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norma nº 335/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 335 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para repassar recursos transferidos pela união a título de "assistência financeira complementar - Lei 14.434/2022" com a finalidade de conceder parcela de complementação de vencimento aos profissionais da enfermagem integrantes do quadro de servidores do munícipio de entidades filantrópicas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 335, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA REPASSAR RECURSOS
TRANSFERIDOS PELA UNIÃO A TÍTULO DE
“ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR - LEI
14.434/2022”, COM A FINALIDADE DE CONCEDER
PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DE
VENCIMENTO AOS PROFISSIONAIS DA
ENFERMAGEM INTEGRANTES DO QUADRO DE
SERVIDORES DO MUNICÍPIO E ENTIDADES
FILANTRÓPICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 08 de novembro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga
a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
repasse dos recursos provenientes da União a título de “assistência financeira
complementar Lei nº 14.434/2022” ao vencimento dos servidores públicos pertencentes a
categoria da enfermagem e aos profissionais de enfermagem das entidades filantrópicas
conveniadas, destinado a equiparar o vencimento destes profissionais ao piso nacional da
categoria, previsto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.
8 1º. Para fins de calculo base, o padrão de vencimento
é o definido na Lei Complementar nº 236, de 21 de setembro de 2014, acrescido às vantagens
pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente inerente ao respectivo cargo.
2º. A carga horária considerada para a
complementação do piso nacional fixado pela Lei Federal nº 14.434/2022 dos profissionais da
enfermagem é de 44h semanais ou 220 horas mensais, e em caso de carga horária inferior,
o pagamento será proporcional.
8 3º. O pagamento da complementação, sob o título de
“assistência financeira complementar — Lei nº 14.434/2022”, repassada pela União, de
que trata o caput desse artigo, não incorporará à remuneração do servidor ou empregado,
bem como não incidirá sobre a base de cálculo para o pagamento de demais verbas de
natureza salariais ou não, exceto aos descontos relativos a previdência obrigatória e a
retenção do Imposto de Renda.
Art. 2º. As parcelas ficarão vinculadas à extensão e
prazo do recebimento cobertos pelos recursos provenientes da assistência financeira
complementar do Governo Federal, estabelecido pela Lei Federal nº 14,581/2023 e suas
regulamentações. pi
3 É
2 L
À
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete(apradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
Art. 3º. Os órgãos e entidades filantrópicas conveniadas
deverão prestar contas ao Departamento Municipal de Saúde, de maneira pormenorizada, da
destinação e aplicação dos recursos recebidos.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na da data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.
Pradópolis, j0 dé novembro de 2023.
— Assessor de Gabinete 7
Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete(apradopolis.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 335, DE 10 DE NOVEMBRO
LN? 333, VE LU UE ui
DE 2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA
REPASSAR RECURSOS TRANSFERIDOS PELA UNIÃO A TÍTULO DE
“ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR — LEI 14.434/2022",
com A FINALIDADE DE CONCEDER PARCELA DE
COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTO AOS PROFISSIONAIS DA
ENFERMAGEM INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO
MUNICÍPIO E ENTIDADES FILANTRÓPICAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 08 de novembro de 2023, APROVOU e ele
sanciona e promulga a seguinte...
LEL COMPLEMENTAR:
LEI COMEILEM EN AS
Art, 12. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar repasse dos
recursos provenientes da União à título de “assistência financeira
complementar — Lei nº 14.434/2022” 30 vencimento dos
servidores públicos pertencentes à categoria da enfermagem e
aos profissionais de enfermagem das entidades filantrópicas
conveniadas, destinado a equiparar O vencimento destes
profissionais ao piso nacional da categoria, previsto na Lei Federal
nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.
$ 1º. Para fins de calculo base, o padrão de vencimento é o
definido na Lei Complementar nº 236, de 21 de setembro de
2014, acrescido às vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e
permanente inerente ao respectivo cargo.
5 2º. A carga horária considerada para a complementação do piso
nacional fixado pela Lei Federal nº 14.434/2022 dos profissionais
da enfermagem é de 44h semanais ou 220 horas mensais, e em
caso de carga horária inferior, O pagamento será proporcional.
5 32. O pagamento da complementação, sob o título de
“assistência financeira complementar — Lei nº 14.434/2022”,
repassada pela União, de que trata o caput desse artigo, não
incorporará à remuneração do servidor ou empregado, bem como
não incidirá sobre a base de cálculo para O pagamento de demais
verbas de natureza salariais ou não, exceto aos descontos
relativos a previdência obrigatória e a retenção do Imposto de
Renda.
Art. 28. As parcelas ficarão vinculadas à extensão e prazo do
recebimento cobertos pelos recursos provenientes da assistência
financeira complementar do Governo Federal, estabelecido pela
Lei Federal nº 14.581/2023 e suas regulamentações.
Art. 3º, Os órgãos e entidades filantrópicas conveniadas deverão
prestar contas ao Departamento Municipal de Saúde, de maneira
pormenorizada, da destinação e aplicação dos recursos recebidos.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.
Pradópolis, 10 de novembro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
ATO Nº 004/2023
Dispõe sobre a antecipação dos efeitos do feriado municipal e
estadual do “Dia da Consciência Negra” para o dia 17 de
novembro 2023 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de são Paulo, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 18 e seguintes da Lei

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