br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 23/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDispõe sobre a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 013/2022 e aditivos, ratificando dispositivos específicos da Portaria nº 020/2023.
native_id4359

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Câmara Municipal de Pradúpolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 023/2023
De 21 de junho de 2023.
Dispõe sobre a rescisão unilateral do Contrato
Administrativo nº 013/2022 e aditivos, ratificando
dispositivos específicos da Portaria nº 020/2023.
THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara de Vereadores do Município
de Pradópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno desta Câmara;
CONSIDERANDO o esgotamento do Processo Administrativo nº 001/2023
apartados aos autos do Contrato Administrativo nº 013/2022, iniciado pela Portaria nº 020/2023;
CONSIDERANDO as particularidades desta Câmara Municipal que impedem a
departamentalização e delegação de competências decisórias, atribuindo as decisões a uma única
instância, e inexistindo a imposição de duplo grau de jurisdição administrativa;
CONSIDERANDO que o trâmite processual garantiu à contratada à possibilidade
de defesa e contraditório, tendo o procedimento atendido às exigências legais, em especial para
atendimento do artigo 109, I, “e” da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO os fundamentos expostos no Relatório de fls 47 e seguintes,
assim como outros documentos acostados no Processo Administrativo nº 002/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Rescindir unilateralmente o Contrato Administrativo nº 013/2022,
ratificando, para fins de surtir efeitos imediatos, o artigo 1º da Portaria nº 020/2023;
Art. 2º Aplicar a sanção contratual prevista na Cláusula Décima Terceira do
Contrato Administrativo nº 013/2022, em desfavor da empresa CONSTRUSOL CONSTRUÇÕES
E ENERGIAS SOLARES LTDA, na ordem de 20% do valor contratado, ratificando o
entendimento do art. 4º da Portaria nº 020/2023;
$ 1º Deverá a administração proceder de imediato a retenção/levantamento de
valores prestados em garantia, decorrente do Contrato Administrativo nº 013/2022, para fins de
abatimento da multa prevista no caput. ;
$ 2º Caberá ao setor de contabilidade a liquidação dos valores previstos neste artigo,
e à Procuradoria Jurídica a adotar medidas necessárias para a execução de eventual saldo restante,
assim como para orientação sobre efeitos extracontratuais.
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Opradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Hradúpolis
ESTADO DE SÃO PAULO
$ 3º Caberá à Comissão de Licitações e Contratos as medidas administrativas
relativas à formalização dos efeitos desta Portaria nos Contratos e Procedimentos Licitatórios
decorrentes.
Art. 3º Encerrar o Procedimento Administrativo nº 001/2023, eis que cumprido o
seu objeto, sendo a presente decisão emanada pela autoridade máxima competente deste órgão, e
por inexistir a obrigatoriedade de duplo grau de jurisdição administrativa no âmbito da legislação
do município de Pradópolis/SP;
$ 1º Ao servidor designado pelo artigo 9º da Portaria nº 020/2023 caberá dar ciência
à empresa CONSTRUSOL CONSTRUÇÕES E ENERGIAS SOLARES LTDA os termos desta
Portaria, e de sua publicação, e de outros atos do processo administrativos supervenientes à
apresentação de sua última manifestação;
$ 2º Também caberá ao Servidor elencado o parágrafo anterior a juntada de cópia
desta Portaria, assim como de sua publicação aos autos do processo administrativo respectivo.
Art. 3º Determinar de imediato a retenção de valores prestados em garantia,
decorrente do Contrato Administrativo nº 013/2022, para fins de abatimento da multa contratual
de 20%.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pradópolis,
Em 21 de junho de 2023.
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Opradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
& Diário Oficial
PORTARIA Nº 023/2023
De 21 de junho de 2023.
Dispõe sobre a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº
013/2022 e aditivos, ratificando dispositivos específicos da
Portaria nº 020/2023.
THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara de Vereadores do
Município de Pradópolis, usando da competência e atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento
Interno desta Câmara;
CONSIDERANDO o esgotamento do Processo Administrativo nº
001/2023 apartados aos autos do Contrato Administrativo nº
013/2022, iniciado pela Portaria nº 020/2023;
CONSIDERANDO as particularidades desta Câmara Municipal que
impedem a departamentalização e delegação de competências
decisórias, atribuindo as decisões a uma única instância, e
inexistindo a imposição de duplo grau de jurisdição administrativa;
CONSIDERANDO que o trâmite processual garantiu à contratada à
possibilidade de defesa e contraditório, tendo o procedimento
atendido às exigências legais, em especial para atendimento do
artigo 109, |, “e” da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO os fundamentos expostos no Relatório de fls 47 e
seguintes, assim como outros documentos acostados no Processo
Administrativo nº 002/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Rescindir unilateralmente o Contrato Administrativo nº
013/2022, ratificando, para fins de surtir efeitos imediatos, o
artigo 1º da Portaria nº 020/2023;
Art. 28 Aplicar a sanção contratual prevista na Cláusula Décima
Terceira do Contrato Administrativo nº 013/2022, em desfavor da
empresa CONSTRUSOL CONSTRUÇÕES E ENERGIAS SOLARES
LTDA, na ordem de 20% do valor contratado, ratificando o
entendimento do art. 4º da Portaria nº 020/2023;
S 1º Deverá a administração proceder de imediato a
retenção/levantamento de valores prestados em garantia,
decorrente do Contrato Administrativo nº 013/2022, para fins de
abatimento da multa prevista no caput.
5 2º Caberá ao setor de contabilidade a liquidação dos valores
previstos neste artigo, e à Procuradoria Jurídica a adotar medidas
necessárias para a execução de eventual saldo restante, assim
como para orientação sobre efeitos extracontratuais.
S 3º Caberá à Comissão de Licitações e Contratos as medidas
administrativas relativas à formalização dos efeitos desta Portaria
nos Contratos e Procedimentos Licitatórios decorrentes.
Art. 3º Encerrar o Procedimento Administrativo nº 001/2023, eis
que cumprido o seu objeto, sendo a presente decisão emanada
pela autoridade máxima competente deste órgão, e por inexistir a
obrigatoriedade de duplo grau de jurisdição administrativa no
âmbito da legislação do município de Pradópolis/SP;
5 1º Ao servidor designado pelo artigo 9º da Portaria nº 020/2023
caberá dar ciência à empresa CONSTRUSOL CONSTRUÇÕES E
ENERGIAS SOLARES LTDA os termos desta Portaria, e de sua
publicação, e de outros atos do processo administrativos
supervenientes à apresentação de sua última manifestação;
& 2º Também caberá ao Servidor elencado o parágrafo anterior a
juntada de cópia desta Portaria, assim como de sua publicação aos
autos do processo administrativo respectivo.
Art. 3º Determinar de imediato a retenção de valores prestados
em garantia, decorrente do Contrato Administrativo nº 013/2022,
para fins de abatimento da multa contratual de 20%.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogado as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pradópolis,
Em 21 de junho de 2023.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara

open original →