| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS À EMPRESA JP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRATAMENTO E PURIFICAÇÃO DE ÓLEO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1529- Ano 2023 Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do art. 88 da Lei Orgânica do Município. FABIO APARECIDO VENTURA TREVELIN Diretor de Industria e Comércio DECRETO MUNICIPAL Nº 697, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS À EMPRESA JP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRATAMENTO E PURIFICAÇÃO DE ÓLEO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Complementar nº 848, de 26 de junho de 1992 e na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de 2005 e suas alterações, Considerando um erro material contido no Decreto Municipal nº 302, de 12 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre a transferência de posse de imóvel localizado no distrito industrial e comercial de Pradópolis à empresa Tratlub Transportes e Comércio de Purificação de Óleo, e dá outras providencias”, Considerando a necessidade de retificar a área a ser transferida a referida empresa; Considerando os termos do Protocolo nº 127/2020, a qual esta empresa solicita a doação de um imóvel no Distrito Industrial, bem como o Protocolo nº 3587/2023, que solicita a alteração da empresa titular da posse para JP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRATAMENTO E PURIFICAÇÃO DE ÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.541.319/0001-60, com licença ambiental emitida pela Cetesb sob nº 52003248, de 28 de janeiro de 2022 e, Considerando que o lote 4-A da quadra 06 do Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis (DINPRA), medindo 30,25 (trinta metros e vinte e cinco centímetros) de frente por 105,30m (cento e cinco metros e trinta centímetros) de fundos, matrícula 23.870 junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca e Cidade de Guariba, estado de São Paulo, está apto a ser concedido, DECRETA: Art. 1º Fica transferida a posse do imóvel objeto da matrícula 23.870 perante o Oficial de Registro de Imóveis de Guariba, estado de São Paulo, constituído do lote 4-A da quadra 06 do Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis (DINPRA), medindo 30,25 (trinta metros e vinte e cinco centímetros) de frente por 105,30m (cento e cinco metros e trinta centímetros) de fundos à empresa JP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRATAMENTO E PURIFICAÇÃO DE ÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.541.319/0001-60, para que possa dar continuidade às suas atividades no presente imóvel, ficando sujeita ao regime jurídico da Lei Complementar nº 848/1992, Lei Complementar nº 112/2005, com suas alterações posteriores. Art. 2º Para efetivação desta transferência, o projeto apresentado pela empresa ora citada, deverá ser aprovado em reunião pela Comissão do DINPRA, bem como ser apresentado o comprovante de recolhimento do valor estipulado no § 3º da Lei Complementar Municipal nº 112, de 18 de abril de 2005, com as alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 235/2014 e 295/2021. Parágrafo único. Por trata-se de caráter excepcional, fica a concessão condicionada as atividades desta empresa à fiscalização dos órgãos públicos e em especial pela Comissão do DINPRA. Art. 3º A empresa terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da efetiva transferência para o início das obras, nos termos do projeto apresentado. Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1529- Ano 2023 Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 4º A lavratura da escritura definitiva de posse e propriedade somente será lavrada após cumpridas todas as formalidades previstas na Lei Municipal nº 848/1992 e Lei nº 112/2006, com suas alterações posteriores, especialmente a autorização legislativa prévia. Art. 5º Após ser efetivada as instalações no Distrito Industrial, fica vedada à empresa donatária o exercício da atividade comercial e empresarial de purificação de óleo e lubrificantes de quaisquer gêneros que possa emitir poluentes e odores dentro de área residencial ou de uso misto localizado no interior da cidade de Pradópolis. Art. 6º Fica terminantemente proibida a alienação parcial ou total do referido imóvel a terceiros, bem como o comodato e/ou aluguel, sob pena de revogação desta transferência, sem anuência do Município, nos termos da legislação vigente. Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2020, revogando-se o Decreto Municipal nº 302, de 12 de fevereiro de 2020. Pradópolis, 25 de outubro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do art. 88 da Lei Orgânica do Município. VANDERLEI DOS REIS Diretor do Departamento de Indústria e Comércio PORTARIA Nº 3.029, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DE SERVIDOR(A) INVESTIGADO(A) EM INQUÉRITO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 112 da Lei Complementar nº 18, de 21 de setembro de 1993 e, Considerando o relatório assinado por servidores do Departamento de Educação, apontando que o(a) servidor(a) está constrangendo servidores que serão ouvidos no Inquérito Administrativo nº 02/2023, abordando-os com temas que estão sendo apurados neste inquérito, filmando servidores no seu estabelecimento de ensino sem o consentimento daqueles, pedindo que servidores façam filmagem do(a) próprio(a) servidor(a) investigado(a) e acusando servidores de fatos que já estão sendo apurados, RESOLVE: Art. 1º Determinar o afastamento do(a) servidor(a) municipal M.A.W.V, sem prejuízo dos seus vencimentos, até que seja encerrada a instrução processual do inquérito administrativo nº 02/2023, nos termos do artigo 112 da Lei Complementar nº 18, de 21 de setembro de 1993, objetivando a não interferência na apuração dos fatos e evitar o constrangimento a servidores arrolados como testemunhas. Parágrafo Único. Terminada a instrução processual, a Comissão Processante deverá comunicar ao Diretor do Departamento de Educação para e retorno imediato do(a) servidor(a) às suas funções. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 25 de outubro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do § 1° do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos