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norma nº 670/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 670 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO, DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
DECRETO MUNICIPAL Nº 670, DE 03 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARA
ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO, DO
PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTNS, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a comissão para acompanhamento das
atividades do convênio no município de Pradópolis no PROJETO ESTADUAL DO LEITE
“VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Pradópolis
e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no
Decreto n. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999, nomeia as seguintes representatividades:
| - Representante da DRADS
Titular: Jean Alex de Andrade dos Santos
Suplente: Socorro Viviane Batista Benedito
Il - Representante do Departamento Municipal de Saúde
Titular: Maria Otília Ferraz
Suplente: Talita Menossi Cotrim Sardão
Ill - Representante do Conselho da Criança e do Adolescente
Titular: Mariza Morgado
Suplente: Magda Chiquito Souza
Art.2º. A participação na Comissão Municipal de que trata este
Decreto é considerado de relevante interesse público e não será remunera.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registrado em livro” próprio publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88/da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
ssessor de Gabinete
e
Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP- Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br

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