| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS À GASPAR LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 DECRETO MUNICIPAL Nº 710, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 DELREIUV MUNILIALLI IIS DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS À EMPRESA GASPAR LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Complementar nº 848, de 26 de junho de 1992 e na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de 2005 e suas alterações, Considerando que o lote 8 da quadra 11 do Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis (DINPRA), registrado no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba, estado de São Paulo, encontra-se totalmente livre e desocupado, estando apto a ser concedido, DECRETA: Art. 14º Fica transferida a posse do imóvel objeto da matricula 23.917 perante o Oficial de Registro de Imóveis de Guariba, estado de São Paulo, constituído do lote 8 da quadra 11 do Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis (DINPRA), à empresa GASPAR LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MONTAGEM INDUSTRIAL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob nº 23.714.919/0001-42, para que possa dar continuidade às suas atividades no referido imóvel, ficando sujeita ao regime jurídico da Lei Complementar nº 848, de 26 de junho de 1992, bem como na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de 2005 e suas alterações posteriores. & 1º. Em consonância com o inciso Ill do 8 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 112/2005, fica terminantemente proibida a venda a terceiros, total ou parcial do imóvel objeto desta transferência de posse, bem como o aluguel ou comodato, sob pena de revogação desta transferência. & 2º. Independente do imóvel estar murado, se constatado o descumprimento do disposto no inciso IV do 8 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 112/2005, que estabelece o prazo de 12 (doze) meses para início das atividades fins da empresa, a transferência será revogada sem direito à qualquer indenização. Art. 2º. Para efetivação desta transferência, o projeto apresentado pela empresa ora citada deverá ser aprovado em reunião pela Comissão do DINPRA, bem como ser apresentado o comprovante de recolhimento do valor estipulado no 8 3º do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 112, de 18 de abril de 2005, com as alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 235/2014 e 295/2021. Parágrafo único. Por tratar-se de caráter excepcional fica a concessão condicionada as atividades desta empresa à fiscalização dos órgãos públicos e em especial pela Comissão do DINPRA. Art. 3º. A empresa terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da efetiva transferência para o início das obras, nos termos do projeto apresentado. À Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinetaa pradopolis.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 Art. 4º. A lavratura da escritura definitiva de posse e propriedade somente será lavrada após cumpridas todas as formalidades previstas na Lei Municipal nº 848/1992, bem como na Lei Complementar nº 112/2005, e alterações posteriores, especialmente a autorização legislativa prévia. Art. 5º. Fica vedada à empresa donatária o exercício da atividade comercial e empresarial no interior da cidade de Pradópolis, bem como a permanência de guindastes e outros equipamentos nas vias públicas, inclusive nas ruas do Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis - DINPRA. Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal nº 494, de 13 de julho de 2021. Registrado em livro próprio e publicado no diário Oficial Eletrônico do Municipio, nos termos do art. 88 da Lei Orgânica do Município. VANDERLEI DOS REIS Diretor do Departamento de Indústria e Comércio SS Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gubinetea pradopolis.sp.gov.br & Diário Oficial Nº 1549- Ano 2023 Terça-fei SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do art. 88 da Lei Orgânica do Município. VANDERLEI DOS REIS Diretor do Departamento de Indústria e Comércio DECRETO MUNICIPAL Nº 710, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS À EMPRESA GASPAR LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Complementar nº 848, de 26 de junho de 1992 e na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de 2005 e suas alterações, Considerando que o lote 8 da quadra 11 do Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis (DINPRA), registrado no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba, estado de São Paulo, encontra-se totalmente livre e desocupado, estando apto a ser concedido, DECRETA: Art. 1º Fica transferida a posse do imóvel objeto da matricula 23.917 perante o Oficial de Registro de Imóveis de Guariba, estado de São Paulo, constituído do lote 8 da quadra 11 do Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis (DINPRA), à “+ Diário Oficial 05 de Dezembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis empresa GASPAR LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MONTAGEM INDUSTRIAL LIMITADA, inscrita no CNP) sob nº 23.714.919/0001- 42, para que possa dar continuidade às suas atividades no referido imóvel, ficando sujeita ao regime jurídico da Lei Complementar nº 848, de 26 de junho de 1992, bem como na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de 2005 e suas alterações posteriores. & 1º. Em consonância com o inciso Ill do $ 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 112/2005, fica terminantemente proibida a venda a terceiros, total ou parcial do imóvel objeto desta transferência de posse, bem como o aluguel ou comodato, sob pena de revogação desta transferência. & 2º. Independente do imóvel estar murado, se constatado o descumprimento do disposto no inciso IV do 8 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 112/2005, que estabelece o prazo de 12 (doze) meses para início das atividades fins da empresa, a transferência será revogada sem direito à qualquer indenização. Art. 2º. Para efetivação desta transferência, o projeto apresentado pela empresa ora citada deverá ser aprovado em reunião pela Comissão do DINPRA, bem como ser apresentado o comprovante de recolhimento do valor estipulado no & 3º do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 112, de 18 de abril de 2005, com as alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 235/2014 e 295/2021. Parágrafo único. Por tratar-se de caráter excepcional fica a concessão condicionada as atividades desta empresa à fiscalização dos órgãos públicos e em especial pela Comissão do DINPRA. Art. 3º. A empresa terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da efetiva transferência para o início das obras, nos termos do projeto apresentado. Art. 48, A lavratura da escritura definitiva de posse e propriedade somente será lavrada após cumpridas todas as formalidades previstas na Lei Municipal nº 848/1992, bem como na Lei Complementar nº 112/2005, e alterações posteriores, especialmente a autorização legislativa prévia. ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de ! Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete pr = 7 ! [) hd Nº 1549- Ano 2023 Art. 5º. Fica vedada à empresa donatária o exercício da atividade comercial e empresarial no interior da cidade de Pradópolis, bem como a permanência de guindastes e outros equipamentos nas vias públicas, inclusive nas ruas do Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis - DINPRA. Art. 69. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal nº 494, de 13 de julho de 2021. Pradópolis, 04 de dezembro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do art. 88 da Lei Orgânica do Município. VANDERLEI DOS REIS Diretor do Departamento de Indústria e Comércio CERTIDÃO Inquérito Administrativo nº 01/2023 Portaria nº 2.922 Indiciado: EBdaS Certifico que compareci no escritório ACS — Aldair Cândido de Souza SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no dia 1º dezembro de 2023, às 16h30, para intimar os advogados e entregar cópia das decisões deste inquérito administrativo, sendo RELATÓRIO/CONCLUSÃO dos trabalhos desta Comissão, bem como homologação do senhor prefeito municipal e portaria que aplicou a penalidade de demissão ao servidor, mas a advogada que me atendeu, doutora Tânia Aparecida Fonzare de Souza, mesmo constando seu nome da procuração “ad judicia et extra”, conforme fis. 49, se recusou em receber referidos documentos sob a alegação errônea de que a procuração é personalíssima em favor do outorgado doutor Aldair Cândido de Souza, que Diário Oficial ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE Imprensa Oficial do Município de Prad Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Terça-feira, 05 de Dezembro de 2023 Diário Oficial Prefeitura Municipal Pradópolis subscreveu as peças de defesas e acompanhou o indiciado na audiência. Pradópolis, 4 de dezembro de 2023. ALEX APARECIDO MORONTA Membro da Comissão Processante PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL - Prorrogação de Prazo Contratual - Aditamento Contratual nº 004 — Contrato Administrativo nº 009/2020 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS CNPJ: 01.926.718/0001-76. Contratada: NET PONTAL PROVEDOR DE INTERNET LTDA ME CNPJ: 08.201.418/0001-79 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de link de acesso à internet, com IP fixo, por banda larga de no mínimo 600MB, disponibilizado por fibra óptica, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Pradópolis Vigência: Prorrogado por 12 (doze) meses, com início em 12 de dezembro de 2023 e término 11 de dezembro de 2024. Valor Contratado: Total mensal de R$ 134,90 (cento e trinta e quatro reais e noventa centavos), totalizando R$ 1.618,80 (um mil seiscentos e dezoito reais e oitenta centavos) para todo o período contratado.