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norma nº 4/2023

Tipo Ato Normativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaDispõe sobre a antecipação dos efeitos do feriado municipal e estadual do “Dia da Consciência Negra” para o dia 17 de novembro 2023 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Pradúpolis
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 004/2023
Dispõe sobre a antecipação dos efeitos do
feriado municipal e estadual do “Dia da
Consciência Negra” para o dia 17 de
novembro 2023 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 18 e seguintes da Lei Orgânica Municipal c/c art. 19 do
Regimento Interno (Resolução nº 02/92),
CONSIDERANDO que o Ato nº 005, de 08 de dezembro de 2022 estabeleceu
os feriados e pontos facultativos neste ano-calendário;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 699, de 06 de novembro de 2023,
que dispôs sobre a antecipação dos efeitos do feriado do “Dia da Consciência Negra” para o dia
17 de novembro de 2023 c suspensão do expediente no dia anterior;
»
RESOLVE:
Art. 1º, Ficam antecipados os efeitos do feriado municipal e estadual do dia 20
de novembro (segunda-feira), “Dia da Consciência Negra”, para o dia 17 de novembro de 2023
“ (sexta-feira), sendo fixado, portanto, ponto facultativo nesta data.
Art. 2º. Em decorrência da antecipação citada no artigo anterior, fica suspenso
o expediente da Câmara Municipal de Pradópolis no dia 16 de novembro de 2023 (quinta-
feira).
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em, 10 de novembro de 2023
AQUINO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
a
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS = SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Bpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Diário Oficial
Nº 1537- Ano 2023
Quinta-feira, 10 de Novembro de 2023
Prefeitura Municipal Pradópolis.
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 335, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA
REPASSAR RECURSOS TRANSFERIDOS PELA UNIÃO A TÍTULO DE
“ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR — LEI 14.434/2022”,
com A FINALIDADE DE CONCEDER PARCELA DE
COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTO AOS PROFISSIONAIS DA
ENFERMAGEM INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO
MUNICÍPIO E ENTIDADES FILANTRÓPICAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 08 de novembro de 2023, APROVOU e ele
sanciona e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a realizar repasse dos
recursos provenientes da União a título de “assistência financeira
complementar — Lei nº 14.434/2022” ao vencimento dos
servidores públicos pertencentes a categoria da enfermagem e
aos profissionais de enfermagem das entidades filantrópicas
conveniadas, destinado a equiparar o vencimento destes
profissionais ao piso nacional da categoria, previsto na Lei Federal
nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.
$ 12. Para fins de calculo base, o padrão de vencimento é o
definido na Lei Complementar nº 236, de 21 de setembro de
2014, acrescido às vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e
permanente inerente ao respectivo cargo.
& 28. A carga horária considerada para a complementação do piso
nacional fixado pela Lei Federal nº 14.434/2022 dos profissionais
da enfermagem é de 44h semanais ou 220 horas mensais, e em
caso de carga horária inferior, o pagamento será proporcional.
5 3º. O pagamento da complementação, sob o título de
“assistência financeira complementar — Lei nº 14.434/2022”,
repassada pela União, de que trata o caput desse artigo, não
incorporará à remuneração do servidor ou empregado, bem como
não incidirá sobre a base de cálculo para o pagamento de demais
verbas de natureza salariais ou não, exceto aos descontos
relativos a previdência obrigatória e a retenção do Imposto de
Renda.
Art. 28. As parcelas ficarão vinculadas à extensão e prazo do
recebimento cobertos pelos recursos provenientes da assistência
financeira complementar do Governo Federal, estabelecido pela
Lei Federal nº 14.581/2023 e suas regulamentações.
Art. 3º. Os órgãos e entidades filantrópicas conveniadas deverão
prestar contas ao Departamento Municipal de Saúde, de maneira
pormenorizada, da destinação e aplicação dos recursos recebidos.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.
Pradópolis, 10 de novembro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
PODER LEGISLATIVO
ATO Nº 004/2023
Dispõe sobre a antecipação dos efeitos do feriado municipal e
estadual do “Dia da Consciência Negra” para o dia 17 de
novembro 2023 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 18 e seguintes da Lei
Diário Oficial
Imprensa Oficial do Município de
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1,462 de 31 de Outubro
de 2014)
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Saulo Emmanuel Atique Filho :
Chefe de Gabinete
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Poder Executivo
' Poder Legislativo |
, a
Orgânica Municipal c/c art. 19 do Regimento Interno (Resolução
nº 02/92),
CONSIDERANDO que o Ato nº 005, de 08 de dezembro de 2022
estabeleceu os feriados e pontos facultativos neste ano-
calendário;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 699, de 06 de novembro
de 2023, que dispôs sobre a antecipação dos efeitos do feriado do
“Dia da Consciência Negra” para o dia 17 de novembro de 2023 e
suspensão do expediente no dia anterior;
RESOLVE:
Art. 1º, Ficam antecipados os efeitos do feriado municipal e
estadual do dia 20 de novembro (segunda-feira), “Dia da
Consciência Negra”, para o dia 17 de novembro de 2023 (sexta-
feira), sendo fixado, portanto, ponto facultativo nesta data.
Art. 2º. Em decorrência da antecipação citada no artigo anterior,
fica suspenso o expediente da Câmara Municipal de Pradópolis no
dia 16 de novembro de 2023 (quinta-feira).
“Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em, 10 de novembro de 2023
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
ATO Nº 003/2023
De 06 de novembro de 2023.
Dispõe sobre a alteração do horário de abertura e funcionamento
da Câmara Municipal de Pradópolis/SP.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a sua competência, nos termos do inciso |, art.
22, da Lei Orgânica do Município, para dispor sobre a organização
e o funcionamento da entidade legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º O horário de abertura e funcionamento da Câmara
Municipal de Pradópolis será de segunda a sexta-feira, exceto em
feriados e pontos facultativos, das 8h00min às 17h00min.
Parágrafo Único — Excepcionalmente, sob autorização da chefia
imediata, o servidor poderá executar atividades
administrativas/legislativas em horário diverso daquele expresso
no caput deste artigo, desde que devidamente justificadas e por
tempo determinado.
Art. 2º Revoga-se o Ato nº 001/2021, de 04 de janeiro de 2021, e
demais disposições em contrário.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 06 de novembro de 2023.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara Municipal

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