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norma nº 693/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 693 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaDECLARA SUSPENSO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1517- Ano 2023 Terça-feira, 09 de Outubro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
ao comando constitucional inserto no art. 37, XV, da Constituição 
Federal e obtenção indevida por parte do poder público. 
 Artigo 2º - O prazo determinado de que trata o artigo 
anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante 
interesse público e anuência da servidora. 
 Artigo 3° - A servidora deverá registrar eletronicamente 
esta jornada diária de 08 horas diárias, além de cumprir intervalo 
mínimo para refeição de 01 hora. 
 
 
 Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Pradópolis, 09 de outubro de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de 
costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na 
mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, 
nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. 
ADINILSON GOMES 
Chefe do Setor de Recursos Humanos 
DECRETO MUNICIPAL Nº 693, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 
DECLARA SUSPENSO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS 
MUNICIPAIS NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do 
artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, 
DECRETA:
 Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições 
públicas do Município de Pradópolis no dia 13 de outubro de 2023 
(sexta-feira). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, 
os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas 
posteriormente, segundo a determinação do seu superior 
hierárquico, que deverá observar o interesse e a peculiaridade de 
cada serviço. 
Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata o artigo 
anterior não será aplicada às repartições públicas municipais que, 
em razão da natureza de serviços essenciais prestados à 
comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não 
podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais 
como o: 
I – plantão do Pronto Atendimento Médico Municipal 
“Valdemar Balatore”; 
II – velório Municipal e Cemitério Municipal; 
III – serviços de coleta e remoção de lixo domiciliar; 
 IV - serviços de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário. 
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Prefeitura Municipal de Pradópolis, 04 de outubro de 
2023.
SILVIO MARTINS 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1517- Ano 2023 Terça-feira, 09 de Outubro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
 BRUNO LOUZADA FRANCO 
 Assessor de Gabinete 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS 
EXTRATO DE 1ª PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 026/2023 
TOMADA DE PREÇO Nº 03/2023 - PROCESSO Nº 031/2023 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
RECAPEAMENTO EM RUAS DO MUNICIPIO NO BAIRRO JARDIM 
MIRIAN. 
CONTRATADA: TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI 
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em 60 
(sessenta) dias, para vigorar durante o período de 18/08/2023 a 
18/10/2023. 
Silvio Martins. 
Pradópolis, 18 de Agosto de 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS 
EXTRATO DE 1ª PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 025/2023 
TOMADA DE PREÇO Nº 02/2023 - PROCESSO Nº 030/2023 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
RECAPEAMENTO EM RUAS DO MUNICIPIO NO BAIRRO CENTRO. 
CONTRATADA: TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI 
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em 60 
(sessenta) dias, para vigorar durante o período de 18/08/2023 a 
18/10/2023. 
Silvio Martins. 
Pradópolis, 18 de Agosto de 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS 
EXTRATO DE 1ª PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 027/2023 
TOMADA DE PREÇO Nº 04/2023 - PROCESSO Nº 032/2023 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
RECAPEAMENTO EM RUAS DO MUNICIPIO NA AVENIDA MONTE 
SERENO. 
CONTRATADA: TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI 
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em 60 
(sessenta) dias, para vigorar durante o período de 18/08/2023 a 
18/10/2023. 
Silvio Martins. 
Pradópolis, 18 de Agosto de 2023. 

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