| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | ATUALIZA O VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU E DOS DEMAIS TRIBUTOS (IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES) E RENDAS (PREÇOS PÚBLICOS E TARIFAS) DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL EM VIGOR, PARA O EXERCÍCIO DE 2024. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1558- Ano 2023 Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL N° 715, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 ATUALIZA O VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU E DOS DEMAIS TRIBUTOS (IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES) E RENDAS (PREÇOS PÚBLICOS E TARIFAS) DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL EM VIGOR, PARA O EXERCÍCIO DE 2024. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IX e XX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Código Tributário Municipal, DECRETA: Art. 1º O valor monetário da base de cálculo do IPTU, quanto a de todos os demais tributos como impostos, taxas e contribuições, bem como as rendas públicas municipais, das quais se sobressaem os preços públicos ou tarifas, do Sistema Tributário Municipal em vigor, para o Exercício de 2024, fica atualizado em 4,68% (quatro virgula sessenta e oito por cento), de acordo com a variação acumulada do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, nos últimos doze meses, entre dezembro de 2022 e novembro de 2023. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Pradópolis, 19 de dezembro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito do Município de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 3.061 de 18 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a incorporação da Lei nº 11.738/2008, para a servidora municipal Nely Caroline Stella, ocupante do emprego público de Agente de Desenvolvimento Integral – ADI, e dá outras providências. Silvio Martins, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XXX, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo Trabalhista nº 0010712-69.2022.5.15.0120, em favor da servidora municipal Nely Caroline Stella. RESOLVE: Artigo 1º - Fica incorporado o pagamento da diferença salarial entre o valor recebido no emprego público de Agente de Desenvolvimento Integral – ADI, atualmente enquadrado na referência 4/A e o Piso do Magistério previsto na Lei nº 11.738/2008, atualmente enquadrado na referência 173/A e valor de R$ 4.420,55. Artigo 2º - A servidora municipal, NELY CAROLINE STELLA, RG nº 40.094.550-2, em razão de sua evolução funcional recebe seus salários mensais pela referência 4/B, no valor de R$ 1.920,70, passando a partir da incorporação a receber pela referência 173/B, no valor de R$ 4.641,57, de acordo com a decisão judicial proferida nos autos do Processo Trabalhista n° 0010712-69.2022.5.15.0120. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.