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norma nº 687/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 687 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 364.000,00 AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.737, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1502- Ano 2023 Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela 
Lei nº 1.736, de 14 de setembro de 2023, 
DECRETA:
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional suplementar na importância de R$ 1.200.000,00, 
distribuído na seguinte dotação: 
Local: 020909 TRANSPORTE 
Ficha: 351 - 26.364.0010.2023.0003 EDUCAÇÃO 
SUPERIOR............................... 1.200.000,00 
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte 
rubrica orçamentária: 
 
Local: 020801 DIVISÃO DE CULTURA 
Ficha: 319 - 13.392.0026.1572.0000 DIFUSÃO 
CULTURAL.................................. -1.200.000,00 
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Pradópolis, 15 de setembro de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
DECRETO MUNICIPAL Nº 687, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 
 
 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 364.000,00 AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.737, DE 14 
DE SETEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do 
disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela 
Lei nº 1.737, de 14 de setembro de 2023, 
DECRETA:
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 364.000,00, distribuído 
nas seguintes dotações: 
Local: 02 05 04 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA, EPID. E ZOONOSES 
Ficha: 420 - 10.304.0016.2012.0005 VIGILANCIA EM 
SAÚDE............................... 140.000,00 
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
Ficha: 421 - 10.304.0016.2012.0005 VIGILANCIA EM 
SAÚDE............................... 42.000,00 
 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
Ficha: 422 - 10.305.0016.2012.0005 VIGILANCIA EM 
SAÚDE............................... 140.000,00 
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
Ficha: 423 - 10.305.0016.2012.0005 VIGILANCIA EM 
SAÚDE............................... 42.000,00 
 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1502- Ano 2023 Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte 
rubrica orçamentária: 
 
Local: 02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
Ficha: 176 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. -364.000,00 
 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU 
SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Pradópolis, 15 de setembro de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
PORTARIA Nº 3.012 
de 15 de setembro de 2023. 
 
Dispõe sobre alteração de lotação de diversos servidores lotados 
no Departamento Municipal de Saúde, e dá outras providências. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso II e XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, tendo 
em vista as disposições do artigo 31, inciso II, c/c Anexo XIII, da Lei 
Complementar nº 19, de 21 de setembro de 1993, 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Dispõe sobre alteração de lotação de diversos 
servidores municipais lotados no Departamento Municipal de 
Saúde para fins de pagamento dos salários com dotação 
orçamentária, no Departamento Municipal de Educação, 
conforme abaixo segue: 
Nome Lotação Atual Nova Lotação 
João Carlos Martins Vigilância Sanitária Vigilância em Saúde 
Josiane Andreza Peres 
Gomes 
Vigilância Sanitária Vigilância em Saúde 
Marcelo José Coalli Vigilância Sanitária Vigilância em Saúde 
Rafaela Maria de 
Carvalho 
FMS – Centro 
Médico 
Vigilância em Saúde 
Silvano Pissarro Vigilância 
Epidemiológica 
Vigilância em Saúde 
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Pradópolis, 15 de setembro de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos 
locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, 
na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, 
nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. 
ADINILSON GOMES 
Chefe do Setor de Recursos Humanos 

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