| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2023 |
| Date | 2023-07-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA TABELA 8, DE PREÇOS PÚBLICOS OU TARIFAS, ANEXA AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 165, DE 02 DE JUNHO DE 2008. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1469 - Ano 2023 Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL N° 674, DE 26 DE JULHO DE 2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA TABELA 8, DE PREÇOS PÚBLICOS OU TARIFAS, ANEXA AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 165, DE 02 DE JUNHO DE 2008. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem os incisos, IX e XX do Artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 3º e 223 da Lei Complementar nº 165, de 02 de junho de 2008 – Código Tributário Municipal, e Considerando que os custos estimados para construção de jazigos e carneiras estão bem acima do valor atualmente praticado; Considerando que o preço público deve ser justamente remunerado para obtenção do ressarcimento à prestação de serviços municipais, DECRETA: Art. 1°. Ficam alterados os subitens 27.2 e 27.3 do item 27 – Concessão de Uso Perpétuo, da Tabela 8 de Preços Públicos ou Tarifas, anexa ao Código Tributário Do Município – Lei Complementar Municipal nº 165, de 02 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Tabela 8 (artigos 3º e 223) PREÇOS PÚBLICOS OU TARIFAS 27 – Concessão de Uso Perpétuo ... 27.2 – carneiro, por unidade 27.3 – jazigo, por unidade ... ... 2.747,57 8.381,20 ... Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pradópolis, 26 de julho de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 2.982 de 26 de julho de 2023. Dispõe sobre a adequação do piso salarial dos ocupantes do emprego público de Agente de Desenvolvimento Integral – ADI, ao Piso Salarial Nacional do Magistério de 2023 que tiveram direito concedido através de decisão judicial nos respectivos processos trabalhistas com julgamento procedente de trânsito em julgado, e dá outras providências. Silvio Martins, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX, XIII e XXX, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, Considerando que até o momento a administração vinha aplicando o piso nacional do magistério referente ao ano de 2022, acrescido da revisão geral anual concedida em 2023 para aqueles servidores ocupantes do emprego público de Agente de Desenvolvimento Integral – ADI que tiveram direito concedido através de decisão judicial nos respectivos processos trabalhistas com julgamento procedente e trânsito em julgado; Considerando que diversos servidores/reclamantes buscaram o Poder Judiciário para que a Administração aplique corretamente o piso nacional do magistério referente ao ano de 2023; Considerando as diversas ordens judiciais expedidas nos autos dos processos trabalhistas onde foi pleiteado o pagamento do piso nacional do magistério público aos ocupantes do emprego público de Agente de Desenvolvimento Integral – ADI, inclusive