| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | DECLARA SUSPENSO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4426 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1517- Ano 2023 Terça-feira, 09 de Outubro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis ao comando constitucional inserto no art. 37, XV, da Constituição Federal e obtenção indevida por parte do poder público. Artigo 2º - O prazo determinado de que trata o artigo anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante interesse público e anuência da servidora. Artigo 3° - A servidora deverá registrar eletronicamente esta jornada diária de 08 horas diárias, além de cumprir intervalo mínimo para refeição de 01 hora. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 09 de outubro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos DECRETO MUNICIPAL Nº 693, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 DECLARA SUSPENSO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas do Município de Pradópolis no dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira). Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas posteriormente, segundo a determinação do seu superior hierárquico, que deverá observar o interesse e a peculiaridade de cada serviço. Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata o artigo anterior não será aplicada às repartições públicas municipais que, em razão da natureza de serviços essenciais prestados à comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais como o: I – plantão do Pronto Atendimento Médico Municipal “Valdemar Balatore”; II – velório Municipal e Cemitério Municipal; III – serviços de coleta e remoção de lixo domiciliar; IV - serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, 04 de outubro de 2023. SILVIO MARTINS Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1517- Ano 2023 Terça-feira, 09 de Outubro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS EXTRATO DE 1ª PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 026/2023 TOMADA DE PREÇO Nº 03/2023 - PROCESSO Nº 031/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECAPEAMENTO EM RUAS DO MUNICIPIO NO BAIRRO JARDIM MIRIAN. CONTRATADA: TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em 60 (sessenta) dias, para vigorar durante o período de 18/08/2023 a 18/10/2023. Silvio Martins. Pradópolis, 18 de Agosto de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS EXTRATO DE 1ª PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 025/2023 TOMADA DE PREÇO Nº 02/2023 - PROCESSO Nº 030/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECAPEAMENTO EM RUAS DO MUNICIPIO NO BAIRRO CENTRO. CONTRATADA: TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em 60 (sessenta) dias, para vigorar durante o período de 18/08/2023 a 18/10/2023. Silvio Martins. Pradópolis, 18 de Agosto de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS EXTRATO DE 1ª PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 027/2023 TOMADA DE PREÇO Nº 04/2023 - PROCESSO Nº 032/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECAPEAMENTO EM RUAS DO MUNICIPIO NA AVENIDA MONTE SERENO. CONTRATADA: TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em 60 (sessenta) dias, para vigorar durante o período de 18/08/2023 a 18/10/2023. Silvio Martins. Pradópolis, 18 de Agosto de 2023.