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norma nº 691/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 691 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.739, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1514- Ano 2023 Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 690, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 
 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 213.859,84
AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.738, DE 03 DE 
OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 
4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.738, de 03 de outubro 
de 2023, 
DECRETA:
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 213.859,84, distribuído 
na seguinte dotação: 
Local: 020801 DIVISÃO DE CULTURA 
Ficha: 425 - 13.392.0026.2052.0000 DIFUSÃO 
CULTURAL.................................. 5.000,00 
 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT., 
ART., CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS 
 
Ficha: 426 - 13.392.0026.2052.0000 DIFUSÃO 
CULTURAL.................................. 33.692,95 
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Ficha: 427 - 13.392.0026.2052.0000 DIFUSÃO 
CULTURAL.................................. 140.158,39 
 3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES 
ECONÔMICAS 
Ficha: 428 - 13.392.0026.2052.0000 DIFUSÃO 
CULTURAL.................................. 35.008,50 
 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS 
FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA 
 Art. 2º. O crédito aberto na 
forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação das seguintes rubricas orçamentárias 
a saber: 
Local: 020801 DIVISÃO DE CULTURA 
Ficha: 413 - 13.392.0026.2006.0000 DIFUSÃO 
CULTURAL.................................. -42.771,97 
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 
Ficha: 414 - 13.392.0026.2006.0000 DIFUSÃO 
CULTURAL.................................. -85.543,94 
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 
Ficha: 415 - 13.392.0026.2006.0000 DIFUSÃO 
CULTURAL.................................. -85.543,93 
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Pradópolis, 04 de outubro de 2023. 
SILVIO MARTINS 
 Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 691, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 
 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00
AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.739, DE 03 DE 
OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
PODER EXECUTIVO 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1514- Ano 2023 Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do 
disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela 
Lei nº 1.739, de 03 de outubro de 2023, 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional 
especial na importância de R$ 70.000,00, distribuído na seguinte 
dotação: 
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
Ficha: 424 - 10.301.0055.2049.0000 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. 70.000,00 
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
 Art. 2º. O crédito aberto na 
forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária a 
saber: 
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
Ficha: 178 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. -70.000,00 
 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU 
SERVIÇO PARA DIST. GRATUITA 
 Art. 3º. Este decreto entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Pradópolis, 04 de outubro de 2023. 
 SILVIO MARTINS 
 Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 15/2023 
Dispõe sobre o resultado de escolha dos membros do Conselho 
Tutelar do município de Pradópolis. 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DE PRADÓPOLIS - CMDCA, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento nos artigos 20, da Lei 
Municipal nº 960, de 4 de março de 1997 e alterações 
posteriores, e artigo 139 do Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 1990 e alterações 
posteriores), e 
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica proclamado o resultado da eleição realizada no dia 
01/10/2023: 
I - Total de eleitores votantes: 3038; 
II - Total de votos válidos: 3010; 
III - Total de votos em branco: 02; 
IV - Total de votos nulos: 26. 
Art. 2º. Fica divulgado o total de votos apurados por candidato e 
a devida classificação: 

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