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norma nº 721/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 721 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaDECLARA SUSPENSO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2024 ATÉ AS 13:00H (QUARTAFEIRA DE CINZAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
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Índice Sequencial 
Poder Executivo
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Certificado Digital acesse 
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Diário Oficial
N⁰ 1585- Ano 2024 Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 721, DE 02 DE FEVEREIRO 
DE 2024 
DECLARA SUSPENSO O EXPEDIENTE NAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 14
DE FEVEREIRO DE 2024 ATÉ AS 13:00H (QUARTA￾FEIRA DE CINZAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere IX do artigo 71 da Lei 
Orgânica Municipal, 
DECRETA:
 Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas 
repartições públicas do Município de Pradópolis no dia 
14 de fevereiro de 2024 até as 13:00h (Quarta-feira de 
cinzas). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto 
neste artigo, os servidores deverão compensar as horas 
não trabalhadas posteriormente, segundo a 
determinação do seu superior hierárquico, que deverá 
observar o interesse e a peculiaridade de cada serviço. 
Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata 
o artigo anterior não será aplicada às repartições 
públicas municipais que, em razão da natureza de 
serviços essenciais prestados à comunidade, 
caracterizados como de relevante interesse, não podem 
sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais 
como o: 
I – plantão do Pronto Atendimento Médico 
Municipal “Valdemar Balatore”;
 II – velório Municipal e Cemitério Municipal; 
III – serviços de coleta e remoção de lixo 
domiciliar; 
 IV - serviços de abastecimento de água e de 
esgotamento sanitário. 
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
 
 Prefeitura Municipal de Pradópolis, 02 de 
fevereiro de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 
da Lei Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA 
PROVIMENTO DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS 
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023
SEGUNDA CONVOCAÇÃO 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso XIII, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, nos 
termos dos artigos 7º ao 9º, da Lei Complementar nº 18, de 
21/09/1993, observadas as disposições do Regulamento 
Geral de Concursos, aprovado pelo Decreto nº 824, de 
29/12/1997, com fundamento nos incisos II e II, do art. 37, da 
CF, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 19, 
de 05/06/1998. CONVOCA, PELA SEGUNDA VEZ, o(a) 
candidato(a) WANDER VENDITE, RG nº 29.534.304-7, 
classificado(a) em 4º lugar, para o emprego público de 
MOTORISTA, no Concurso Público nº 01/2023, para confirmar 
ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga 
PODER EXECUTIVO 

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