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norma nº 660/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 660 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS À EMPRESA CENTERVAL COMERCIAL LTDA.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1448 - Ano 2023 Quinta-feira, 22 de Junho de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
 Artigo 2º - Considerando que o servidor em questão 
possui evolução funcional acadêmica, deverá o respectivo salário 
previsto no art. 1º ser acrescido do adicional previsto no plano de 
carreira dos servidores, conforme Lei Complementar Municipal nº 
284, de 16 de dezembro de 2019. 
 Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Pradópolis, 22 de junho de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de 
costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na 
mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, 
nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. 
ADINILSON GOMES 
Chefe do Setor de Recursos Humanos 
DECRETO MUNICIPAL Nº 660 DE 22 DE JUNHO DE 2023 
 
 
DISPOE SOBRE A TRANSFERENCIA DE POSSE DE IMÓVEL 
LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE 
PRADÓPOLIS À EMPRESA CENTERVAL COMERCIAL LTDA. 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com 
fundamento na Lei Complementar nº 848, de 26 de junho de 1992 
e na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de 2005 e suas 
alterações, 
 Considerando Excepcionalidade decorrente da crise 
proporcionada pela (COVID19), e o fechamento de diversas 
empresas; 
 Considerando a autorização legal para que haja a sucessão 
de titularidades de imóveis do DINPRA; 
 Considerando os termos da Lei Municipal nº 848/92 e a 
existência prévia de contrato particular de cessão de direitos 
sobre este lote, na qual a empresa CENTERVAL COMERCIAL LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o Nº 09.432.822/0001-16, incorpora os 
direitos e deveres assumido pela empresa SP COMÉRCIO DE 
FERTILIZANTES EIRELLI, inscrita no CNPJ, sob o nº 
20.516.392/0001-53, sucessora da pessoas física, CAMILA 
TATIANE LEONI, inscrita no CPF nº 321.585.698-08, sucessora da 
EMPRESA KAZUMEN COMERCIO E MANUTENÇÃO DE FORNOS 
LTDA; 
 Considerando que o Lote 1 da Quadra 03 do Distrito 
Industrial e comercial de Pradópolis (DINPRA), registrado ao 
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca e Cidade de Guariba 
estado de São Paulo, está apto a ter os direitos transferidos, com 
o compromisso de ali gerar empregos e fomentar a economia 
local, conforme disposto na legislação local vigente, 
DECRETA: 
 Art. 1º. Fica autorizada e permitida a transferência de 
posse do imóvel objeto da matricula 6565 perante o Oficial de 
Registro de Imóveis de Guariba, estado de São Paulo, constituído 
do lote 01 gleba 03 do Distrito Industrial e Comercial de 
Pradópolis (DINPRA), à empresa CENTERVAL COMERCIAL LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o Nº 09.432.822/0001-16, de acordo com o 
contrato de cessão de direitos firmado entre as partes, para que 
possa iniciar suas atividades no presente imóvel, ficando sujeita ao 
regime jurídico da Lei Complementar nº 848, de 26 de Junho de 
1992 e suas alterações posteriores. 
 Art. 2º. Para efetivação desta transferência, o projeto 
apresentado pela empresa ora citada, deverá ser aprovado em 
reunião pela Comissão do DINPRA, bem como ser apresentado o 
comprovante de recolhimento do valor estipulado no § 3º da Lei 
Complementar Municipal nº 112, de 18 de abril de 2005, com as 
alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 235/2014 e 
295/2021. 
Parágrafo único. Por trata-se de caráter excepcional fica a 
concessão condicionada as atividades desta empresa à fiscalização 
dos órgãos públicos e em especial pela Comissão do DINPRA. 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1448 - Ano 2023 Quinta-feira, 22 de Junho de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
 Art. 3º. A empresa terá o prazo de 90 (noventa) dias a 
contar da efetiva transferência para o início das atividades, nos 
termos do projeto apresentado. 
Art. 4º. A lavratura da escritura definitiva de posse e 
propriedade somente será lavrada após cumpridas todas as 
formalidades previstas na Lei Municipal nº 848/1992 e alterações 
posteriores, especialmente a autorização legislativa prévia. 
 Art. 5º. Após ser efetivada as instalações no Distrito 
Industrial, fica vedada à empresa donatária o exercício da 
atividade comercial e empresarial de no interior da cidade de 
Pradópolis. 
 Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Pradópolis, 22 de junho de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do art. 88 da Lei Orgânica do 
Município. 
FABIO APARECIDO VENTURA TREVELIN 
Diretor do Departamento de Indústria e Comércio 
 
 

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