| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS PARA RECEBER, EM DOAÇÃO E COM ENCARGOS, RECURSOS FINANCEIROS DA EMPRESA SÃO MARTINHO S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1605 - Ano 2024 Quinta-feira, 07 de Março de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL N° 726 DE 07 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS PARA RECEBER, EM DOAÇÃO E COM ENCARGOS, RECURSOS FINANCEIROS DA EMPRESA SÃO MARTINHO S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Lei Orgânica Municipal, Considerando que todos os esforços vêm sendo empreendidos pela administração acerca da captação de recursos para viabilizar a construção desta grandiosa obra; Considerando que o Município já foi contemplado com o valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões de reais) através do Decreto Municipal nº 361 de 14 de agosto de 2020, Termo de doação sem encargos nº 003/2020 e posteriormente com o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) através do Decreto Municipal nº 495, de 13 de julho de 2021; e Considerando que há nova manifestação expressa da São Martinho em resposta ao oficio GP nº 048/2024, através de documento protocolado sob o nº 1229/2024, sinalizando com nova doação de parte do valor da obra, de forma espontânea e voluntária para prestar um auxílio financeiro de relevante interesse público ao Município; DECRETA: Art. 1º. Fica o Município de Pradópolis autorizado a receber em doação da empresa SÃO MARTINHO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.466.860/0001-56, a importância em dinheiro no valor de R$ 301.827,61 (trezentos e um mil, oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos), com os encargos relacionados a sua aplicação, destinado exclusivamente a aplicação, na execução das obras de construção da nova Estação de Tratamento de Esgotos - ETE - do Município, obedecidos os parâmetros legais. § 1º. Entende-se como encargos da Prefeitura donatária a obrigatoriedade de ser dada a destinação específica de utilização dos recursos financeiros na execução do projeto de construção das obras da nova estação de tratamento de esgotos sanitários da cidade. § 2º. No caso de descumprimento da obrigação, como desvio de finalidade ou demora excessiva no início da execução das obras sanitárias, o termo de doação será cancelado, cabendo à Prefeitura donatária devolver o valor total do recurso financeiro recebido e ainda não utilizado, acrescido de juros e correção monetária, não lhe cabendo qualquer direito de indenização e nem de retenção. Art. 2º. A doação será realizada em parcela única, cuja liberação será efetuada conforme cronograma de pagamento da obra. Art. 3º. A doação será formalizada mediante a lavratura de termo circunstanciado, em perfeita consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa. Parágrafo único. Em se tratando de doação de valores pecuniários, o respectivo termo de doação deverá, sob pena de nulidade, ser assinado pelo doador em conjunto com o Chefe do Executivo Municipal e com o Diretor Municipal do Departamento de Finanças e Orçamento. Art. 4º. Fica vedada a utilização dos valores doados para qualquer outro fim ou promoção pessoal e política, sendo, contudo, autorizado, após o depósito do valor pecuniário ou do início da obra, a inserção do nome da empresa privada doadora na placa de identificação da obra ou projeto, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial, no que diz respeito ao uso de bens públicos. Art. 5º. O recebimento da doação de que trata este Decreto não caracteriza a novação, o pagamento ou a transação dos débitos que por ventura possam existir da empresa privada doadora e o Município donatário. Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 07 de março de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PODER EXECUTIVO