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norma nº 669/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 669 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaDISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE RECESSO ESCOLAR AOS PROFISSIONAIS LOTADOS NA MERENDA ESCOLAR E NAS UNIDADES ESCOLARES, ALÉM DE FÉRIAS COLETIVAS DE 15 DIAS AOS DOCENTES E CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO PERTENCENTES AO “PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1457 - Ano 2023 Sexta-feira, 07 de Julho de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
DECRETO MUNICIPAL Nº 670, DE 03 DE JULHO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARA 
ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO, DO 
PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTNS, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado 
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, 
D E C R E T A: 
 
Art. 1º. Fica instituída a comissão para acompanhamento 
das atividades do convênio no município de Pradópolis no 
PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio 
de convênio entre a Prefeitura Municipal de Pradópolis e a 
Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, 
conforme disposto no Decreto n. 44.569, de 22 de dezembro de 
1.999, nomeia as seguintes representatividades: 
I – Representante da DRADS 
Titular: Jean Alex de Andrade dos Santos 
Suplente: Socorro Viviane Batista Benedito 
II – Representante do Departamento Municipal de Saúde 
Titular: Maria Otília Ferraz 
Suplente: Talita Menossi Cotrim Sardão 
III – Representante do Conselho da Criança e do 
Adolescente 
Titular: Mariza Morgado 
Suplente: Magda Chiquito Souza 
Art.2º. A participação na Comissão Municipal de que trata 
este Decreto é considerado de relevante interesse público e não 
será remunera. 
 
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Pradópolis-SP, 03 de julho de 2023. 
SILVIO MARTINS
Prefeito do Município de Pradópolis 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
DECRETO MUNICIPAL Nº 669, DE 03 DE JULHO DE 2023 
 
 
DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE RECESSO ESCOLAR AOS 
PROFISSIONAIS LOTADOS NA MERENDA ESCOLAR E NAS 
UNIDADES ESCOLARES, ALÉM DE FÉRIAS COLETIVAS DE 15 DIAS 
AOS DOCENTES E CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO 
PERTENCENTES AO “PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 
PODER EXECUTIVO 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1457 - Ano 2023 Sexta-feira, 07 de Julho de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe
conferem o art. 71da Lei Orgânica do Município e 
Considerando que o período de recesso escolar das 
escolas públicas municipais está previsto no calendário 
escolar; 
Considerando que grande parte dos profissionais 
pertencentes ao “Plano de carreira do Magistério” possuem direito 
adquirido a 45 dias de férias regulamentares, devendo serem 
concedidas em períodos de recesso escolar (julho e janeiro), 
DECRETA: 
 
Art. 1°. Fica considerado recesso escolar entre os dias 13 
a 25 de julho de 2023 para os servidores lotados no setor de 
merenda escolar e para aqueles que atuam diretamente nas 
unidades escolares, tendo direito à dispensa do ponto nos dias 
citados acima. 
Parágrafo único. Os disposto neste decreto não se aplica 
aos servidores que exercem funções de vigilância, ainda que 
readaptados nesta função. 
 Art. 2º. Ficam concedidas férias coletivas de 15 (quinze) 
dias aos docentes e classes de suporte pedagógico pertencentes 
ao “Plano de carreira do Magistério”, no período compreendido 
entre os dias 13 de julho de 2023 a 27 de julho de 2023.
 
 § 1º. Os servidores citados no “caput” contratados há 
menos de 12 (doze) meses gozarão somente do período de 
recesso escolar por não possuírem período aquisito a esse 
direito. 
 
 § 2º. A comunicação a todos os servidores se dará 
através deste decreto devidamente publicado no diário oficial 
eletrônico do município, na forma prevista na em lei. 
 Art. 3º - O pagamento da remuneração das férias será 
efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, 
nos termos do artigo 143 da CLT, obedecendo ao disposto na Lei 
Complementar nº 83, de 07 de maio de 2001. 
 
 Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Pradópolis-SP, 03 de julho de 2023. 
SILVIO MARTINS
Prefeito do Município de Pradópolis 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 

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