br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 653/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 653 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4350

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1429 – Ano 2023 Segunda-feira, 22 de Maio de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis 
Para conhecimento do público, este aviso deverá ser publicado na 
forma da Lei. 
Pradópolis, 22 de Maio de 2023. 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
DECRETO MUNICIPAL Nº 653, DE 18 DE MAIO DE 2023
 
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A 7ª CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município e, 
 Considerando que, o Conselho Municipal de Assistência 
Social, dispõe sobre a convocação da 7ª. Conferência de 
Assistência Social: 
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Fica convocada a 7ª Conferência Assistência Social, 
com o Tema Central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e 
o SUAS que queremos”, a ser realizada na forma presencial no dia 
30 de maio de 2023, das 09h às 12h, no Plenário “José de Cayres” 
na Câmara Municipal de Pradópolis. 
 Art. 2º. As despesas decorrentes da realização da 
Conferência de Assistência Social, correrão por conta de dotação 
própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência 
Social. 
Parágrafo único. A organização caberá ao Departamento da 
Assistência e Promoção Social. 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 18 de maio de 
2023.
SILVIO MARTINS 
Prefeito do Município 
 Registrado em livro próprio, na mesma data, e publicado 
no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 
da Lei Orgânica do Município. 
 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 

open original →