| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 95.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.741, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1552- Ano 2023 Sexta-feira, 08 de Dezembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 712, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 95.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.741, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei Municipal nº 1.741, de 07 de dezembro de 2023, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 95.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 02 06 01 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 429 - 08.243.0046.2100.0000 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ...................................... 95.000,00 3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária: Local: 02 06 01 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 412 - 08.243.0017.2011.0002 ASSISTÊNCIA AO MENOR..........................................-95.000,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 08 de dezembro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete ATO Nº 005/2023 DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DURANTE O EXERCÍCIO DE 2024. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, representada pelo seu Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 8º e 238, caput, do Regimento Interno (Resolução nº 02/1992) e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 07 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, que declara feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO