| Tipo | Ato Normativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a antecipação dos efeitos do feriado municipal e estadual do “Dia da Consciência Negra” para o dia 17 de novembro 2023 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pradúpolis ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 004/2023 Dispõe sobre a antecipação dos efeitos do feriado municipal e estadual do “Dia da Consciência Negra” para o dia 17 de novembro 2023 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 e seguintes da Lei Orgânica Municipal c/c art. 19 do Regimento Interno (Resolução nº 02/92), CONSIDERANDO que o Ato nº 005, de 08 de dezembro de 2022 estabeleceu os feriados e pontos facultativos neste ano-calendário; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 699, de 06 de novembro de 2023, que dispôs sobre a antecipação dos efeitos do feriado do “Dia da Consciência Negra” para o dia 17 de novembro de 2023 c suspensão do expediente no dia anterior; » RESOLVE: Art. 1º, Ficam antecipados os efeitos do feriado municipal e estadual do dia 20 de novembro (segunda-feira), “Dia da Consciência Negra”, para o dia 17 de novembro de 2023 “ (sexta-feira), sendo fixado, portanto, ponto facultativo nesta data. Art. 2º. Em decorrência da antecipação citada no artigo anterior, fica suspenso o expediente da Câmara Municipal de Pradópolis no dia 16 de novembro de 2023 (quinta- feira). Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em, 10 de novembro de 2023 AQUINO ALVES Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis a RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS = SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Bpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Diário Oficial Nº 1537- Ano 2023 Quinta-feira, 10 de Novembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis. PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 335, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REPASSAR RECURSOS TRANSFERIDOS PELA UNIÃO A TÍTULO DE “ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR — LEI 14.434/2022”, com A FINALIDADE DE CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTO AOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E ENTIDADES FILANTRÓPICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de novembro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a realizar repasse dos recursos provenientes da União a título de “assistência financeira complementar — Lei nº 14.434/2022” ao vencimento dos servidores públicos pertencentes a categoria da enfermagem e aos profissionais de enfermagem das entidades filantrópicas conveniadas, destinado a equiparar o vencimento destes profissionais ao piso nacional da categoria, previsto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022. $ 12. Para fins de calculo base, o padrão de vencimento é o definido na Lei Complementar nº 236, de 21 de setembro de 2014, acrescido às vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente inerente ao respectivo cargo. & 28. A carga horária considerada para a complementação do piso nacional fixado pela Lei Federal nº 14.434/2022 dos profissionais da enfermagem é de 44h semanais ou 220 horas mensais, e em caso de carga horária inferior, o pagamento será proporcional. 5 3º. O pagamento da complementação, sob o título de “assistência financeira complementar — Lei nº 14.434/2022”, repassada pela União, de que trata o caput desse artigo, não incorporará à remuneração do servidor ou empregado, bem como não incidirá sobre a base de cálculo para o pagamento de demais verbas de natureza salariais ou não, exceto aos descontos relativos a previdência obrigatória e a retenção do Imposto de Renda. Art. 28. As parcelas ficarão vinculadas à extensão e prazo do recebimento cobertos pelos recursos provenientes da assistência financeira complementar do Governo Federal, estabelecido pela Lei Federal nº 14.581/2023 e suas regulamentações. Art. 3º. Os órgãos e entidades filantrópicas conveniadas deverão prestar contas ao Departamento Municipal de Saúde, de maneira pormenorizada, da destinação e aplicação dos recursos recebidos. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023. Pradópolis, 10 de novembro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PODER LEGISLATIVO ATO Nº 004/2023 Dispõe sobre a antecipação dos efeitos do feriado municipal e estadual do “Dia da Consciência Negra” para o dia 17 de novembro 2023 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 e seguintes da Lei Diário Oficial Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1,462 de 31 de Outubro de 2014) Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho : Chefe de Gabinete ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Poder Executivo ' Poder Legislativo | , a Orgânica Municipal c/c art. 19 do Regimento Interno (Resolução nº 02/92), CONSIDERANDO que o Ato nº 005, de 08 de dezembro de 2022 estabeleceu os feriados e pontos facultativos neste ano- calendário; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 699, de 06 de novembro de 2023, que dispôs sobre a antecipação dos efeitos do feriado do “Dia da Consciência Negra” para o dia 17 de novembro de 2023 e suspensão do expediente no dia anterior; RESOLVE: Art. 1º, Ficam antecipados os efeitos do feriado municipal e estadual do dia 20 de novembro (segunda-feira), “Dia da Consciência Negra”, para o dia 17 de novembro de 2023 (sexta- feira), sendo fixado, portanto, ponto facultativo nesta data. Art. 2º. Em decorrência da antecipação citada no artigo anterior, fica suspenso o expediente da Câmara Municipal de Pradópolis no dia 16 de novembro de 2023 (quinta-feira). “Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em, 10 de novembro de 2023 THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis ATO Nº 003/2023 De 06 de novembro de 2023. Dispõe sobre a alteração do horário de abertura e funcionamento da Câmara Municipal de Pradópolis/SP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a sua competência, nos termos do inciso |, art. 22, da Lei Orgânica do Município, para dispor sobre a organização e o funcionamento da entidade legislativa. RESOLVE: Art. 1º O horário de abertura e funcionamento da Câmara Municipal de Pradópolis será de segunda a sexta-feira, exceto em feriados e pontos facultativos, das 8h00min às 17h00min. Parágrafo Único — Excepcionalmente, sob autorização da chefia imediata, o servidor poderá executar atividades administrativas/legislativas em horário diverso daquele expresso no caput deste artigo, desde que devidamente justificadas e por tempo determinado. Art. 2º Revoga-se o Ato nº 001/2021, de 04 de janeiro de 2021, e demais disposições em contrário. Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 06 de novembro de 2023. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Municipal