| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DO FERIADO MUNICIPAL E ESTADUAL DO “DIA DA CONSCIENCIA NEGRA” PARA O DIA 17 DE NOVEMBRO 2023 APENAS E TÃO SOMENTE NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DECLARA SUSPENSO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 16 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4438 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1534- Ano 2023 Terça-feira, 07 de Novembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, nos termos dos artigos 7º ao 9º, da Lei Complementar nº 18, de 21/09/1993, observadas as disposições do Regulamento Geral de Concursos, aprovado pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com fundamento nos incisos II e II, do art. 37, da CF, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. CONVOCA, o(a) candidato(a) WASHINGTON ROBERTO APARECIDO FERREIRA, RG nº 48.624.427-1, classificado(a) em 2º lugar para o emprego público de MOTORISTA, no Concurso Público nº 01/2023, para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, com vistas a sua nomeação, posse e exercício da função pública, após realização de exame médico. Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir do recebimento desta convocação para anuência, para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do candidato que suceder na ordem geral de classificação. PRADÓPOLIS, 07 de novembro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 699, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.023 DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DO FERIADO MUNICIPAL E ESTADUAL DO “DIA DA CONSCIENCIA NEGRA” PARA O DIA 17 DE NOVEMBRO 2023 APENAS E TÃO SOMENTE NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DECLARA SUSPENSO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 16 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, Considerando que o Decreto Municipal nº 620, de 27 de dezembro de 2022 estabeleceu os feriados e pontos facultativos neste ano-calendário; Considerando que no mês de novembro haverá o feriado do dia 15 (quarta-feira) e feriado municipal e estadual no dia 20 (segundafeira); DECRETA: Art. 1º. Fica transferido os efeitos do feriado municipal e estadual do dia 20 de novembro (segunda-feira), “Dia da Consciência Negra”, para o dia 17 de novembro de 2023 (sextafeira), apenas e tão somente no âmbito das repartições públicas integrantes da estrutura administrativa do Município de Pradópolis, sendo fixado, portanto, ponto facultativo nas repartições públicas do Município. Art. 2º. Em decorrência da transferência citada no artigo anterior, fica suspenso o expediente nas repartições públicas do Município de Pradópolis no dia 16 de novembro de 2023 (quintafeira). Parágrafo único. Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas posteriormente, segundo a determinação do seu superior hierárquico, que deverá observar o interesse e a peculiaridade de cada serviço. Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata este decreto não serão aplicadas às repartições públicas municipais que, em razão da natureza de serviços essenciais prestados à comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1534- Ano 2023 Terça-feira, 07 de Novembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais como o: I – plantão 24 horas do Pronto Atendimento Médico Municipal “Valdemar Balatore”; II – plantão do Centro Odontológico “Genoveva Rota Pacheco, a ser regulamentado em escala pela diretora do Departamento de Saúde; III – plantão da Farmácia Municipal “Rosa Maria de Cayres Souza”, a ser regulamentado em escala pela diretora do Departamento de Saúde; IV – velório Municipal e Cemitério Municipal; V – serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar; VI - serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Art. 4º. Este decreto não se aplica às atividades comerciais e empresariais privadas localizadas no âmbito do município de Pradópolis, que deverão respeitar o feriado do dia 20 de novembro (segunda-feira), “Dia da Consciência Negra”, conforme Lei Estadual. Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 06 de novembro de 2.023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO 49/2023 CONTRATO 42/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS. CONTRATADA: RENAN MENEZES GIMENES TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2023 OBJETO: : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTOMAÇÃO DE BACKUP EM NUVEM COM CAPACIDADE DE 2TB, COM OBJETIVO DE MANTER CÓPIA DE SEGURANÇA SALVA EM NUVEM, PODENDO SER RECUPERADOS ARQUIVOS POSSIVELMENTE PERDIDOS VALOR GLOBAL: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Pradópolis, 25 de outurbro de 2023. Silvio Martins Prefeito Municipal RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 14.850-000. FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-99 EMAIL: gabinete@pradopolis.sp.gov.br GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 49/2023 PROCESSO Nº 135/2023 RATIFICAÇÃO Silvio Martins, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 26 e parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98 e Decreto Nº 9.412, De 18 De Junho De 2018.