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norma nº 680/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 680 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaDECLARA SUSPENSO A EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NA DIA 08 DE SETEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1487 - Ano 2023 Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
de avaliação quanto ao atendimento ao disposto nos arts. 2º, 3º e 
4º deste Decreto. 
 Art. 8º. Os Diretores Municipais são responsáveis pela 
implementação das ações necessárias ao cumprimento deste 
Decreto. 
 Art. 9º. Na hipótese do não atendimento das metas 
previstas para redução das despesas ou, ainda, mesmo que 
atendidas, não ficar comprovada, no decorrer do exercício, a 
realização das receitas constantes do anexo de metas da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), será promovido 
contingenciamento da despesa. 
 Parágrafo único. O contingenciamento de que trata o 
caput, será formalizado mediante novas reduções de dotações 
orçamentárias e das correspondentes cotas financeiras, nos 
montantes necessários, cujas recomposições somente ocorrerão 
no caso de restabelecimento da receita prevista e até que seja 
atingido o equilíbrio fiscal preconizado pela Lei Complementar nº 
101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 
 
 Art. 10. O Diretor do Departamento Municipal de Finanças 
e Orçamento poderá expedir instruções complementares que se 
fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto. 
 Art. 11. As medidas de que trata o presente Decreto terão 
vigência até 31 de dezembro de 2023. 
 Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Pradópolis, 22 de agosto de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 680, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 
DECLARA SUSPENSO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS 
MUNICIPAIS NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do 
artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, 
DECRETA:
 Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições 
públicas do Município de Pradópolis no dia 08 de setembro de 
2023 (sexta-feira). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, 
os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas 
posteriormente, segundo a determinação do seu superior 
hierárquico, que deverá observar o interesse e a peculiaridade de 
cada serviço. 
Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata o artigo 
anterior não será aplicada às repartições públicas municipais que, 
em razão da natureza de serviços essenciais prestados à 
comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não 
podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais 
como o: 
I – plantão do Pronto Atendimento Médico Municipal 
“Valdemar Balatore”;
II – velório Municipal e Cemitério Municipal; 
III – serviços de coleta e remoção de lixo domiciliar; 
 IV - serviços de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário. 
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
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www.pradopolis.sp.gov.br
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Poder Executivo 
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Diário Oficial
N⁰ 1487 - Ano 2023 Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
Prefeitura Municipal de Pradópolis, 22 de agosto de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
 BRUNO LOUZADA FRANCO 
 Assessor de Gabinete 
EDITAL Nº 48/2023 
PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 106/2023 
PREGÃO PRESENCIAL N° 36/2023 
CONVOCAÇÃO - ABERTURA ENVELOPE DOCUMENTOS 
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público para 
conhecimento dos interessados a convocação para abertura do 
envelope de documentos após ratificação do resultado do recurso 
referente ao item 04 (SERVIÇO DE RESGATE, CAPTURA, 
REMOÇÃO, MANEJO E TRANSPORTE DE ABELHAS) do Pregão 
Presencial acima especificado, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS 
PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, 
DESCUPINIZAÇÃO, LIMPEZA DE CAIXAS D’AGUA E CAPTUTA E
MANEJO DE ABELHAS, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, EM ATENDIMENTO AS 
NECESSIDADES DA PREFEITURA DE PRADÓPOLIS – SP. 
Considerando que a empresa vencedora da etapa de lances 
referente ao item 04 (SERVIÇO DE RESGATE, CAPTURA, 
REMOÇÃO, MANEJO E TRANSPORTE DE ABELHAS) foi 
desclassificada para o referido item por não atender 
integralmente as exigências técnicas do edital, fica marcado para 
o dia 24 de Agosto de 2023 às 10h30min a abertura do envelope 
de Habilitação da empresa classificada em 2° lugar, 32.515.996 
RAYANE FERNANDES DA COSTA PEGO. 
Pradópolis, 21 de Agosto de 2023. 
Alex Alexandre dos Santos 
Pregoeiro Oficial 

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