| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 140.000,00 e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1453 - Ano 2023 Sexta-feira, 30 de Junho de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 310.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 02 07 06 EVENTOS ESPORTIVOS, RECREATIVOS E DE LAZER Ficha: 308 - 27.812.0020.1561.0000 ESPORTE E LAZER................................... 310.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 310.000,00. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 30 de junho de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.731, DE 30 DE JUNHO DE 2023 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 140.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de junho de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 140.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 02 04 05 ENSINO FUNDAMENTAL Ficha: 417 – 12.361.0014.2014.0002 ENSINO FUNDAMENTAL............................... 140.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação as seguinte rubrica orçamentária: Local: 02 04 05 ENSINO FUNDAMENTAL Ficha: 092 – 12.361.0014.1010.0004 ENSINO FUNDAMENTAL............................... -140.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1453 - Ano 2023 Sexta-feira, 30 de Junho de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 30 de junho de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 2.965 de 29 de junho de 2023. Dispõe sobre a interrupção da licença para tratar de assuntos particulares do servidor municipal Belarmino José da Silva e dá outras providências. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Artigo 1º - Fica interrompida, a pedido do servidor municipal Belarmino José da Silva, RG n° 17.788.643-2, com lotação no Departamento Municipal de Planejamento Urbano, Obras, Saneamento e Defesa, com previsão de retorno para o dia 03/07/2023, onde deverá reassumir o exercício das atribuições do cargo de Serviços Gerais. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 29 de junho de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 39/2023 PROCESSO Nº 105/2023 RATIFICAÇÃO Silvio Martins, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 26 e parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98 e Decreto Nº 9.412, De 18 De Junho De 2018. RATIFICA a dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM LEILOEIRO OFICIAL, PARA OPERAR LEILÃO DE BENS PERMANENTES INSERVÍVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, COM FULCRO NO ART. 24, INCISO II DA LEI FEDERAL N° 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98 e Decreto Nº 9.412, De 18 De Junho De 2018.