| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, PELO FALECIMENTO DA SERVIDOR MUNICIPAL DANILO APARECIDO MARTINS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1497 - Ano 2023 Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL N° 678 DE 11 DE AGOSTO DE 2023 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CICLOVIA “CÍCERO ANTÔNIO DA SILVA”, AQUELA LOCALIZADA ENTRE O TREVO “DAVID DE OLIVEIRA CAMPOS” E A RUA SANTO ANTONIO. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71, inciso XXV da Lei Orgânica do Município; e Considerando a necessidade de dar denominação especifica à sua finalidade aos prédios públicos municipais; Considerando a existência de indicação nº 291/2022 solicitando que fosse dada a denominação a um próprio público com o nome de “Cícero Antônio da Silva”; Considerando que a escolha do nome deu-se em razão de se tratar de pessoa pradopolense falecida, inclusive de idoneidade e notória atuação em prol da comunidade; e DECRETA: Artigo 1° - A ciclovia localizada entre o trevo “David de Oliveira Campos” e a rua Santo Antônio fica denominada como CICLOVIA “CÍCERO ANTÔNIO DA SILVA”. Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pradópolis, 11 de agosto de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO Nº683 De 05 de setembro de 2023 DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL POR 03(TRES) DIAS NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, PELO FALECIMENTO DA SERVIDORA MUNICIPAL DANILO APARECIDO MARTINS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que faleceu nesta terça-feira, dia 05 de setembro 2023, o servidor municipal DANILO APARECIDO MARTNS, aos 43 anos, em Pradópolis-SP; CONSIDERANDO os preciosos trabalhos prestados pelo senhor Danilo Aparecido Martins neste Município, contribuindo para o crescimento da administração municipal; CONSIDERANDO ainda, que é dever do Poder Público Pradopolense render as justas homenagens àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem estar da coletividade. DECRETA: Art. 1° Fica decretado LUTO OFICIAL por 03(três) dias no Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, contados desta data, pelo falecimento do senhor Danilo Aparecido Martins ocorrido em Pradópolis/SP. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis(SP),05 de setembro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito do Município de Pradópolis PODER EXECUTIVO