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norma nº 666/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 666 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 140.000,00 AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.731, DE 30 DE JUNHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1453 - Ano 2023 Sexta-feira, 30 de Junho de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
DECRETO MUNICIPAL Nº 665, DE 30 DE JUNHO DE 2023 
 
 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 310.000,00 AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.730, DE 30 
DE JUNHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do 
disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela 
Lei nº 1.730, de 30 de junho de 2023, 
DECRETA:
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional suplementar na importância de R$ 310.000,00, 
distribuído na seguinte dotação: 
Local: 02 07 06 EVENTOS ESPORTIVOS, 
RECREATIVOS E DE LAZER 
Ficha: 308 - 27.812.0020.1561.0000 ESPORTE E 
LAZER................................... 310.000,00 
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no 
mesmo valor de R$ 310.000,00. 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 30 de junho de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 666, DE 30 DE JUNHO DE 2023 
 
 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 140.000,00 
AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.731, DE 30 DE JUNHO DE 
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do 
disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela 
Lei nº 1.731, de 30 de junho de 2023, 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 140.000,00, distribuído na 
seguinte dotação: 
Local: 02 04 05 ENSINO FUNDAMENTAL 
Ficha: 417 – 12.361.0014.2014.0002 ENSINO 
FUNDAMENTAL............................... 140.000,00 
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes de anulação as seguinte 
rubrica orçamentária: 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1453 - Ano 2023 Sexta-feira, 30 de Junho de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
Local: 02 04 05 ENSINO FUNDAMENTAL 
Ficha: 092 – 12.361.0014.1010.0004 ENSINO 
FUNDAMENTAL............................... -140.000,00 
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 Prefeitura Municipal de Pradópolis, 
em 30 de junho de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.725, DE 30 JUNHO DE 2023 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão 
Extraordinária realizada no dia 28 de junho de 2023, APROVOU e 
ele sanciona e promulga a seguinte... 
L E I: 
 
Art. 1º Ficam estabelecidas, para a elaboração do 
orçamento do Município, relativo ao exercício de 2024, as 
Diretrizes Gerais, os princípios estabelecidos na Constituição 
Federal, na Constituição Estadual no que couber na Lei nº. 4.320, 
de 17 de março de 1.964, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº. 
101/2000) e na Lei Orgânica do Município, Plano Plurianual PPA 
2022/2025 como nas recentes Portarias editadas pelo Governo 
Federal, compreendendo: 
a) Organização e estrutura dos orçamentos, sua execução e 
alteração; 
 b) Das disposições finais. 
 
CAPÍTULO I 
 
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS, 
SUA EXECUÇÃO E ALTERAÇÃO 
SEÇÃO I 
Da Elaboração do Orçamento 
 
 Art. 2º. Para os efeitos desta lei, entende-se por: 
 I. Programa: é o instrumento de organização da ação 
governamental, o qual visa à concretização dos objetivos 
pretendidos, mensurados pelos indicadores que são estabelecidos 
no Plano Plurianual - PPA. 
II. Atividade: é o instrumento de programação, o qual visa alcançar 
o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de 
operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das 
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de 
governo. 
III. Projeto: é o instrumento de programação, o qual visa alcançar 
o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de 
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que 
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de 
governo. 
IV. Operação Especial: as despesas que não contribuem para a 
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um 
produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens 
ou serviços. 

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