| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1429 – Ano 2023 Segunda-feira, 22 de Maio de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis Para conhecimento do público, este aviso deverá ser publicado na forma da Lei. Pradópolis, 22 de Maio de 2023. Silvio Martins Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 653, DE 18 DE MAIO DE 2023 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município e, Considerando que, o Conselho Municipal de Assistência Social, dispõe sobre a convocação da 7ª. Conferência de Assistência Social: DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a 7ª Conferência Assistência Social, com o Tema Central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”, a ser realizada na forma presencial no dia 30 de maio de 2023, das 09h às 12h, no Plenário “José de Cayres” na Câmara Municipal de Pradópolis. Art. 2º. As despesas decorrentes da realização da Conferência de Assistência Social, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social. Parágrafo único. A organização caberá ao Departamento da Assistência e Promoção Social. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 18 de maio de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito do Município Registrado em livro próprio, na mesma data, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete