| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS À EMPRESA GASPAR LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MONTAGENS INDUSTRIAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71 DECRETO MUNICIPAL Nº 695, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 PeELREIVMNIDLIDOD TT TOO. DISPOE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS À EMPRESA GASPAR LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MONTAGENS INDUSTRIAIS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Complementar nº 848, de 26 de junho de 1992 e na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de 2005 e suas alterações, Considerando a existência de protocolo administrativo sob o nº 5150/2022 onde a empresa em tela solicita doação de lote para instalar suas atividades comerciais; Considerando que guindastes e equipamentos pernoitam na zona de trafego de veículos, em via pública; Considerando que esta situação de ocupação das vias públicas é totalmente irregular, Considerando os termos da Lei 848/92, a qual a empresa GASPAR LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MONTAGENS INDUSTRIAIS, inscrita no CNPJ sob o Nº 23.717.919/0001-42, fica obrigada no prazo de 90 dias, iniciar obras de edificação e a vedação de pernoite de guinchos e guindastes na via pública deste município; Considerando que o lote 8-C da quadra 11 do Distrito Industrial e comercial de Pradópolis (DINPRA), registrado ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca E Cidade De Guariba estado de São Paulo, encontra-se totalmente livre e desocupado, estando apto a ser concedido, DECRETA: Art. 1º. Fica transferida a posse do imóvel objeto da matricula 6565 perante o Oficial de Registro de Imóveis de Guariba, estado de São Paulo, constituído do lote 8-C da quadra 11 do Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis (DINPRA), à empresa GASPAR LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MONTAGENS INDUSTRIAIS, inscrita no CNPJ sob o Nº 23.717.919/0001-42, para que possa iniciar suas atividades no presente imóvel, ficando sujeita ao regime jurídico da Lei Complementar nº 848, de 26 de Junho de 1992 e suas alterações posteriores. Art. 2º. Para efetivação desta transferência, o projeto apresentado pela empresa ora citada, deverá ser aprovado em reunião pela Comissão do DINPRA, bem como ser apresentado o comprovante de recolhimento do valor estipulado no $ 3º da Lei Complementar Municipal nº 112, de 18 de abril de 2005, com as alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 235/2014 e 295/2021. Parágrafo único. Por trata-se de caráter excepcional fica a concessão condicionada as atividades desta empresa à fiscalização dos órgãos públicos e em especial pela Comissão do DINPRA. Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — POLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabincte(a pradopotis.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71 Art. 3º. A empresa terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da efetiva transferência para o início das obras, nos termos do projeto apresentado. Art. 4º. A lavratura da escritura definitiva de posse e propriedade somente será lavrada após cumpridas todas as formalidades previstas na Lei Municipal nº 848/1992 e alterações posteriores, especialmente a autorização legislativa prévia. Art. 5º. Após ser efetivada as instalações no Distrito Industrial, fica vedada à empresa donatária o exercício da atividade comercial e empresarial de no interior da cidade de Pradópolis. Art. 6º. Fica terminantemente proibida a alienação parcial ou total do referido imóvel a terceiros, bem como O comodato e/ou aluguel, sob pena de revogação desta transferência, sem anuência do Município, nos termos da legislação vigente. Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. no Diário Oficial mi VANDERLEI ac Diretor do Departamento de Indústria e omércio Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete(a pradopolis. sp.gov.br Nº 1518- Ano 2023 Terça-feira, 10 de Outubro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 DISPOE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS À EMPRESA GASPAR LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MONTAGENS INDUSTRIAIS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Complementar nº 848, de 26 de junho de 1992 e na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de 2005 e suas alterações, Considerando a existência de protocolo administrativo sob o nº 5150/2022 onde a empresa em tela solicita doação de lote para instalar suas atividades comerciais; Considerando que guindastes e equipamentos pernoitam na zona de trafego de veiculos, em via pública; Considerando que esta situação de ocupação das vias públicas é totalmente irregular; Considerando os termos da Lei 848/92, a qual a empresa GASPAR LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MONTAGENS INDUSTRIAIS, inscrita no CNPJ sob o Nº 23.717.919/0001-42, fica obrigada no prazo de 90 dias, iniciar obras de edificação e a vedação de pernoite de guinchos e guindastes na via pública deste município; Considerando que o lote 8-C da quadra 11 do Distrito Industrial e comercial de Pradópolis (DINPRA), registrado ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca E Cidade De Guariba estado de São Paulo, encontra-se totalmente livre e desocupado, estando apto a ser concedido, DECRETA: Art. 1º. Fica transferida a posse do imóvel objeto da matricula 6565 perante o Oficial de Registro de Imóveis de Guariba, estado de São Paulo, constituido do lote 8-C da quadra 11 do Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis (DINPRA), à empresa GASPAR LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MONTAGENS INDUSTRIAIS, inscrita no CNPJ sob o Nº 23.717.919/0001-42, para que possa iniciar suas atividades no presente imóvel, ficando sujeita ao regime jurídico da Lei Complementar nº 848, de 26 de Junho de 1992 e suas alterações posteriores. Art. 2º, Para efetivação desta transferência, o projeto apresentado pela empresa ora citada, deverá ser aprovado em reunião pela Comissão do DINPRA, bem como ser apresentado o comprovante de recolhimento do valor estipulado no $ 3º da Lei Complementar Municipal nº 112, de 18 de abril de 2005, com as alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 235/2014 e 295/2021. Parágrafo único. Por trata-se de caráter excepcional fica a concessão condicionada as atividades desta empresa à fiscalização dos órgãos públicos e em especial pela Comissão do DINPRA. Rua Tirudentes, 956 — Centro — CER 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 4981-9000 ec ENA = - Diário Oficial ES ATOS OFICIAIS DO MUNICIP Imprensa Oficial do Município de 1 , Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Nº 1518- Ano 2023 Terça-feira, 10 de Outubro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.664.296/0001-71 Art. 3º. A empresa terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da efetiva transferência para o início das obras, nos termos do projeto apresentado. Art. 4º. A lavratura da escritura definitiva de posse e propriedade somente será lavrada após cumpridas todas as formalidades previstas na Lei Municipal nº 848/1992 e alterações posteriores, especialmente a autorização legislativa prévia. Art. 5º. Após ser efetivada as instalações no Distrito Industrial, fica vedada à empresa donatária o exercício da atividade comercial e empresarial de no interior da cidade de Pradópolis. Art. 6º, Fica terminantemente proibida a alienação parcial ou total do referido imóvel a terceiros, bem como O comodato e/ou aluguel, sob pena de revogação desta transferência, sem anuência do Municipio, nos termos da legislação vigente. Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 09 de outubro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do art. 88 da Lei Orgânica do Município. VANDERLEI DOS REIS Diretor do Departamento de Indústria e Comércio Hua Tiradentes, 956 — Centro — CER 14450-000 — PRADÓPOLIS — SP" = Fone: (16) 3981-9900 email: sabinctes pradopolisap goste nn” - Ei . Diário Oficial ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP. Imprensa Oficial do Município de | Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete