| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1744 / 2024 |
| Date | 2024-01-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo firmar parceria com organizações da sociedade civil por intermédio de termo de colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público, mediante projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, para o exercício de 2024. |
| native_id | 4474 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.744, DE 03 JANEIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL POR IN TERMÉDIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2024. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2023, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos financeiros para concessão de subvenções sociais às organizações da sociedade civil, no exercício de 2022, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e inciso | do 8 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 1.742, de 20 de dezembro de 2023, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Pradópolis para o exercício de 2024”, a seguir identificadas e definidos os respectivos valores: [ ENTIDADE VALOR R$ ] Fundação Pio XII de Barretos - que mantém reserva de vagas aos R$ 40.000,00 pacientes com câncer, encaminhados ou triados pelos serviços de saúde local. Sociedade Asilo São Vicente de Paula de Guariba - que abriga e R$ 45.000,00 | asila a toda população idosa e desamparada da cidade. Associação Patas e Garras - que acolhe e proporciona cuidados R$ 25.000,00 | especiais aos animais abandonados nas vias públicas. ADEVIRP - Associação de Deficientes Visuais de Ribeirão Preto R$ 20.000,00 - cuja associação acolhe os deficientes visuais de Pradópolis para vários tipos de tratamento, principalmente, o da recuperação da autoestima. LA Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete(apradopolis.sp.goy.br ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 [Centro ANN Sulivan do Brasil de Ribeirão Preto - promove a | R$ 20.000,00 | cidadania e Inclusão Social, contemplando o desenvolvimento pleno | da pessoa com deficiência intelectual, transtorno do espectro do | autismo, paralisia cerebral e deficiência Múltipla e apoiar suas famílias. Casa de Recuperação da Criança Convalescente de Guariba - que R$ 42.000,00 acolhe e proporciona cuidados especiais à crianças que recebem alta | hospitalar, mas não tem condições de se recuperar na sua casa, funcionando como casa abrigo. Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Ribeirão Preto R$ 40.000,00 - APAE - que recebe todos os excepcionais ou portadores de | necessidades especiais aqui de Pradópolis. Casa Recuperação Resgate de Valores - Casa do Caminho — que R$ 75.000,00 acolhe pessoas com dependência química para tratamento e ressocialização. Associação de Pais e Amigos de Surdos de Jaboticabal - APÁS R$ 20.000,00 - promover o desenvolvimento global de pessoas com deficiência auditiva, surdas, múltiplos deficientes sensoriais e surdocegos, a fim de garantir a estas uma melhor qualidade de vida. | Associação Cultural Jovens Pesquisadores — promover ações e R$ 10.000,00 | projetos que contribuam para o avanço e debate das pautas sociais emergentes, propondo soluções a partir da reflexão e do olhar crítico | para a realidade do entorno, incentivar, promover e gerir projetos ações de arte, cultura e educação no município de Pradópolis. TOTAL... «R$ 337.000,00 Parágrafo único. As instituições ou entidades previstas nesse artigo deverão atender aos requisitos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, além das demais obrigações legais que estão sujeitas, bem assim não incorrer em qualquer das vedações descritas no art. 39 da referida norma federal. Art. 2º. Os pagamentos dar-se-ão através de subvenção social prevista no inciso | do 8 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado /. o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo da integral 2 |, Rua Tiradentes, 956 -— Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabineteta pradopolis.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 observância das disposições consignadas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 58 de 16 de março de 2.017. Art. 3º. O Poder Executivo somente firmará parceria com as organizações da sociedade civil após prévio chamamento público para seleção das entidades interessadas (arts. 23 a 29 da Lei Federal nº 13.019/2014); existência de plano de trabalho (art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014) e respectivo termo de colaboração (art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014). S$ 1º. Durante toda a execução do termo, o Município realizará efetivo monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria (arts. 58 a 62 da Lei Federal nº 13.019/2014) e criteriosa prestação de contas dos valores repassados (arts. 63 a 72 da Lei Federal nº 13.019/2014). $ 2º. O chamamento público poderá ser declarado dispensado ou inexigível nos termos e hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 por ato devidamente justificado do administrador público. $ 3º. O Município, nos casos de execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho ou violação das normas legais, observando o contraditório e a ampla defesa, aplicará sanções à organização da sociedade civil infratora, conforme art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal e as organizações da sociedade civil parceira, darão ampla publicidade aos atos e documentos referentes à parceria firmada, dando cumprimento especial às obrigações consignadas nos arts. 10, 11 e 12, todos da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 5º. Ficam submetidas aos termos desta Lei, as parcerias descritas no art. 1º. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias previstas na lei orçamentária anual e poderão ser suplementadas, se necessário, bem como expedir os atos necessários visando a execução desta lei. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, o Municipal de Pradópolis Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 e-mail: gabineteía pradopolis.sp.gov.br Nº 1564- Ano 2023 Diário Oficial Quart ra, 03 de Janeiro de 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.744, DE 03 JANEIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL POR INTERMÉDIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2024. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2023, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos financeiros para concessão de subvenções sociais às organizações da sociedade civil, no exercício de 2022, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e inciso | do $ 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 1.742, de 20 de dezembro de 2023, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Pradópolis para o exercício de 2024”, a seguir identificadas e definidos os respectivos valores: Prefeitura Municipal Pradópolis ENTIDADE VALOR R$ Fundação Pio XIl de Barretos - que mantém reserva de vagas aos R$ 40.000,00 pacientes com câncer, encaminhados ou triados pelos serviços de saúde local. Sociedade Asilo São Vicente de Paula de Guariba - que abriga e R$ 45.000,00 asila a toda população idosa e desamparada da cidade. Associação Patas e Garras - que acolhe e proporciona cuidados R$ 25.000,00 especiais aos animais abandonados nas vias públicas. ADEVIRP — Associação de Deficientes Visuais de Ribeirão Preto R$ 20.000,00 - cuja associação acolhe os deficientes visuais de Pradópolis para vários tipos de tratamento, principalmente, o da recuperação da autoestima. Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete Gpradopolis.sp.gov.br Diário Oficial ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP www .pradopolis.sp.gov.br Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP Telefones Recepção rage . (016)3981-9900 - (016)3981-9900 Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br E-mail :imprensaQpradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Diário Oficial Nº 1564- Ano 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 Centro ANN Sulivan do Brasil de Ribeirão Preto - promove a R$ 20.000,00 cidadania e Inclusão Social, contemplando o desenvolvimento pleno da pessoa com deficiência intelectual, transtorno do espectro do autismo, paralisia cerebral e deficiência Múltipla e apoiar suas famílias. Casa de Recuperação da Criança Convalescente de Guariba - que R$ 42.000,00 acolhe e proporciona cuidados especiais à crianças que recebem alta hospitalar, mas não tem condições de se recuperar na sua casa, funcionando como casa abrigo. Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Ribeirão Preto R$ 40.000,00 — APAE - que recebe todos os excepcionais ou portadores de necessidades especiais aqui de Pradópolis. Casa Recuperação Resgate de Valores - Casa do Caminho — que R$ 75.000,00 acolhe pessoas com dependência química para tratamento e ressocialização. Associação de Pais e Amigos de Surdos de Jaboticabal - APÁS R$ 20.000,00 — promover o desenvolvimento global de pessoas com deficiência auditiva, surdas, múltiplos deficientes sensoriais e surdocegos, a fim de garantir a estas uma melhor qualidade de vida. Associação Cultural Jovens Pesquisadores — promover ações e R$ 10.000,00 projetos que contribuam para o avanço e debate das pautas sociais emergentes, propondo soluções a partir da reflexão e do olhar crítico para a realidade do entorno, incentivar, promover e gerir projetos ações de arte, cultura e educação no município de Pradópolis. TOTAL.......... «00... R$ 337.000,00 Parágrafo único. As instituições ou entidades previstas nesse artigo deverão atender aos requisitos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, além das demais obrigações legais que estão sujeitas, bem assim não incorrer em qualquer das vedações descritas no art. 39 da referida norma federal. Art. 2º. Os pagamentos dar-se-ão através de subvenção social prevista no inciso | do $ 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo da integral Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabineteGpradopolis.sp.gov.br Diário Oficial ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP www .pradopolis.sp.gov.br Imprensa Oficial do Município de Local/Administração/Redação/Impressão Índice Sequencial Pradópolis Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP Poder Executivo Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro Poder Legislativo de 2014 Telefones Silvio Martins Recepção (016)3981-9900 Prefeito Municipal Fax (016)3981-9900 Saulo Emmanuel Atique Filho Certificado Digital acesse Chefe de Gabinete pmpradopolis.domeletronico.com.br E-mail :imprensaQpradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Nº 1564- Ano 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 Diário Oficial observância das disposições consignadas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 58 de 16 de março de 2.017. Art. 3º. O Poder Executivo somente firmará parceria com as organizações da sociedade civil após prévio chamamento público para seleção das entidades interessadas (arts. 23 a 29 da Lei Federal nº 13.019/2014); existência de plano de trabalho (art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014) e respectivo termo de colaboração (art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014). S 1º. Durante toda a execução do termo, o Município realizará efetivo monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria (arts. 58 a 62 da Lei Federal nº 13.019/2014) e criteriosa prestação de contas dos valores repassados (arts. 63 a 72 da Lei Federal nº 13.019/2014). 8 2º. O chamamento público poderá ser declarado dispensado ou inexigível nos termos e hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 por ato devidamente justificado do administrador público. $ 3º. O Município, nos casos de execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho ou violação das normas legais, observando o contraditório e a ampla defesa, aplicará sanções à organização da sociedade civil infratora, conforme art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal e as organizações da sociedade civil parceira, darão ampla publicidade aos atos e documentos referentes à parceria firmada, dando cumprimento especial às obrigações consignadas nos arts. 10, 11 e 12, todos da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 5º. Ficam submetidas aos termos desta Lei, as parcerias descritas no art. 1º. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias previstas na lei orçamentária anual e poderão ser suplementadas, se necessário, bem como expedir os atos necessários visando a execução desta lei. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024. Pradópolis, 03 de janeiro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 — Centro —CE 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete Gpradopolis.sp.gov.br Diário Oficial www .pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Local/Administração/Redação/Impressão Pradópolis Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Telefones Silvio Martins Recepção (016)3981-9900 Prefeito Municipal Fax (016)3981-9900 Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete E-mail :imprensaQpradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br