| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2024 |
| Date | 2024-01-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES “JARI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1573- Ano 2023 Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 720, DE 05 DE JANEIRO DE 2.024 DISPOE SOBRE A RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES “JARI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.457, de 29 de Setembro de 2014, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, o Decreto Municipal nº 18, de 21 de julho de 2016, que Aprova o Regimento Interno da JARI, bem como as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, D E C R E T A: Art. 1 o. Ficam reconduzidos às respectivas funções, pelo período de 02 anos, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, nomeados através do Decreto Municipal nº 162, de 03 de maio de 2018, ficando assim composta: I - Membro Julgador com Conhecimento na Área de Trânsito: Aldo Leão Arroio Finotello; II - Membro Julgador Representante do Órgão Executivo Municipal de Trânsito: Richelmy Odair Rossi; III - Representante membro julgador de entidade representativa da sociedade ligada a área de trânsito: Walter Justino; IV – Secretário: Nilton Rodrigues. Art. 2 o. A presidência da JARI será exercida pelo representante Aldo Leão Arroio Finotello. Art. 3 o. Nos termos do Parágrafo Único do Artigo 16 da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro e do Artigo 7º da Lei Municipal nº 1.457, de 29 de Setembro de 2014, fica autorizado o pagamento de gratificação pecuniária mensal através de “Pró-Labore” para os membros e secretário da JARI que estiver no efetivo desempenho e exercício das funções. § 1º. Nos termos estabelecido pelo Artigo 7º da Lei Municipal nº 1.457, de 29 de Setembro de 2014, fica fixado o valor do pagamento de gratificação pecuniária mensal em R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para cada integrante da JARI Municipal. § 2º. O valor do pagamento de gratificação pecuniária mensal a título de “Pró-Labore” deverá ser de valor unificado e igualitário para todos os integrantes da JARI Municipal que estejam no exercício pleno de sua função, independente da representatividade, cargo, tempo de serviço, hierarquia e responsabilidade que ocupa na JARI. § 3º. O pagamento do “Pró-Labore” não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e nem gera quaisquer outros direitos e obrigações de ordem contratual ou patrimonial ou no âmbito do Direito do Trabalho. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento geral e poderão ser suplementadas se necessário. Art. 5 o. Este Decreto entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 05 de janeiro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete