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norma nº 1733/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1733 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
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Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1479 - Ano 2023 Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
 FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária 
realizada no dia 09 de agosto de 2023, APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte... 
LEI: 
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 400.000,00, distribuído na 
seguinte dotação: 
Local: 02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
Ficha: 419 - 10.302.0015.2012.0000 SAUDE - ATEND HOSP E 
AMBULATORIAL..........400.000,00 
 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO 
 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte 
rubrica orçamentária: 
Local: 02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
Ficha: 185 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA................................ -400.000,00 
 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO 
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos 
necessários, visando a execução desta lei. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pradópolis, 10 de agosto de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
LEI MUNICIPAL Nº 1.734, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 
 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 213.859,84 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária 
realizada no dia 09 de agosto de 2023, APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte... 
LEI: 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional suplementar na importância de R$ 213.859,84, 
distribuído na seguinte dotação: 
Local: 020801 DIVISÃO DE CULTURA 
Ficha: 413 - 13.392.0026.2006.0000 DIFUSÃO 
CULTURAL.................................. 42.771,97 

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