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norma nº 699/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 699 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DO FERIADO MUNICIPAL E ESTADUAL DO “DIA DA CONSCIENCIA NEGRA” PARA O DIA 17 DE NOVEMBRO 2023 APENAS E TÃO SOMENTE NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DECLARA SUSPENSO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 16 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1534- Ano 2023 Terça-feira, 07 de Novembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO 
DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS 
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe 
confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, nos 
termos dos artigos 7º ao 9º, da Lei Complementar nº 18, de 
21/09/1993, observadas as disposições do Regulamento Geral de 
Concursos, aprovado pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com 
fundamento nos incisos II e II, do art. 37, da CF, com alterações 
dadas pela Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. 
CONVOCA, o(a) candidato(a) WASHINGTON ROBERTO APARECIDO 
FERREIRA, RG nº 48.624.427-1, classificado(a) em 2º lugar para o 
emprego público de MOTORISTA, no Concurso Público nº 
01/2023, para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu 
interesse pela vaga oferecida, com vistas a sua nomeação, posse e 
exercício da função pública, após realização de exame médico. 
 Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a 
partir do recebimento desta convocação para anuência, para que 
o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga 
oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente 
convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua 
desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do 
candidato que suceder na ordem geral de classificação. 
 PRADÓPOLIS, 07 de novembro de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
DECRETO MUNICIPAL Nº 699, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.023 
 
 
DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DO FERIADO 
MUNICIPAL E ESTADUAL DO “DIA DA CONSCIENCIA NEGRA” PARA 
O DIA 17 DE NOVEMBRO 2023 APENAS E TÃO SOMENTE NO 
ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS INTEGRANTES DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E 
DECLARA SUSPENSO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS 
MUNICIPAIS NO DIA 16 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do 
artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, 
 Considerando que o Decreto Municipal nº 620, de 27 de 
dezembro de 2022 estabeleceu os feriados e pontos facultativos neste 
ano-calendário; 
 Considerando que no mês de novembro haverá o feriado do 
dia 15 (quarta-feira) e feriado municipal e estadual no dia 20 (segunda￾feira); 
 
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferido os efeitos do feriado municipal e 
estadual do dia 20 de novembro (segunda-feira), “Dia da 
Consciência Negra”, para o dia 17 de novembro de 2023 (sexta￾feira), apenas e tão somente no âmbito das repartições públicas 
integrantes da estrutura administrativa do Município de 
Pradópolis, sendo fixado, portanto, ponto facultativo nas 
repartições públicas do Município. 
 Art. 2º. Em decorrência da transferência citada no artigo 
anterior, fica suspenso o expediente nas repartições públicas do 
Município de Pradópolis no dia 16 de novembro de 2023 (quinta￾feira).
Parágrafo único. Os servidores deverão compensar as 
horas não trabalhadas posteriormente, segundo a determinação 
do seu superior hierárquico, que deverá observar o interesse e a 
peculiaridade de cada serviço. 
Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata este 
decreto não serão aplicadas às repartições públicas municipais 
que, em razão da natureza de serviços essenciais prestados à 
comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
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Poder Executivo
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Diário Oficial
N⁰ 1534- Ano 2023 Terça-feira, 07 de Novembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais 
como o: 
I – plantão 24 horas do Pronto Atendimento Médico 
Municipal “Valdemar Balatore”; 
 II – plantão do Centro Odontológico “Genoveva Rota 
Pacheco, a ser regulamentado em escala pela diretora do 
Departamento de Saúde; 
 III – plantão da Farmácia Municipal “Rosa Maria de Cayres 
Souza”, a ser regulamentado em escala pela diretora do 
Departamento de Saúde; 
 IV – velório Municipal e Cemitério Municipal; 
 V – serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar; 
 VI - serviço de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário. 
Art. 4º. Este decreto não se aplica às atividades comerciais 
e empresariais privadas localizadas no âmbito do município de 
Pradópolis, que deverão respeitar o feriado do dia 20 de 
novembro (segunda-feira), “Dia da Consciência Negra”, conforme 
Lei Estadual. 
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 06 de novembro de 2.023. 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
EXTRATO DE CONTRATO 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 49/2023 
CONTRATO 42/2023 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS. 
CONTRATADA: RENAN MENEZES GIMENES TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO. 
DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2023 
OBJETO: : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTOMAÇÃO DE BACKUP EM NUVEM 
COM CAPACIDADE DE 2TB, COM OBJETIVO DE MANTER CÓPIA DE 
SEGURANÇA SALVA EM NUVEM, PODENDO SER RECUPERADOS 
ARQUIVOS POSSIVELMENTE PERDIDOS 
VALOR GLOBAL: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) 
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. 
 
Pradópolis, 25 de outurbro de 2023. 
 
 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
 
 
RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 
14.850-000. 
FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-99 
EMAIL: gabinete@pradopolis.sp.gov.br 
 
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 49/2023 
 
PROCESSO Nº 135/2023 
 
 
RATIFICAÇÃO 
 
 
Silvio Martins, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no 
artigo 26 e parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/93, com as 
alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98 e 
Decreto Nº 9.412, De 18 De Junho De 2018. 
 
 

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