| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.729, DE 30 DE JUNHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1453 - Ano 2023 Sexta-feira, 30 de Junho de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.300.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 176 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA......................... 1.300.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTR. GRATUITA Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro no mesmo valor de R$ 1.300.000,00. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 30 de junho de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 664, DE 30 DE JUNHO DE 2023 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.729, DE 30 DE JUNHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.729, de 30 de junho de 2023, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 400.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 02 04 10 DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR Ficha: 140 - 12.306.0009.2025.0000 MERENDA ESCOLAR................................... 400.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro no mesmo valor de R$ 400.000,00. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 30 de junho de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete