| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.739, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1514- Ano 2023 Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 690, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 213.859,84 AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.738, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.738, de 03 de outubro de 2023, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 213.859,84, distribuído na seguinte dotação: Local: 020801 DIVISÃO DE CULTURA Ficha: 425 - 13.392.0026.2052.0000 DIFUSÃO CULTURAL.................................. 5.000,00 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT., ART., CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS Ficha: 426 - 13.392.0026.2052.0000 DIFUSÃO CULTURAL.................................. 33.692,95 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 427 - 13.392.0026.2052.0000 DIFUSÃO CULTURAL.................................. 140.158,39 3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS Ficha: 428 - 13.392.0026.2052.0000 DIFUSÃO CULTURAL.................................. 35.008,50 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes rubricas orçamentárias a saber: Local: 020801 DIVISÃO DE CULTURA Ficha: 413 - 13.392.0026.2006.0000 DIFUSÃO CULTURAL.................................. -42.771,97 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 414 - 13.392.0026.2006.0000 DIFUSÃO CULTURAL.................................. -85.543,94 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Ficha: 415 - 13.392.0026.2006.0000 DIFUSÃO CULTURAL.................................. -85.543,93 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 04 de outubro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 691, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.739, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1514- Ano 2023 Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.739, de 03 de outubro de 2023, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 70.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 424 - 10.301.0055.2049.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. 70.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária a saber: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 178 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. -70.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUITA Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 04 de outubro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete RESOLUÇÃO CMDCA Nº 15/2023 Dispõe sobre o resultado de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Pradópolis. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRADÓPOLIS - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 20, da Lei Municipal nº 960, de 4 de março de 1997 e alterações posteriores, e artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 1990 e alterações posteriores), e RESOLVE: Art. 1º. Fica proclamado o resultado da eleição realizada no dia 01/10/2023: I - Total de eleitores votantes: 3038; II - Total de votos válidos: 3010; III - Total de votos em branco: 02; IV - Total de votos nulos: 26. Art. 2º. Fica divulgado o total de votos apurados por candidato e a devida classificação: