| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 364.000,00 AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.737, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1502- Ano 2023 Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.736, de 14 de setembro de 2023, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.200.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020909 TRANSPORTE Ficha: 351 - 26.364.0010.2023.0003 EDUCAÇÃO SUPERIOR............................... 1.200.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária: Local: 020801 DIVISÃO DE CULTURA Ficha: 319 - 13.392.0026.1572.0000 DIFUSÃO CULTURAL.................................. -1.200.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 15 de setembro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 687, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 364.000,00 AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.737, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.737, de 14 de setembro de 2023, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 364.000,00, distribuído nas seguintes dotações: Local: 02 05 04 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EPID. E ZOONOSES Ficha: 420 - 10.304.0016.2012.0005 VIGILANCIA EM SAÚDE............................... 140.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 421 - 10.304.0016.2012.0005 VIGILANCIA EM SAÚDE............................... 42.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha: 422 - 10.305.0016.2012.0005 VIGILANCIA EM SAÚDE............................... 140.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 423 - 10.305.0016.2012.0005 VIGILANCIA EM SAÚDE............................... 42.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1502- Ano 2023 Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária: Local: 02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 176 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. -364.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 15 de setembro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 3.012 de 15 de setembro de 2023. Dispõe sobre alteração de lotação de diversos servidores lotados no Departamento Municipal de Saúde, e dá outras providências. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II e XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições do artigo 31, inciso II, c/c Anexo XIII, da Lei Complementar nº 19, de 21 de setembro de 1993, RESOLVE: Artigo 1º - Dispõe sobre alteração de lotação de diversos servidores municipais lotados no Departamento Municipal de Saúde para fins de pagamento dos salários com dotação orçamentária, no Departamento Municipal de Educação, conforme abaixo segue: Nome Lotação Atual Nova Lotação João Carlos Martins Vigilância Sanitária Vigilância em Saúde Josiane Andreza Peres Gomes Vigilância Sanitária Vigilância em Saúde Marcelo José Coalli Vigilância Sanitária Vigilância em Saúde Rafaela Maria de Carvalho FMS – Centro Médico Vigilância em Saúde Silvano Pissarro Vigilância Epidemiológica Vigilância em Saúde Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 15 de setembro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos