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norma nº 696/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 696 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaDECLARA SUSPENSO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
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Diário Oficial
N⁰ 1528- Ano 2023 Quinta-feira, 26 de Outubro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
DECRETO MUNICIPAL Nº 696, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 
DECLARA SUSPENSO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS 
MUNICIPAIS NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do 
artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, 
DECRETA:
 Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições 
públicas do Município de Pradópolis no dia 03 de novembro de 
2023 (sexta-feira). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, 
os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas 
posteriormente, segundo a determinação do seu superior 
hierárquico, que deverá observar o interesse e a peculiaridade de 
cada serviço. 
Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata o artigo 
anterior não será aplicada às repartições públicas municipais que, 
em razão da natureza de serviços essenciais prestados à 
comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não 
podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais 
como o: 
I – plantão do Pronto Atendimento Médico Municipal 
“Valdemar Balatore”;
II – velório Municipal e Cemitério Municipal; 
III – serviços de coleta e remoção de lixo domiciliar; 
 IV - serviços de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário. 
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, 25 de outubro de 2023. 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
 BRUNO LOUZADA FRANCO 
 Assessor de Gabinete 
DECRETO MUNICIPAL Nº 698, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 
 
 
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 483, DE 12 DE JULHO DE 
2021 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica revogado em sua totalidade o Decreto 
Municipal nº 483, de 12 de julho de 2021 que “dispõe sobre a 
transferência de posse de imóvel localizado no distrito industrial e 
comercial de Pradópolis à empresa Rosa Maria Ferreira Pereira”. 
 
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 

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