br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 1731/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1731 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 140.000,00 e dá outras providências.
native_id4376

Originating matéria

matéria 3486 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
de 2014
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Saulo Emmanuel Atique Filho
Chefe de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1453 - Ano 2023 Sexta-feira, 30 de Junho de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
LEI: 
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional suplementar na importância de R$ 310.000,00, 
distribuído na seguinte dotação:
Local: 02 07 06 EVENTOS ESPORTIVOS, 
RECREATIVOS E DE LAZER
Ficha: 308 - 27.812.0020.1561.0000 ESPORTE E 
LAZER................................... 310.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no 
mesmo valor de R$ 310.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos 
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 30 de junho de 2023.
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
 
 
 
 
 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.731, DE 30 DE JUNHO DE 2023 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 140.000,00 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão 
Extraordinária realizada no dia 28 de junho de 2023, APROVOU e 
ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI: 
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 140.000,00, distribuído na 
seguinte dotação:
Local: 02 04 05 ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 417 – 12.361.0014.2014.0002 ENSINO 
FUNDAMENTAL............................... 140.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
 Art. 2º. O crédito aberto na forma 
do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de 
anulação as seguinte rubrica orçamentária:
Local: 02 04 05 ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 092 – 12.361.0014.1010.0004 ENSINO 
FUNDAMENTAL............................... -140.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
de 2014
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Saulo Emmanuel Atique Filho
Chefe de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1453 - Ano 2023 Sexta-feira, 30 de Junho de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos 
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 30 de junho de 2023.
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
 
 
PORTARIA Nº 2.965
de 29 de junho de 2023.
Dispõe sobre a interrupção da licença para tratar de assuntos 
particulares do servidor municipal Belarmino José da Silva e dá 
outras providências. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do 
artigo 71, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica interrompida, a pedido do servidor municipal 
Belarmino José da Silva, RG n° 17.788.643-2, com lotação no 
Departamento Municipal de Planejamento Urbano, Obras, 
Saneamento e Defesa, com previsão de retorno para o dia 
03/07/2023, onde deverá reassumir o exercício das atribuições do 
cargo de Serviços Gerais.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Pradópolis, 29 de junho de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
 
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de 
costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na 
mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, 
nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município.
ADINILSON GOMES
Chefe do Setor de Recursos Humanos
 
GABINETE DO PREFEITO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 39/2023
PROCESSO Nº 105/2023
RATIFICAÇÃO
Silvio Martins, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no 
artigo 26 e parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/93, com as 
alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98 e 
Decreto Nº 9.412, De 18 De Junho De 2018. 
 
RATIFICA a dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA, COM LEILOEIRO OFICIAL, PARA OPERAR LEILÃO 
DE BENS PERMANENTES INSERVÍVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE PRADÓPOLIS, COM FULCRO NO ART. 24, INCISO II DA LEI 
FEDERAL N° 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais 
nº 8.883/94 e nº 9.648/98 e Decreto Nº 9.412, De 18 De Junho De 
2018. 
 

open original →