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norma nº 726/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 726 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS PARA RECEBER, EM DOAÇÃO E COM ENCARGOS, RECURSOS FINANCEIROS DA EMPRESA SÃO MARTINHO S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
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Pesquisa Edições: 
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Índice Sequencial 
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1605 - Ano 2024 Quinta-feira, 07 de Março de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
DECRETO MUNICIPAL N° 726 DE 07 DE MARÇO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS 
PARA RECEBER, EM DOAÇÃO E COM ENCARGOS, RECURSOS 
FINANCEIROS DA EMPRESA SÃO MARTINHO S/A, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 
71, da Lei Orgânica Municipal, 
 
 Considerando que todos os esforços vêm sendo 
empreendidos pela administração acerca da captação de recursos 
para viabilizar a construção desta grandiosa obra; 
 Considerando que o Município já foi contemplado com 
o valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões de reais) através do 
Decreto Municipal nº 361 de 14 de agosto de 2020, Termo de 
doação sem encargos nº 003/2020 e posteriormente com o valor 
de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) através 
do Decreto Municipal nº 495, de 13 de julho de 2021; e 
 Considerando que há nova manifestação expressa da 
São Martinho em resposta ao oficio GP nº 048/2024, através de 
documento protocolado sob o nº 1229/2024, sinalizando com 
nova doação de parte do valor da obra, de forma espontânea e 
voluntária para prestar um auxílio financeiro de relevante 
interesse público ao Município; 
 
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Fica o Município de Pradópolis autorizado a 
receber em doação da empresa SÃO MARTINHO S/A, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
51.466.860/0001-56, a importância em dinheiro no valor de R$ 
301.827,61 (trezentos e um mil, oitocentos e vinte e sete reais e 
sessenta e um centavos), com os encargos relacionados a sua 
aplicação, destinado exclusivamente a aplicação, na execução das 
obras de construção da nova Estação de Tratamento de Esgotos - 
ETE - do Município, obedecidos os parâmetros legais. 
 § 1º. Entende-se como encargos da Prefeitura 
donatária a obrigatoriedade de ser dada a destinação específica 
de utilização dos recursos financeiros na execução do projeto de 
construção das obras da nova estação de tratamento de esgotos 
sanitários da cidade. 
§ 2º. No caso de descumprimento da obrigação, como 
desvio de finalidade ou demora excessiva no início da execução 
das obras sanitárias, o termo de doação será cancelado, cabendo 
à Prefeitura donatária devolver o valor total do recurso financeiro 
recebido e ainda não utilizado, acrescido de juros e correção 
monetária, não lhe cabendo qualquer direito de indenização e 
nem de retenção. 
 Art. 2º. A doação será realizada em parcela única, cuja 
liberação será efetuada conforme cronograma de pagamento da 
obra. 
 Art. 3º. A doação será formalizada mediante a 
lavratura de termo circunstanciado, em perfeita consonância com 
os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa. 
 
 Parágrafo único. Em se tratando de doação de valores 
pecuniários, o respectivo termo de doação deverá, sob pena de 
nulidade, ser assinado pelo doador em conjunto com o Chefe do 
Executivo Municipal e com o Diretor Municipal do Departamento 
de Finanças e Orçamento. 
 
 Art. 4º. Fica vedada a utilização dos valores doados 
para qualquer outro fim ou promoção pessoal e política, sendo, 
contudo, autorizado, após o depósito do valor pecuniário ou do 
início da obra, a inserção do nome da empresa privada doadora 
na placa de identificação da obra ou projeto, obedecidas as 
restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial, no que 
diz respeito ao uso de bens públicos. 
 Art. 5º. O recebimento da doação de que trata este 
Decreto não caracteriza a novação, o pagamento ou a transação 
dos débitos que por ventura possam existir da empresa privada 
doadora e o Município donatário. 
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Pradópolis, 07 de março de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
PODER EXECUTIVO

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