| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 960, DE 04 DE MARÇO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1422 – Ano 2023 Quinta-feira, 11 de Maio de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 648, DE 03 DE MAIO DE 2023 DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 960, DE 04 DE MARÇO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e, com fundamento nos artigos. 8º e 18º, da Lei Municipal n° 960, de 4 de março de 1997, Considerando a recondução dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nomeado pelo Decreto Municipal nº 472, de 16 de junho de 2021, Considerando que os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente elegeram em sessão designada para tanto o presidente, vice-presidente e secretário, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo e controlador da política de atendimento, vinculado ao Gabinete do Prefeito do Município, na forma do art. 8° da Lei Municipal n° 960, de 4 de março de 1997, observada a paridade prevista pelo art. 88, inciso II, da Lei Federal n° 8.069/90, os seguintes membros: I – Representantes do Poder Público Municipal: 1 – Departamento Municipal de Educação: a) Titular: Regina Paula Atique Ferraz b) Suplente: Anselmo Aparecido Salmazo Júnior 2 – Departamento Municipal de Saúde e Promoção Social: a) Titular: Ludmila Campos b) Suplente: Ariadini Decreque 3 – Departamento Municipal de Administração Geral: a) Titular: Ivone Maria Daameche Camarano b) Suplente: Ana Maria Ferreira da Silva 4 – Departamento Municipal de Finanças e Orçamento: a) Titular: Nelson Antônio Garcia; b) Suplente: Maria Aparecida Gimenes Aragão; II – Representantes da Sociedade Civil: a) Titular: Claudinei de Souza; b) Suplente: Luana Braga Batista a) Titular: Magda Chiquito Souza b) Suplente: João Sérgio Sanches a) Titular: Mariza Morgado b) Suplente: Maria Sueli dos Reis Barbosa a) Titular: Sonia Maria Gambaro de Mello Garcia; b) Suplente: Claudineia Souza § 1º Os membros do conselho municipal exercerão mandato por 02 (dois) anos, admitindo-se a recondução, apenas por uma vez, e por igual período. § 2º A substituição do conselheiro tutelar ou suplente poderá ser requerida pelo órgão público ou organização representava da sociedade civil e do conselho tutelar e ocorrerá mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa. § 3º A substituição de qualquer membro titular ou suplente, quando requerida pelo conselho, deverá ser anunciada com a aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros e com comunicação oficial ao prefeito municipal, para as providências de rotina, com publicação do ato ou resumo deste na imprensa escrita local, se existir. § 4º No caso de afastamento ou impedimento temporário de um de seus membros titulares, será convocado o suplente imediato, sempre respeitada a paridade. § 5º A função de membro do Conselho Municipal não será remunerada, mas considerada de relevante interesse público. Art. 2º Para efeito de instalação, funcionamento e definição das atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observar-se-ão as disposições Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1422 – Ano 2023 Quinta-feira, 11 de Maio de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis constantes dos artigos 18 a 21 da Lei Municipal nº 960, de 04 de março de 1997. Art. 3º Ficam eleitos como Presidente, Vice-Presidente e Secretária os seguintes membros: I – Presidente: Mariza Morgado; II – Vice-Presidente: Magda Chiquito Souza; III – Secretária: Regina Paula Atique Ferraz. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pradópolis, 03 de maio de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 326, DE 11 DE MAIO DE 2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE “CONTROLADOR INTERNO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 10 de maio de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1º. Fica criados no Quadro Geral de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Pradópolis, de que trata o Anexo IV da Lei Complementar nº 236 de 29 de setembro de 2014, o emprego público de provimento efetivo de “Controlador Interno”, com carga horária de 40 horas semanais, com referência salarial 9-A e requisito de escolaridade em nível superior em uma das áreas, quais sejam: Direito, Economia, Administração ou Ciências Contábeis. Parágrafo único. As atribuições do emprego público criado por este artigo são as constantes do Anexo I desta Lei, da qual é parte integrante. Art. 2º. O “Controlador Interno” ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato, ao Prefeito Municipal para adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária. I - corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada; II - ressarcir o eventual dano causado ao erário; III - evitar ocorrências semelhantes. § 2º. Verificada pelo Chefe do Executivo, através de inspeção, auditoria, irregularidade ou ilegalidade que não tenha sido dado ciência tempestivamente e provada a omissão, o controlador, na qualidade de responsável solidário, ficará sujeito às sanções previstas em Lei. Art. 3º. O “Controlador Interno” deverá encaminhar a cada 03 (três) meses relatório padronizado de atividades ao Prefeito Municipal para a efetiva avaliação e seu posterior encaminhamento ao Tribunal de Contas nos prazos estipulados pelo órgão. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.