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norma nº 715/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 715 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaATUALIZA O VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU E DOS DEMAIS TRIBUTOS (IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES) E RENDAS (PREÇOS PÚBLICOS E TARIFAS) DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL EM VIGOR, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
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Índice Sequencial 
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1558- Ano 2023 Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
DECRETO MUNICIPAL N° 715, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 
ATUALIZA O VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO DO 
IPTU E DOS DEMAIS TRIBUTOS (IMPOSTOS, TAXAS E 
CONTRIBUIÇÕES) E RENDAS (PREÇOS PÚBLICOS E TARIFAS) DO 
SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL EM VIGOR, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2024. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere 
os incisos IX e XX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município e 
com fundamento no Código Tributário Municipal, 
DECRETA: 
 
Art. 1º O valor monetário da base de cálculo do IPTU, 
quanto a de todos os demais tributos como impostos, taxas e 
contribuições, bem como as rendas públicas municipais, das 
quais se sobressaem os preços públicos ou tarifas, do Sistema 
Tributário Municipal em vigor, para o Exercício de 2024, fica 
atualizado em 4,68% (quatro virgula sessenta e oito por 
cento), de acordo com a variação acumulada do IPCA – Índice 
de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatística, nos últimos doze meses, entre 
dezembro de 2022 e novembro de 2023. 
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 
2024. 
Pradópolis, 19 de dezembro de 2023. 
SILVIO MARTINS
Prefeito do Município de Pradópolis 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
PORTARIA Nº 3.061
de 18 de dezembro de 2023. 
Dispõe sobre a incorporação da Lei nº 11.738/2008, para a 
servidora municipal Nely Caroline Stella, ocupante do 
emprego público de Agente de Desenvolvimento Integral –
ADI, e dá outras providências. 
Silvio Martins, Prefeito Municipal de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem 
os incisos XIII e XXX, do artigo 71, da Lei Orgânica do 
Município, 
 Considerando a decisão judicial proferida nos autos do 
Processo Trabalhista nº 0010712-69.2022.5.15.0120, em favor 
da servidora municipal Nely Caroline Stella. 
RESOLVE: 
 
 Artigo 1º - Fica incorporado o pagamento da diferença 
salarial entre o valor recebido no emprego público de Agente 
de Desenvolvimento Integral – ADI, atualmente enquadrado 
na referência 4/A e o Piso do Magistério previsto na Lei nº 
11.738/2008, atualmente enquadrado na referência 173/A e 
valor de R$ 4.420,55. 
 Artigo 2º - A servidora municipal, NELY CAROLINE 
STELLA, RG nº 40.094.550-2, em razão de sua evolução 
funcional recebe seus salários mensais pela referência 4/B, no 
valor de R$ 1.920,70, passando a partir da incorporação a 
receber pela referência 173/B, no valor de R$ 4.641,57, de 
acordo com a decisão judicial proferida nos autos do Processo 
Trabalhista n° 0010712-69.2022.5.15.0120. 
 Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação. 

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