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norma nº 701/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 701 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaACRESCEM OS PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ARTIGO 1º DOS DECRETOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA, TODOS ESTES QUE TRATAM DA TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS - DINPRA.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
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Índice Sequencial 
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1542- Ano 2023 Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 701, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 
 
 
ACRESCEM OS PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ARTIGO 1º DOS 
DECRETOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA, TODOS ESTES QUE 
TRATAM DA TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE IMÓVEIS LOCALIZADOS 
NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS - 
DINPRA. 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com 
fundamento na Lei Complementar nº 848, de 26 de junho de 1992 
e na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de 2005 e suas 
alterações, 
DECRETA: 
Art. 1º. Os decretos nºs 423, 424, 427, 428, 429, 441, 442, 482, 
483, 484, 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 493, 494, 505, 516 e 
520, todos de 2021, bem como os decretos nºs 654/2023, 
660/2023, 668/2023, passam a ser acrescidos dos parágrafos 1º e 
2º ao artigo 1º, com a seguinte redação: 
“§ 1º. Em consonância com o inciso III do § 1º do artigo 4º da Lei 
Complementar nº 112/2005, fica terminantemente proibida a 
venda a terceiros, total ou parcial do imóvel objeto desta 
transferência de posse, bem como o aluguel ou comodato, sob 
pena de revogação desta transferência. 
 
§ 2º. Independente do imóvel estar murado, se constatado o 
descumprimento do disposto no item 4 do § 1º do artigo 4º da Lei 
Complementar nº 112/2005, que estabelece o prazo de 12 (doze) 
meses para início das atividades fins da empresa, a transferência 
será revogada sem direito à qualquer indenização”. 
 
Art. 2º. As disposições contidas nos §§ 1º e 2º do art. 1º deste 
decreto aplicam-se também aos lotes do Distrito Industrial e 
Comercial de Pradópolis com autorização de uso por meio de 
protocolo de intenção ou outro documento equivalente. 
 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 06 de novembro 
de 2023. 
 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
 Assessor de Gabinete
PORTARIA Nº 3.041 
de 24 de novembro de 2023. 
Aplica pena de suspensão a servidor(a) público(a), nos termos do 
inciso II do § 1º do artigo 96, da Lei Complementar nº 18, de 21 de 
setembro de 1993. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe conferem 
a Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 18/1993 e, 
 Considerando o relatório conclusivo da comissão 
processante do Inquérito Administrativo nº 02/2023, instaurado 
pela Portaria nº 3.004, de 23 de agosto de 2023, 
 Considerando que os membros da comissão processante 
do Inquérito Administrativo nº 02/2023, observaram 
adequadamente os princípios constitucionais do contraditório e 
da ampla defesa, 
RESOLVE: 
Art. 1º Aplicar pena de suspensão de 45 (quarenta e cinco) 
dias ao(à) servidor(a) municipal por faltas funcionais apuradas no 
PODER EXECUTIVO 

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