| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS À EMPRESA CENTERVAL COMERCIAL LTDA. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1448 - Ano 2023 Quinta-feira, 22 de Junho de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis Artigo 2º - Considerando que o servidor em questão possui evolução funcional acadêmica, deverá o respectivo salário previsto no art. 1º ser acrescido do adicional previsto no plano de carreira dos servidores, conforme Lei Complementar Municipal nº 284, de 16 de dezembro de 2019. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 22 de junho de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos DECRETO MUNICIPAL Nº 660 DE 22 DE JUNHO DE 2023 DISPOE SOBRE A TRANSFERENCIA DE POSSE DE IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS À EMPRESA CENTERVAL COMERCIAL LTDA. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Complementar nº 848, de 26 de junho de 1992 e na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de 2005 e suas alterações, Considerando Excepcionalidade decorrente da crise proporcionada pela (COVID19), e o fechamento de diversas empresas; Considerando a autorização legal para que haja a sucessão de titularidades de imóveis do DINPRA; Considerando os termos da Lei Municipal nº 848/92 e a existência prévia de contrato particular de cessão de direitos sobre este lote, na qual a empresa CENTERVAL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.432.822/0001-16, incorpora os direitos e deveres assumido pela empresa SP COMÉRCIO DE FERTILIZANTES EIRELLI, inscrita no CNPJ, sob o nº 20.516.392/0001-53, sucessora da pessoas física, CAMILA TATIANE LEONI, inscrita no CPF nº 321.585.698-08, sucessora da EMPRESA KAZUMEN COMERCIO E MANUTENÇÃO DE FORNOS LTDA; Considerando que o Lote 1 da Quadra 03 do Distrito Industrial e comercial de Pradópolis (DINPRA), registrado ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca e Cidade de Guariba estado de São Paulo, está apto a ter os direitos transferidos, com o compromisso de ali gerar empregos e fomentar a economia local, conforme disposto na legislação local vigente, DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada e permitida a transferência de posse do imóvel objeto da matricula 6565 perante o Oficial de Registro de Imóveis de Guariba, estado de São Paulo, constituído do lote 01 gleba 03 do Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis (DINPRA), à empresa CENTERVAL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.432.822/0001-16, de acordo com o contrato de cessão de direitos firmado entre as partes, para que possa iniciar suas atividades no presente imóvel, ficando sujeita ao regime jurídico da Lei Complementar nº 848, de 26 de Junho de 1992 e suas alterações posteriores. Art. 2º. Para efetivação desta transferência, o projeto apresentado pela empresa ora citada, deverá ser aprovado em reunião pela Comissão do DINPRA, bem como ser apresentado o comprovante de recolhimento do valor estipulado no § 3º da Lei Complementar Municipal nº 112, de 18 de abril de 2005, com as alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 235/2014 e 295/2021. Parágrafo único. Por trata-se de caráter excepcional fica a concessão condicionada as atividades desta empresa à fiscalização dos órgãos públicos e em especial pela Comissão do DINPRA. Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1448 - Ano 2023 Quinta-feira, 22 de Junho de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 3º. A empresa terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da efetiva transferência para o início das atividades, nos termos do projeto apresentado. Art. 4º. A lavratura da escritura definitiva de posse e propriedade somente será lavrada após cumpridas todas as formalidades previstas na Lei Municipal nº 848/1992 e alterações posteriores, especialmente a autorização legislativa prévia. Art. 5º. Após ser efetivada as instalações no Distrito Industrial, fica vedada à empresa donatária o exercício da atividade comercial e empresarial de no interior da cidade de Pradópolis. Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 22 de junho de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do art. 88 da Lei Orgânica do Município. FABIO APARECIDO VENTURA TREVELIN Diretor do Departamento de Indústria e Comércio