| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO FINAL DO PROJETO SUBSTITUTIVO DO LOTEAMENTO PÚBLICO URBANO DE NATUREZA INDUSTRIAL/EMPRESARIAL DENOMINADO COMO “DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS – DINPRA”, SITUADO NA RODOVIA CUNHA BUENO SP-253, KM 195,196, DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE DE PRADÓPOLIS-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1444 - Ano 2023 Quinta-feira, 15 de Junho de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL N° 659, DE 15 DE JUNHO DE 2023 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO FINAL DO PROJETO SUBSTITUTIVO DO LOTEAMENTO PÚBLICO URBANO DE NATUREZA INDUSTRIAL/EMPRESARIAL DENOMINADO COMO “DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS – DINPRA”, SITUADO NA RODOVIA CUNHA BUENO SP-253, KM 195,196, DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE DE PRADÓPOLIS-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, com fundamentos nos artigos 13 e 17, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, com as alterações dadas pela Lei federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1.999, e: Considerando a implantação dos novos lotes na frente do distrito industrial de Pradópolis; Considerando que houve autorização legislativa para todo o procedimento em tela; e Considerando que há uma modificação no projeto original do Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis – DINPRA; Considerando que já foi solicitado junto à CETESB a retificação de área do novo projeto, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aprovado o projeto substitutivo completo do empreendimento imobiliário de loteamento público urbano de natureza industrial/empresarial denominado como “Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis - DINPRA”, situado na Rodovia Cunha Bueno SP-253, KM 195,196, nesta cidade, de propriedade da Municipalidade de Pradópolis - CNPJ nº 48.664.296/0001-71, sediada na Rua Tiradentes, 956, Centro, Pradópolis-SP, tendo sido classificado como loteamento de natureza industrial/empresarial. Parágrafo único. O projeto substitutivo do empreendimento totaliza uma área total de 695.120,00 m2 (100%), assim distribuídas: I - 145 lotes com área total de 322.584,01 m2 - 46,43% da área total; II - vias públicas com 102.622,89 m2- - 14,76% da área total; III - área institucional com 9.146,10 m2 - 1,31% da área total; IV - área verde de preservação permanente com 245.348,68 m2 - 35,29% da área total; V - área de paisagismo, com 15.418,32 m2 - 2,21% da área total; Art. 2º. O uso e a ocupação dos lotes deverão obedecer aos mesmos critérios já dispostos na legislação em vigor, em especial a Lei Complementar Municipal nº 848, de 26 de junho de 1992 e na Lei Complementar Municipal, nº 112, de 18 de abril de 2005 e suas alterações posteriores. Art. 3º. A municipalidade deverá submeter ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba, dentro prazo de 180 (centro e oitenta) dias, o projeto substitutivo de loteamento aprovado na forma do artigo 1º, sob pena de caducidade deste decreto. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o decreto municipal nº 527, de 18 de novembro de 2021. Pradópolis, 15 de junho de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PODER EXECUTIVO