| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | DECLARA SUSPENSO A EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NA DIA 08 DE SETEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1487 - Ano 2023 Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis de avaliação quanto ao atendimento ao disposto nos arts. 2º, 3º e 4º deste Decreto. Art. 8º. Os Diretores Municipais são responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 9º. Na hipótese do não atendimento das metas previstas para redução das despesas ou, ainda, mesmo que atendidas, não ficar comprovada, no decorrer do exercício, a realização das receitas constantes do anexo de metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), será promovido contingenciamento da despesa. Parágrafo único. O contingenciamento de que trata o caput, será formalizado mediante novas reduções de dotações orçamentárias e das correspondentes cotas financeiras, nos montantes necessários, cujas recomposições somente ocorrerão no caso de restabelecimento da receita prevista e até que seja atingido o equilíbrio fiscal preconizado pela Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 10. O Diretor do Departamento Municipal de Finanças e Orçamento poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 11. As medidas de que trata o presente Decreto terão vigência até 31 de dezembro de 2023. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 22 de agosto de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 680, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 DECLARA SUSPENSO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas do Município de Pradópolis no dia 08 de setembro de 2023 (sexta-feira). Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas posteriormente, segundo a determinação do seu superior hierárquico, que deverá observar o interesse e a peculiaridade de cada serviço. Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata o artigo anterior não será aplicada às repartições públicas municipais que, em razão da natureza de serviços essenciais prestados à comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais como o: I – plantão do Pronto Atendimento Médico Municipal “Valdemar Balatore”; II – velório Municipal e Cemitério Municipal; III – serviços de coleta e remoção de lixo domiciliar; IV - serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1487 - Ano 2023 Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis Prefeitura Municipal de Pradópolis, 22 de agosto de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete EDITAL Nº 48/2023 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 106/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 36/2023 CONVOCAÇÃO - ABERTURA ENVELOPE DOCUMENTOS O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados a convocação para abertura do envelope de documentos após ratificação do resultado do recurso referente ao item 04 (SERVIÇO DE RESGATE, CAPTURA, REMOÇÃO, MANEJO E TRANSPORTE DE ABELHAS) do Pregão Presencial acima especificado, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, LIMPEZA DE CAIXAS D’AGUA E CAPTUTA E MANEJO DE ABELHAS, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE PRADÓPOLIS – SP. Considerando que a empresa vencedora da etapa de lances referente ao item 04 (SERVIÇO DE RESGATE, CAPTURA, REMOÇÃO, MANEJO E TRANSPORTE DE ABELHAS) foi desclassificada para o referido item por não atender integralmente as exigências técnicas do edital, fica marcado para o dia 24 de Agosto de 2023 às 10h30min a abertura do envelope de Habilitação da empresa classificada em 2° lugar, 32.515.996 RAYANE FERNANDES DA COSTA PEGO. Pradópolis, 21 de Agosto de 2023. Alex Alexandre dos Santos Pregoeiro Oficial