| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE RECESSO ESCOLAR AOS PROFISSIONAIS LOTADOS NA MERENDA ESCOLAR E NAS UNIDADES ESCOLARES, ALÉM DE FÉRIAS COLETIVAS DE 15 DIAS AOS DOCENTES E CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO PERTENCENTES AO “PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1457 - Ano 2023 Sexta-feira, 07 de Julho de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 670, DE 03 DE JULHO DE 2023 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO, DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTNS, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituída a comissão para acompanhamento das atividades do convênio no município de Pradópolis no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Pradópolis e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto n. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999, nomeia as seguintes representatividades: I – Representante da DRADS Titular: Jean Alex de Andrade dos Santos Suplente: Socorro Viviane Batista Benedito II – Representante do Departamento Municipal de Saúde Titular: Maria Otília Ferraz Suplente: Talita Menossi Cotrim Sardão III – Representante do Conselho da Criança e do Adolescente Titular: Mariza Morgado Suplente: Magda Chiquito Souza Art.2º. A participação na Comissão Municipal de que trata este Decreto é considerado de relevante interesse público e não será remunera. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis-SP, 03 de julho de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito do Município de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 669, DE 03 DE JULHO DE 2023 DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE RECESSO ESCOLAR AOS PROFISSIONAIS LOTADOS NA MERENDA ESCOLAR E NAS UNIDADES ESCOLARES, ALÉM DE FÉRIAS COLETIVAS DE 15 DIAS AOS DOCENTES E CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO PERTENCENTES AO “PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1457 - Ano 2023 Sexta-feira, 07 de Julho de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71da Lei Orgânica do Município e Considerando que o período de recesso escolar das escolas públicas municipais está previsto no calendário escolar; Considerando que grande parte dos profissionais pertencentes ao “Plano de carreira do Magistério” possuem direito adquirido a 45 dias de férias regulamentares, devendo serem concedidas em períodos de recesso escolar (julho e janeiro), DECRETA: Art. 1°. Fica considerado recesso escolar entre os dias 13 a 25 de julho de 2023 para os servidores lotados no setor de merenda escolar e para aqueles que atuam diretamente nas unidades escolares, tendo direito à dispensa do ponto nos dias citados acima. Parágrafo único. Os disposto neste decreto não se aplica aos servidores que exercem funções de vigilância, ainda que readaptados nesta função. Art. 2º. Ficam concedidas férias coletivas de 15 (quinze) dias aos docentes e classes de suporte pedagógico pertencentes ao “Plano de carreira do Magistério”, no período compreendido entre os dias 13 de julho de 2023 a 27 de julho de 2023. § 1º. Os servidores citados no “caput” contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão somente do período de recesso escolar por não possuírem período aquisito a esse direito. § 2º. A comunicação a todos os servidores se dará através deste decreto devidamente publicado no diário oficial eletrônico do município, na forma prevista na em lei. Art. 3º - O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, nos termos do artigo 143 da CLT, obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 83, de 07 de maio de 2001. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis-SP, 03 de julho de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito do Município de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete