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norma nº 3/2023

Tipo Ato Normativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaDispõe sobre a alteração do horário de abertura e funcionamento da Câmara Municipal de Pradópolis/SP.
native_id4436

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Câmara Municipal de Fradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 003/2023
De 06 de novembro de 2023.
Dispõe sobre a alteração do horário de abertura e
funcionamento da Câmara Municipal de
Pradópolis/SP.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a sua competência, nos termos do inciso H, art. 22, da Lei
Orgânica do Município, para dispor sobre a organização e o funcionamento da entidade
legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º O horário de abertura e funcionamento da Câmara Municipal de Pradópolis
será de segunda a sexta-feira, exceto em feriados e pontos facultativos, das 8h00min às 17h00min.
Parágrafo Único — Excepcionalmente, sob autorização da chefia imediata, o
servidor poderá executar atividades administrativas/legislativas em horário diverso daquele
expresso no caput deste artigo, desde que devidamente justificadas e por tempo determinado.
Art. 2º Revoga-se o Ato nº 001/2021, de 04 de janeiro de 2021, e demais
disposições em contrário.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 06 de novembro de 2023.
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Orgânica Municipal c/c art. 19 do Regimento Interno (Resolução
nº 02/92),
CONSIDERANDO que o Ato nº 005, de 08 de dezembro de 2022
estabeleceu os feriados e pontos facultativos neste ano-
calendário;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 699, de 06 de novembro
de 2023, que dispôs sobre a antecipação dos efeitos do feriado do
“Dia da Consciência Negra” para O dia 17 de novembro de 2023 e
suspensão do expediente no dia anterior;
RESOLVE:
Art. 1º, Ficam antecipados os efeitos do feriado municipal e
estadual do dia 20 de novembro (segunda-feira), “Dia da
Consciência Negra”, para o dia 17 de novembro de 2023 (sexta-
feira), sendo fixado, portanto, ponto facultativo nesta data.
Art. 22. Em decorrência da antecipação citada no artigo anterior,
fica suspenso o expediente da Câmara Municipal de Pradópolis no
dia 16 de novembro de 2023 (quinta-feira).
Art. 32. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em, 10 de novembro de 2023
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
Atique Filho
ATO Nº 003/2023
De 06 de novembro de 2023.
Dispõe sobre a alteração do horário de abertura e funcionamento
da Câmara Municipal de Pradópolis/SP.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a sua competência, nos termos do inciso Il, art.
22, da Lei Orgânica do Município, para dispor sobre a organização
e o funcionamento da entidade legislativa.
RESOLVE:
Art. 12 O horário de abertura e funcionamento da Câmara
Municipal de Pradópolis será de segunda a sexta-feira, exceto em
feriados e pontos facultativos, das 8hoomin às 17h00min.
Parágrafo Único — Excepcionalmente, sob autorização da chefia
imediata, o servidor poderá executar atividades
administrativas/legislativas em horário diverso daquele expresso
no caput deste artigo, desde que devidamente justificadas e por
tempo determinado.
Art. 2º Revoga-se o Ato nº 001/2021, de 04 de janeiro de 2021, e
demais disposições em contrário.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 06 de novembro de 2023.
Em 06 de novemoro GE <co=.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara Municipal

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