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norma nº 695/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 695 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS À EMPRESA GASPAR LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MONTAGENS INDUSTRIAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
DECRETO MUNICIPAL Nº 695, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
PeELREIVMNIDLIDOD TT TOO.
DISPOE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE
IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL E
COMERCIAL DE PRADÓPOLIS À EMPRESA GASPAR
LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MONTAGENS
INDUSTRIAIS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município, com fundamento na Lei Complementar nº 848, de 26 de junho de 1992
e na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de 2005 e suas alterações,
Considerando a existência de protocolo administrativo sob
o nº 5150/2022 onde a empresa em tela solicita doação de lote para instalar suas atividades
comerciais;
Considerando que guindastes e equipamentos pernoitam na
zona de trafego de veículos, em via pública;
Considerando que esta situação de ocupação das vias
públicas é totalmente irregular,
Considerando os termos da Lei 848/92, a qual a empresa
GASPAR LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MONTAGENS INDUSTRIAIS, inscrita no CNPJ sob o
Nº 23.717.919/0001-42, fica obrigada no prazo de 90 dias, iniciar obras de edificação e a
vedação de pernoite de guinchos e guindastes na via pública deste município;
Considerando que o lote 8-C da quadra 11 do Distrito
Industrial e comercial de Pradópolis (DINPRA), registrado ao Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca E Cidade De Guariba estado de São Paulo, encontra-se totalmente livre e desocupado,
estando apto a ser concedido,
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferida a posse do imóvel objeto da
matricula 6565 perante o Oficial de Registro de Imóveis de Guariba, estado de São Paulo,
constituído do lote 8-C da quadra 11 do Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis (DINPRA),
à empresa GASPAR LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MONTAGENS INDUSTRIAIS, inscrita no
CNPJ sob o Nº 23.717.919/0001-42, para que possa iniciar suas atividades no presente imóvel,
ficando sujeita ao regime jurídico da Lei Complementar nº 848, de 26 de Junho de 1992 e suas
alterações posteriores.
Art. 2º. Para efetivação desta transferência, o projeto
apresentado pela empresa ora citada, deverá ser aprovado em reunião pela Comissão do
DINPRA, bem como ser apresentado o comprovante de recolhimento do valor estipulado no $ 3º
da Lei Complementar Municipal nº 112, de 18 de abril de 2005, com as alterações dadas pela
Lei Complementar Municipal nº 235/2014 e 295/2021.
Parágrafo único. Por trata-se de caráter excepcional fica a
concessão condicionada as atividades desta empresa à fiscalização dos órgãos públicos e em
especial pela Comissão do DINPRA.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — POLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabincte(a pradopotis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
Art. 3º. A empresa terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar
da efetiva transferência para o início das obras, nos termos do projeto apresentado.
Art. 4º. A lavratura da escritura definitiva de posse e
propriedade somente será lavrada após cumpridas todas as formalidades previstas na Lei
Municipal nº 848/1992 e alterações posteriores, especialmente a autorização legislativa prévia.
Art. 5º. Após ser efetivada as instalações no Distrito
Industrial, fica vedada à empresa donatária o exercício da atividade comercial e empresarial de
no interior da cidade de Pradópolis.
Art. 6º. Fica terminantemente proibida a alienação parcial
ou total do referido imóvel a terceiros, bem como O comodato e/ou aluguel, sob pena de
revogação desta transferência, sem anuência do Município, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
no Diário Oficial
mi
VANDERLEI ac
Diretor do Departamento de Indústria e omércio
Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete(a pradopolis. sp.gov.br
Nº 1518- Ano 2023 Terça-feira, 10 de Outubro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
DISPOE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE
IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL E
COMERCIAL DE PRADÓPOLIS À EMPRESA GASPAR
LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MONTAGENS
INDUSTRIAIS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município, com fundamento na Lei Complementar nº 848, de 26 de junho de 1992
e na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de 2005 e suas alterações,
Considerando a existência de protocolo administrativo sob
o nº 5150/2022 onde a empresa em tela solicita doação de lote para instalar suas atividades
comerciais;
Considerando que guindastes e equipamentos pernoitam na
zona de trafego de veiculos, em via pública;
Considerando que esta situação de ocupação das vias
públicas é totalmente irregular;
Considerando os termos da Lei 848/92, a qual a empresa
GASPAR LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MONTAGENS INDUSTRIAIS, inscrita no CNPJ sob o
Nº 23.717.919/0001-42, fica obrigada no prazo de 90 dias, iniciar obras de edificação e a
vedação de pernoite de guinchos e guindastes na via pública deste município;
Considerando que o lote 8-C da quadra 11 do Distrito
Industrial e comercial de Pradópolis (DINPRA), registrado ao Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca E Cidade De Guariba estado de São Paulo, encontra-se totalmente livre e desocupado,
estando apto a ser concedido,
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferida a posse do imóvel objeto da
matricula 6565 perante o Oficial de Registro de Imóveis de Guariba, estado de São Paulo,
constituido do lote 8-C da quadra 11 do Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis (DINPRA),
à empresa GASPAR LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MONTAGENS INDUSTRIAIS, inscrita no
CNPJ sob o Nº 23.717.919/0001-42, para que possa iniciar suas atividades no presente imóvel,
ficando sujeita ao regime jurídico da Lei Complementar nº 848, de 26 de Junho de 1992 e suas
alterações posteriores.
Art. 2º, Para efetivação desta transferência, o projeto
apresentado pela empresa ora citada, deverá ser aprovado em reunião pela Comissão do
DINPRA, bem como ser apresentado o comprovante de recolhimento do valor estipulado no $ 3º
da Lei Complementar Municipal nº 112, de 18 de abril de 2005, com as alterações dadas pela
Lei Complementar Municipal nº 235/2014 e 295/2021.
Parágrafo único. Por trata-se de caráter excepcional fica a
concessão condicionada as atividades desta empresa à fiscalização dos órgãos públicos e em
especial pela Comissão do DINPRA.
Rua Tirudentes, 956 — Centro — CER 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 4981-9000 ec
ENA = -
Diário Oficial
ES ATOS OFICIAIS DO MUNICIP
Imprensa Oficial do Município de 1 ,
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
de 2014
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Saulo Emmanuel Atique Filho
Chefe de Gabinete
Nº 1518- Ano 2023 Terça-feira, 10 de Outubro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.664.296/0001-71
Art. 3º. A empresa terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar
da efetiva transferência para o início das obras, nos termos do projeto apresentado.
Art. 4º. A lavratura da escritura definitiva de posse e
propriedade somente será lavrada após cumpridas todas as formalidades previstas na Lei
Municipal nº 848/1992 e alterações posteriores, especialmente a autorização legislativa prévia.
Art. 5º. Após ser efetivada as instalações no Distrito
Industrial, fica vedada à empresa donatária o exercício da atividade comercial e empresarial de
no interior da cidade de Pradópolis.
Art. 6º, Fica terminantemente proibida a alienação parcial
ou total do referido imóvel a terceiros, bem como O comodato e/ou aluguel, sob pena de
revogação desta transferência, sem anuência do Municipio, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Pradópolis, 09 de outubro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do art. 88 da Lei Orgânica do Município.
VANDERLEI DOS REIS
Diretor do Departamento de Indústria e Comércio
Hua Tiradentes, 956 — Centro — CER 14450-000 — PRADÓPOLIS — SP" = Fone: (16) 3981-9900 email: sabinctes pradopolisap goste
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Diário Oficial
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP.
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Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
de 2014
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Saulo Emmanuel Atique Filho
Chefe de Gabinete

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