| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 013/2022 e aditivos, ratificando dispositivos específicos da Portaria nº 020/2023. |
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Câmara Municipal de Pradúpolis ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 023/2023 De 21 de junho de 2023. Dispõe sobre a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 013/2022 e aditivos, ratificando dispositivos específicos da Portaria nº 020/2023. THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pradópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Câmara; CONSIDERANDO o esgotamento do Processo Administrativo nº 001/2023 apartados aos autos do Contrato Administrativo nº 013/2022, iniciado pela Portaria nº 020/2023; CONSIDERANDO as particularidades desta Câmara Municipal que impedem a departamentalização e delegação de competências decisórias, atribuindo as decisões a uma única instância, e inexistindo a imposição de duplo grau de jurisdição administrativa; CONSIDERANDO que o trâmite processual garantiu à contratada à possibilidade de defesa e contraditório, tendo o procedimento atendido às exigências legais, em especial para atendimento do artigo 109, I, “e” da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO os fundamentos expostos no Relatório de fls 47 e seguintes, assim como outros documentos acostados no Processo Administrativo nº 002/2023; RESOLVE: Art. 1º Rescindir unilateralmente o Contrato Administrativo nº 013/2022, ratificando, para fins de surtir efeitos imediatos, o artigo 1º da Portaria nº 020/2023; Art. 2º Aplicar a sanção contratual prevista na Cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo nº 013/2022, em desfavor da empresa CONSTRUSOL CONSTRUÇÕES E ENERGIAS SOLARES LTDA, na ordem de 20% do valor contratado, ratificando o entendimento do art. 4º da Portaria nº 020/2023; $ 1º Deverá a administração proceder de imediato a retenção/levantamento de valores prestados em garantia, decorrente do Contrato Administrativo nº 013/2022, para fins de abatimento da multa prevista no caput. ; $ 2º Caberá ao setor de contabilidade a liquidação dos valores previstos neste artigo, e à Procuradoria Jurídica a adotar medidas necessárias para a execução de eventual saldo restante, assim como para orientação sobre efeitos extracontratuais. RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Opradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Câmara Municipal de Hradúpolis ESTADO DE SÃO PAULO $ 3º Caberá à Comissão de Licitações e Contratos as medidas administrativas relativas à formalização dos efeitos desta Portaria nos Contratos e Procedimentos Licitatórios decorrentes. Art. 3º Encerrar o Procedimento Administrativo nº 001/2023, eis que cumprido o seu objeto, sendo a presente decisão emanada pela autoridade máxima competente deste órgão, e por inexistir a obrigatoriedade de duplo grau de jurisdição administrativa no âmbito da legislação do município de Pradópolis/SP; $ 1º Ao servidor designado pelo artigo 9º da Portaria nº 020/2023 caberá dar ciência à empresa CONSTRUSOL CONSTRUÇÕES E ENERGIAS SOLARES LTDA os termos desta Portaria, e de sua publicação, e de outros atos do processo administrativos supervenientes à apresentação de sua última manifestação; $ 2º Também caberá ao Servidor elencado o parágrafo anterior a juntada de cópia desta Portaria, assim como de sua publicação aos autos do processo administrativo respectivo. Art. 3º Determinar de imediato a retenção de valores prestados em garantia, decorrente do Contrato Administrativo nº 013/2022, para fins de abatimento da multa contratual de 20%. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Câmara Municipal de Pradópolis, Em 21 de junho de 2023. RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Opradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br & Diário Oficial PORTARIA Nº 023/2023 De 21 de junho de 2023. Dispõe sobre a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 013/2022 e aditivos, ratificando dispositivos específicos da Portaria nº 020/2023. THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pradópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Câmara; CONSIDERANDO o esgotamento do Processo Administrativo nº 001/2023 apartados aos autos do Contrato Administrativo nº 013/2022, iniciado pela Portaria nº 020/2023; CONSIDERANDO as particularidades desta Câmara Municipal que impedem a departamentalização e delegação de competências decisórias, atribuindo as decisões a uma única instância, e inexistindo a imposição de duplo grau de jurisdição administrativa; CONSIDERANDO que o trâmite processual garantiu à contratada à possibilidade de defesa e contraditório, tendo o procedimento atendido às exigências legais, em especial para atendimento do artigo 109, |, “e” da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO os fundamentos expostos no Relatório de fls 47 e seguintes, assim como outros documentos acostados no Processo Administrativo nº 002/2023; RESOLVE: Art. 1º Rescindir unilateralmente o Contrato Administrativo nº 013/2022, ratificando, para fins de surtir efeitos imediatos, o artigo 1º da Portaria nº 020/2023; Art. 28 Aplicar a sanção contratual prevista na Cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo nº 013/2022, em desfavor da empresa CONSTRUSOL CONSTRUÇÕES E ENERGIAS SOLARES LTDA, na ordem de 20% do valor contratado, ratificando o entendimento do art. 4º da Portaria nº 020/2023; S 1º Deverá a administração proceder de imediato a retenção/levantamento de valores prestados em garantia, decorrente do Contrato Administrativo nº 013/2022, para fins de abatimento da multa prevista no caput. 5 2º Caberá ao setor de contabilidade a liquidação dos valores previstos neste artigo, e à Procuradoria Jurídica a adotar medidas necessárias para a execução de eventual saldo restante, assim como para orientação sobre efeitos extracontratuais. S 3º Caberá à Comissão de Licitações e Contratos as medidas administrativas relativas à formalização dos efeitos desta Portaria nos Contratos e Procedimentos Licitatórios decorrentes. Art. 3º Encerrar o Procedimento Administrativo nº 001/2023, eis que cumprido o seu objeto, sendo a presente decisão emanada pela autoridade máxima competente deste órgão, e por inexistir a obrigatoriedade de duplo grau de jurisdição administrativa no âmbito da legislação do município de Pradópolis/SP; 5 1º Ao servidor designado pelo artigo 9º da Portaria nº 020/2023 caberá dar ciência à empresa CONSTRUSOL CONSTRUÇÕES E ENERGIAS SOLARES LTDA os termos desta Portaria, e de sua publicação, e de outros atos do processo administrativos supervenientes à apresentação de sua última manifestação; & 2º Também caberá ao Servidor elencado o parágrafo anterior a juntada de cópia desta Portaria, assim como de sua publicação aos autos do processo administrativo respectivo. Art. 3º Determinar de imediato a retenção de valores prestados em garantia, decorrente do Contrato Administrativo nº 013/2022, para fins de abatimento da multa contratual de 20%. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Câmara Municipal de Pradópolis, Em 21 de junho de 2023. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara