| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES EM RAZÃO DAS COMEMORAÇÕES DE FINAL DE ANO, NO PERIODO DE 01 DE DEZEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2023. |
| native_id | 4450 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1547- Ano 2023 Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL N° 708, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES EM RAZÃO DAS COMEMORAÇÕES DE FINAL DE ANO, NO PERIODO DE 01 DE DEZEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2023. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de regulamentação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e similares no período de festas natalinas e final de ano, compreendido entre os dias 01 de dezembro a 31 de dezembro do corrente ano, e a fim de fomentar e incentivar o comércio local. DECRETA: Artigo 1°. Fica estabelecido o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e similares, das 8h às 22h, no período de 01 de dezembro a 31 de dezembro de 2023, inclusive sábados, domingos e feriados. Paragrafo único. A ampliação do horário de funcionamento é de caráter facultativo a cada comerciante. Artigo 2º. Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação. Pradópolis, 01 de dezembro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 3.047, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Aplica pena de demissão a servidor(a) público(a), nos termos do inciso IV do § 1º do artigo 96, da Lei Complementar nº 18, de 21 de setembro de 1993. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 18/1993 e, Considerando o relatório conclusivo da comissão processante do Inquérito Administrativo nº 01/2023, instaurado pela Portaria nº 2.922, de 17 de abril de 2023, Considerando que os membros da comissão processante do Inquérito Administrativo nº 01/2023, observaram adequadamente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, RESOLVE: Art. 1º Aplicar pena de demissão do servidor municipal EBS por falta funcional de natureza grave, apurada no Inquérito Administrativo nº 01/2023, nos termos do inciso IV do § 1º do artigo 96, da Lei Complementar nº 18, de 21 de setembro de 1993, por inobservância dos artigos 14 e 86, e incisos XIV e XVII da citada lei, bem como, subsidiariamente, dos incisos II, III, IX e XI do artigo 116 da Lei Federal nº 8.112/1990. PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1547- Ano 2023 Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 2º Determinar ao encarregado do Setor de Pessoal do Município a devida anotação da pena no prontuário do(a) servidor(a), bem como comunicá-lo(a) do inteiro teor desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente. Pradópolis, 29 de novembro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada no Diário Eletrônico do Município, nos termos do § 1° do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 55/2023 Processo nº 147/2023 TIPO: Menor preço unitário OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PÃO FRANCÊS 50G BESUNTADO POR MANTEIGA COM SAL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM UNITÁRIA DE PAPEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. Data e horário para protocolo de envelopes: 15 de Dezembro até às 10h00min. Data e horário da Sessão: 15 de Dezembro de 2023 às 10h30min. Local para retirada do Edital: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Pradópolis, sito à Rua Tiradentes nº 956, Centro. O arquivo deverá ser retirado através de mídia (CD / Pendrive) fornecido pelo interessado, das 13h00min às 16h30min, ou através do site http://www.pradopolis.sp.gov.br/portal/licitacoes.php ou http://transparencia.pradopolis.sp.gov.br/ Para conhecimento do público, este aviso deverá ser publicado na forma da Lei. Pradópolis, 01 de Dezembro de 2023. Silvio Martins Prefeito Municipal