| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | ACRESCEM OS PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ARTIGO 1º DOS DECRETOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA, TODOS ESTES QUE TRATAM DA TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS - DINPRA. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1542- Ano 2023 Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 701, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 ACRESCEM OS PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ARTIGO 1º DOS DECRETOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA, TODOS ESTES QUE TRATAM DA TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS - DINPRA. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Complementar nº 848, de 26 de junho de 1992 e na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de 2005 e suas alterações, DECRETA: Art. 1º. Os decretos nºs 423, 424, 427, 428, 429, 441, 442, 482, 483, 484, 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 493, 494, 505, 516 e 520, todos de 2021, bem como os decretos nºs 654/2023, 660/2023, 668/2023, passam a ser acrescidos dos parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º, com a seguinte redação: “§ 1º. Em consonância com o inciso III do § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 112/2005, fica terminantemente proibida a venda a terceiros, total ou parcial do imóvel objeto desta transferência de posse, bem como o aluguel ou comodato, sob pena de revogação desta transferência. § 2º. Independente do imóvel estar murado, se constatado o descumprimento do disposto no item 4 do § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 112/2005, que estabelece o prazo de 12 (doze) meses para início das atividades fins da empresa, a transferência será revogada sem direito à qualquer indenização”. Art. 2º. As disposições contidas nos §§ 1º e 2º do art. 1º deste decreto aplicam-se também aos lotes do Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis com autorização de uso por meio de protocolo de intenção ou outro documento equivalente. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 06 de novembro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 3.041 de 24 de novembro de 2023. Aplica pena de suspensão a servidor(a) público(a), nos termos do inciso II do § 1º do artigo 96, da Lei Complementar nº 18, de 21 de setembro de 1993. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 18/1993 e, Considerando o relatório conclusivo da comissão processante do Inquérito Administrativo nº 02/2023, instaurado pela Portaria nº 3.004, de 23 de agosto de 2023, Considerando que os membros da comissão processante do Inquérito Administrativo nº 02/2023, observaram adequadamente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, RESOLVE: Art. 1º Aplicar pena de suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias ao(à) servidor(a) municipal por faltas funcionais apuradas no PODER EXECUTIVO