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norma nº 720/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 720 / 2024
Date 2024-01-05
EmentaDISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES “JARI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
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Diário Oficial
N⁰ 1573- Ano 2023 Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis
DECRETO MUNICIPAL Nº 720, DE 05 DE JANEIRO DE 2.024 
 
DISPOE SOBRE A RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA 
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES “JARI” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que 
conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e 
considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.457, de 29 
de Setembro de 2014, que cria a Junta Administrativa de 
Recursos de Infrações – JARI, o Decreto Municipal nº 18, de 21 
de julho de 2016, que Aprova o Regimento Interno da JARI, 
bem como as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 
9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, 
D E C R E T A: 
 Art. 1
o.
 Ficam reconduzidos às respectivas funções, 
pelo período de 02 anos, os membros da Junta Administrativa 
de Recursos de Infrações - JARI, do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, nomeados através do Decreto Municipal 
nº 162, de 03 de maio de 2018, ficando assim composta: 
 
I - Membro Julgador com Conhecimento na Área de Trânsito: 
Aldo Leão Arroio Finotello; 
II - Membro Julgador Representante do Órgão Executivo 
Municipal de Trânsito: Richelmy Odair Rossi; 
 
III - Representante membro julgador de entidade 
representativa da sociedade ligada a área de trânsito: Walter 
Justino; 
IV – Secretário: Nilton Rodrigues. 
 
Art. 2
o.
 A presidência da JARI será exercida pelo 
representante Aldo Leão Arroio Finotello. 
 
 Art. 3
o.
 Nos termos do Parágrafo Único do Artigo 16 da 
Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro e do 
Artigo 7º da Lei Municipal nº 1.457, de 29 de Setembro de 
2014, fica autorizado o pagamento de gratificação pecuniária 
mensal através de “Pró-Labore” para os membros e secretário 
da JARI que estiver no efetivo desempenho e exercício das 
funções. 
 § 1º. Nos termos estabelecido pelo Artigo 7º da Lei 
Municipal nº 1.457, de 29 de Setembro de 2014, fica fixado o 
valor do pagamento de gratificação pecuniária mensal em R$ 
440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para cada integrante 
da JARI Municipal. 
 § 2º. O valor do pagamento de gratificação pecuniária 
mensal a título de “Pró-Labore” deverá ser de valor unificado 
e igualitário para todos os integrantes da JARI Municipal que 
estejam no exercício pleno de sua função, independente da 
representatividade, cargo, tempo de serviço, hierarquia e 
responsabilidade que ocupa na JARI. 
 § 3º. O pagamento do “Pró-Labore” não cria vínculo 
empregatício de qualquer natureza e nem gera quaisquer 
outros direitos e obrigações de ordem contratual ou 
patrimonial ou no âmbito do Direito do Trabalho. 
 
 Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste 
Decreto, correrão por conta das dotações próprias 
consignadas no orçamento geral e poderão ser suplementadas 
se necessário. 
Art. 5
o.
 Este Decreto entrará em vigor nesta data, 
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024. 
 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 05 de janeiro de 2024. 
 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete

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