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norma nº 659/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 659 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO FINAL DO PROJETO SUBSTITUTIVO DO LOTEAMENTO PÚBLICO URBANO DE NATUREZA INDUSTRIAL/EMPRESARIAL DENOMINADO COMO “DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS – DINPRA”, SITUADO NA RODOVIA CUNHA BUENO SP-253, KM 195,196, DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE DE PRADÓPOLIS-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
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Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1444 - Ano 2023 Quinta-feira, 15 de Junho de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
DECRETO MUNICIPAL N° 659, DE 15 DE JUNHO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO FINAL DO PROJETO SUBSTITUTIVO 
DO LOTEAMENTO PÚBLICO URBANO DE NATUREZA 
INDUSTRIAL/EMPRESARIAL DENOMINADO COMO “DISTRITO 
INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS – DINPRA”, SITUADO 
NA RODOVIA CUNHA BUENO SP-253, KM 195,196, DE 
PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE DE PRADÓPOLIS-SP, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso XXVI, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, com 
fundamentos nos artigos 13 e 17, da Lei Federal nº 6.766, de 19 
de dezembro de 1.979, com as alterações dadas pela Lei federal 
nº 9.785, de 29 de janeiro de 1.999, e: 
 
Considerando a implantação dos novos lotes na frente do 
distrito industrial de Pradópolis; 
 Considerando que houve autorização legislativa para todo 
o procedimento em tela; e 
 Considerando que há uma modificação no projeto original 
do Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis – DINPRA; 
 Considerando que já foi solicitado junto à CETESB a 
retificação de área do novo projeto, 
 
D E C R E T A:
 Art. 1º. Fica aprovado o projeto substitutivo completo do 
empreendimento imobiliário de loteamento público urbano de 
natureza industrial/empresarial denominado como “Distrito 
Industrial e Comercial de Pradópolis - DINPRA”, situado na Rodovia 
Cunha Bueno SP-253, KM 195,196, nesta cidade, de propriedade 
da Municipalidade de Pradópolis - CNPJ nº 48.664.296/0001-71, 
sediada na Rua Tiradentes, 956, Centro, Pradópolis-SP, tendo sido 
classificado como loteamento de natureza industrial/empresarial. 
 Parágrafo único. O projeto substitutivo do 
empreendimento totaliza uma área total de 695.120,00 m2
(100%), assim distribuídas: 
 I - 145 lotes com área total de 322.584,01 m2 - 46,43% da 
área total; 
II - vias públicas com 102.622,89 m2- - 14,76% da área 
total; 
 
III - área institucional com 9.146,10 m2
 - 1,31% da área 
total; 
 
IV - área verde de preservação permanente com 245.348,68 m2 - 
35,29% da área total; 
 
V - área de paisagismo, com 15.418,32 m2 - 2,21% da área 
total; 
 
 Art. 2º. O uso e a ocupação dos lotes deverão obedecer 
aos mesmos critérios já dispostos na legislação em vigor, em 
especial a Lei Complementar Municipal nº 848, de 26 de junho de 
1992 e na Lei Complementar Municipal, nº 112, de 18 de abril de 
2005 e suas alterações posteriores.
 
Art. 3º. A municipalidade deverá submeter ao Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Guariba, dentro prazo de 180 
(centro e oitenta) dias, o projeto substitutivo de loteamento 
aprovado na forma do artigo 1º, sob pena de caducidade deste 
decreto. 
 
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se o decreto municipal nº 527, de 18 de 
novembro de 2021. 
Pradópolis, 15 de junho de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
 Assessor de Gabinete
PODER EXECUTIVO 

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