| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para repassar recursos transferidos pela união a título de "assistência financeira complementar - Lei 14.434/2022" com a finalidade de conceder parcela de complementação de vencimento aos profissionais da enfermagem integrantes do quadro de servidores do munícipio de entidades filantrópicas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 335, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REPASSAR RECURSOS TRANSFERIDOS PELA UNIÃO A TÍTULO DE “ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR - LEI 14.434/2022”, COM A FINALIDADE DE CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTO AOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E ENTIDADES FILANTRÓPICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de novembro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar repasse dos recursos provenientes da União a título de “assistência financeira complementar Lei nº 14.434/2022” ao vencimento dos servidores públicos pertencentes a categoria da enfermagem e aos profissionais de enfermagem das entidades filantrópicas conveniadas, destinado a equiparar o vencimento destes profissionais ao piso nacional da categoria, previsto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022. 8 1º. Para fins de calculo base, o padrão de vencimento é o definido na Lei Complementar nº 236, de 21 de setembro de 2014, acrescido às vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente inerente ao respectivo cargo. 2º. A carga horária considerada para a complementação do piso nacional fixado pela Lei Federal nº 14.434/2022 dos profissionais da enfermagem é de 44h semanais ou 220 horas mensais, e em caso de carga horária inferior, o pagamento será proporcional. 8 3º. O pagamento da complementação, sob o título de “assistência financeira complementar — Lei nº 14.434/2022”, repassada pela União, de que trata o caput desse artigo, não incorporará à remuneração do servidor ou empregado, bem como não incidirá sobre a base de cálculo para o pagamento de demais verbas de natureza salariais ou não, exceto aos descontos relativos a previdência obrigatória e a retenção do Imposto de Renda. Art. 2º. As parcelas ficarão vinculadas à extensão e prazo do recebimento cobertos pelos recursos provenientes da assistência financeira complementar do Governo Federal, estabelecido pela Lei Federal nº 14,581/2023 e suas regulamentações. pi 3 É 2 L À Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete(apradopolis.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 Art. 3º. Os órgãos e entidades filantrópicas conveniadas deverão prestar contas ao Departamento Municipal de Saúde, de maneira pormenorizada, da destinação e aplicação dos recursos recebidos. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023. Pradópolis, j0 dé novembro de 2023. — Assessor de Gabinete 7 Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete(apradopolis.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 335, DE 10 DE NOVEMBRO LN? 333, VE LU UE ui DE 2023 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REPASSAR RECURSOS TRANSFERIDOS PELA UNIÃO A TÍTULO DE “ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR — LEI 14.434/2022", com A FINALIDADE DE CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTO AOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E ENTIDADES FILANTRÓPICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de novembro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEL COMPLEMENTAR: LEI COMEILEM EN AS Art, 12. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar repasse dos recursos provenientes da União à título de “assistência financeira complementar — Lei nº 14.434/2022” 30 vencimento dos servidores públicos pertencentes à categoria da enfermagem e aos profissionais de enfermagem das entidades filantrópicas conveniadas, destinado a equiparar O vencimento destes profissionais ao piso nacional da categoria, previsto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022. $ 1º. Para fins de calculo base, o padrão de vencimento é o definido na Lei Complementar nº 236, de 21 de setembro de 2014, acrescido às vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente inerente ao respectivo cargo. 5 2º. A carga horária considerada para a complementação do piso nacional fixado pela Lei Federal nº 14.434/2022 dos profissionais da enfermagem é de 44h semanais ou 220 horas mensais, e em caso de carga horária inferior, O pagamento será proporcional. 5 32. O pagamento da complementação, sob o título de “assistência financeira complementar — Lei nº 14.434/2022”, repassada pela União, de que trata o caput desse artigo, não incorporará à remuneração do servidor ou empregado, bem como não incidirá sobre a base de cálculo para O pagamento de demais verbas de natureza salariais ou não, exceto aos descontos relativos a previdência obrigatória e a retenção do Imposto de Renda. Art. 28. As parcelas ficarão vinculadas à extensão e prazo do recebimento cobertos pelos recursos provenientes da assistência financeira complementar do Governo Federal, estabelecido pela Lei Federal nº 14.581/2023 e suas regulamentações. Art. 3º, Os órgãos e entidades filantrópicas conveniadas deverão prestar contas ao Departamento Municipal de Saúde, de maneira pormenorizada, da destinação e aplicação dos recursos recebidos. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023. Pradópolis, 10 de novembro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete ATO Nº 004/2023 Dispõe sobre a antecipação dos efeitos do feriado municipal e estadual do “Dia da Consciência Negra” para o dia 17 de novembro 2023 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de são Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 e seguintes da Lei