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norma nº 708/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 708 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaREGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES EM RAZÃO DAS COMEMORAÇÕES DE FINAL DE ANO, NO PERIODO DE 01 DE DEZEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2023.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1547- Ano 2023 Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
DECRETO MUNICIPAL N° 708, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
 
REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE 
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES EM RAZÃO DAS 
COMEMORAÇÕES DE FINAL DE ANO, NO PERIODO DE 01 DE 
DEZEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2023. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe 
conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, 
Considerando a necessidade de regulamentação do 
horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e 
similares no período de festas natalinas e final de ano, 
compreendido entre os dias 01 de dezembro a 31 de dezembro 
do corrente ano, e a fim de fomentar e incentivar o comércio 
local. 
DECRETA: 
 
Artigo 1°. Fica estabelecido o horário de funcionamento 
dos estabelecimentos comerciais e similares, das 8h às 22h, no 
período de 01 de dezembro a 31 de dezembro de 2023, inclusive 
sábados, domingos e feriados. 
Paragrafo único. A ampliação do horário de 
funcionamento é de caráter facultativo a cada comerciante. 
Artigo 2º. Este Decreto entrara em vigor na data da sua 
publicação. 
Pradópolis, 01 de dezembro de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
PORTARIA Nº 3.047, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 
 
Aplica pena de demissão a servidor(a) público(a), nos 
termos do inciso IV do § 1º do artigo 96, da Lei Complementar nº 
18, de 21 de setembro de 1993. 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe conferem 
a Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 18/1993 e, 
Considerando o relatório conclusivo da comissão 
processante do Inquérito Administrativo nº 01/2023, instaurado 
pela Portaria nº 2.922, de 17 de abril de 2023, 
Considerando que os membros da comissão processante 
do Inquérito Administrativo nº 01/2023, observaram 
adequadamente os princípios constitucionais do contraditório e 
da ampla defesa, 
RESOLVE: 
Art. 1º Aplicar pena de demissão do servidor municipal 
EBS por falta funcional de natureza grave, apurada no Inquérito 
Administrativo nº 01/2023, nos termos do inciso IV do § 1º do 
artigo 96, da Lei Complementar nº 18, de 21 de setembro de 
1993, por inobservância dos artigos 14 e 86, e incisos XIV e XVII da 
citada lei, bem como, subsidiariamente, dos incisos II, III, IX e XI do 
artigo 116 da Lei Federal nº 8.112/1990. 
PODER EXECUTIVO 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
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Diário Oficial
N⁰ 1547- Ano 2023 Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
Art. 2º Determinar ao encarregado do Setor de Pessoal do 
Município a devida anotação da pena no prontuário do(a) 
servidor(a), bem como comunicá-lo(a) do inteiro teor desta 
Portaria. 
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil 
subsequente. 
Pradópolis, 29 de novembro de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio e publicada no Diário 
Eletrônico do Município, nos termos do § 1° do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
ADINILSON GOMES 
Chefe do Setor de Recursos Humanos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS 
AVISO DE LICITAÇÃO 
Pregão Presencial nº 55/2023 
Processo nº 147/2023 
TIPO: Menor preço unitário 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PÃO 
FRANCÊS 50G BESUNTADO POR MANTEIGA COM SAL, 
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM UNITÁRIA DE PAPEL, PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. 
Data e horário para protocolo de envelopes: 15 de 
Dezembro até às 10h00min. 
Data e horário da Sessão: 15 de Dezembro de 2023 às 
10h30min. 
Local para retirada do Edital: Departamento de Licitações 
da Prefeitura Municipal de Pradópolis, sito à Rua Tiradentes nº 
956, Centro. O arquivo deverá ser retirado através de mídia (CD / 
Pendrive) fornecido pelo interessado, das 13h00min às 16h30min, 
ou através do site 
http://www.pradopolis.sp.gov.br/portal/licitacoes.php ou 
http://transparencia.pradopolis.sp.gov.br/ 
Para conhecimento do público, este aviso deverá ser 
publicado na forma da Lei. 
Pradópolis, 01 de Dezembro de 2023. 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 

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