convocado o suplente 
imediato, sempre respeitada a paridade. 
 § 5º A função de membro do Conselho Municipal não será 
remunerada, mas considerada de relevante interesse público. 
 Art. 2º Para efeito de instalação, funcionamento e 
definição das atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, observar-se-ão as disposições 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
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Poder Executivo 
Poder Legislativo 
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Diário Oficial
N⁰ 1422 – Ano 2023 Quinta-feira, 11 de Maio de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis 
constantes dos artigos 18 a 21 da Lei Municipal nº 960, de 04 de 
março de 1997. 
 Art. 3º Ficam eleitos como Presidente, Vice-Presidente e 
Secretária os seguintes membros: 
I – Presidente: Mariza Morgado; 
II – Vice-Presidente: Magda Chiquito Souza; 
III – Secretária: Regina Paula Atique Ferraz. 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Pradópolis, 03 de maio de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 326, DE 11 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE 
PROVIMENTO EFETIVO DE “CONTROLADOR INTERNO” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
 FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária 
realizada no dia 10 de maio de 2023, APROVOU e ele sanciona e 
promulga a seguinte... 
L E I C O M P L E M E N T A R: 
Art. 1º. Fica criados no Quadro Geral de Pessoal Efetivo da 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, de que trata o Anexo IV da Lei 
Complementar nº 236 de 29 de setembro de 2014, o emprego 
público de provimento efetivo de “Controlador Interno”, com 
carga horária de 40 horas semanais, com referência salarial 9-A e 
requisito de escolaridade em nível superior em uma das áreas, 
quais sejam: Direito, Economia, Administração ou Ciências 
Contábeis. 
Parágrafo único. As atribuições do emprego público criado 
por este artigo são as constantes do Anexo I desta Lei, da qual é 
parte integrante. 
 
Art. 2º. O “Controlador Interno” ao tomar conhecimento 
de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de 
imediato, ao Prefeito Municipal para adoção das medidas legais 
cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária. 
 
I - corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada; 
II - ressarcir o eventual dano causado ao erário; 
III - evitar ocorrências semelhantes. 
§ 2º. Verificada pelo Chefe do Executivo, através de inspeção, 
auditoria, irregularidade ou ilegalidade que não tenha sido dado 
ciência tempestivamente e provada a omissão, o controlador, na 
qualidade de responsável solidário, ficará sujeito às sanções 
previstas em Lei. 
 Art. 3º. O “Controlador Interno” deverá encaminhar a 
cada 03 (três) meses relatório padronizado de atividades ao 
Prefeito Municipal para a efetiva avaliação e seu posterior 
encaminhamento ao Tribunal de Contas nos prazos estipulados 
pelo órgão. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 

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