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norma nº 697/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 697 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS À EMPRESA JP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRATAMENTO E PURIFICAÇÃO DE ÓLEO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1529- Ano 2023 Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 
Registrado em livro próprio e publicado no diário Oficial Eletrônico 
do Município, nos termos do art. 88 da Lei Orgânica do Município. 
 
 
 
 FABIO APARECIDO VENTURA TREVELIN 
 Diretor de Industria e Comércio 
DECRETO MUNICIPAL Nº 697, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 
 
 
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE IMÓVEL 
LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE 
PRADÓPOLIS À EMPRESA JP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM 
TRATAMENTO E PURIFICAÇÃO DE ÓLEO LTDA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com 
fundamento na Lei Complementar nº 848, de 26 de junho de 1992 
e na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de 2005 e suas 
alterações, 
 Considerando um erro material contido no Decreto 
Municipal nº 302, de 12 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre a 
transferência de posse de imóvel localizado no distrito industrial e 
comercial de Pradópolis à empresa Tratlub Transportes e 
Comércio de Purificação de Óleo, e dá outras providencias”, 
 Considerando a necessidade de retificar a área a ser 
transferida a referida empresa; 
 Considerando os termos do Protocolo nº 127/2020, a qual 
esta empresa solicita a doação de um imóvel no Distrito Industrial, 
bem como o Protocolo nº 3587/2023, que solicita a alteração da 
empresa titular da posse para JP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM 
TRATAMENTO E PURIFICAÇÃO DE ÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob 
o nº 39.541.319/0001-60, com licença ambiental emitida pela 
Cetesb sob nº 52003248, de 28 de janeiro de 2022 e, 
Considerando que o lote 4-A da quadra 06 do Distrito 
Industrial e Comercial de Pradópolis (DINPRA), medindo 30,25 
(trinta metros e vinte e cinco centímetros) de frente por 105,30m 
(cento e cinco metros e trinta centímetros) de fundos, matrícula 
23.870 junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca e 
Cidade de Guariba, estado de São Paulo, está apto a ser 
concedido, 
 DECRETA: 
 Art. 1º Fica transferida a posse do imóvel objeto da 
matrícula 23.870 perante o Oficial de Registro de Imóveis de 
Guariba, estado de São Paulo, constituído do lote 4-A da quadra 
06 do Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis (DINPRA), 
medindo 30,25 (trinta metros e vinte e cinco centímetros) de 
frente por 105,30m (cento e cinco metros e trinta centímetros) de 
fundos à empresa JP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRATAMENTO 
E PURIFICAÇÃO DE ÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
39.541.319/0001-60, para que possa dar continuidade às suas 
atividades no presente imóvel, ficando sujeita ao regime jurídico 
da Lei Complementar nº 848/1992, Lei Complementar nº 
112/2005, com suas alterações posteriores. 
 Art. 2º Para efetivação desta transferência, o projeto 
apresentado pela empresa ora citada, deverá ser aprovado em 
reunião pela Comissão do DINPRA, bem como ser apresentado o 
comprovante de recolhimento do valor estipulado no § 3º da Lei 
Complementar Municipal nº 112, de 18 de abril de 2005, com as 
alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 235/2014 e 
295/2021. 
 Parágrafo único. Por trata-se de caráter excepcional, fica a 
concessão condicionada as atividades desta empresa à fiscalização 
dos órgãos públicos e em especial pela Comissão do DINPRA. 
 
Art. 3º A empresa terá o prazo de 90 (noventa) dias a 
contar da efetiva transferência para o início das obras, nos termos 
do projeto apresentado. 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
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Diário Oficial
N⁰ 1529- Ano 2023 Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
Art. 4º A lavratura da escritura definitiva de posse e 
propriedade somente será lavrada após cumpridas todas as 
formalidades previstas na Lei Municipal nº 848/1992 e Lei nº 
112/2006, com suas alterações posteriores, especialmente a 
autorização legislativa prévia. 
 Art. 5º Após ser efetivada as instalações no Distrito 
Industrial, fica vedada à empresa donatária o exercício da 
atividade comercial e empresarial de purificação de óleo e 
lubrificantes de quaisquer gêneros que possa emitir poluentes e 
odores dentro de área residencial ou de uso misto localizado no 
interior da cidade de Pradópolis. 
Art. 6º Fica terminantemente proibida a alienação parcial 
ou total do referido imóvel a terceiros, bem como o comodato 
e/ou aluguel, sob pena de revogação desta transferência, sem 
anuência do Município, nos termos da legislação vigente. 
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2020, 
revogando-se o Decreto Municipal nº 302, de 12 de fevereiro de 
2020. 
Pradópolis, 25 de outubro de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do art. 88 da Lei Orgânica do 
Município. 
 
VANDERLEI DOS REIS 
Diretor do Departamento de Indústria e Comércio
PORTARIA Nº 3.029, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 
 
 
DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DE SERVIDOR(A) 
INVESTIGADO(A) EM INQUÉRITO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNICAS. 
 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 112 
da Lei Complementar nº 18, de 21 de setembro de 1993 e, 
Considerando o relatório assinado por servidores do 
Departamento de Educação, apontando que o(a) servidor(a) está 
constrangendo servidores que serão ouvidos no Inquérito 
Administrativo nº 02/2023, abordando-os com temas que estão 
sendo apurados neste inquérito, filmando servidores no seu 
estabelecimento de ensino sem o consentimento daqueles, 
pedindo que servidores façam filmagem do(a) próprio(a) 
servidor(a) investigado(a) e acusando servidores de fatos que já 
estão sendo apurados, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º Determinar o afastamento do(a) servidor(a) municipal 
M.A.W.V, sem prejuízo dos seus vencimentos, até que seja 
encerrada a instrução processual do inquérito administrativo nº 
02/2023, nos termos do artigo 112 da Lei Complementar nº 18, de 
21 de setembro de 1993, objetivando a não interferência na 
apuração dos fatos e evitar o constrangimento a servidores 
arrolados como testemunhas. 
Parágrafo Único. Terminada a instrução processual, a Comissão 
Processante deverá comunicar ao Diretor do Departamento de 
Educação para e retorno imediato do(a) servidor(a) às suas 
funções. 
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Pradópolis, 25 de outubro de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 Registrada em livro próprio e publicada no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do § 1° do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
ADINILSON GOMES 
Chefe do Setor de Recursos Humanos 

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