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norma nº 727/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 727 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
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Diário Oficial
N⁰ 1605 - Ano 2024 Quinta-feira, 07 de Março de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis
DECRETO MUNICIPAL Nº 727, DE 07 DE MARÇO DE 2024 
DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL 
DE ESPORTES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 
71, incisos IX , da Lei Orgânica Municipal, 
DECRETA: 
Art. 1º. A composição da Comissão Municipal de Esportes passa a 
ser constituída conforme segue: 
I – Presidente: Valentin Garcia Ross; 
II – Vice Presidente: Paulo José de Campos; 
III – 1º. Secretário: João Batista Leme; 
IV– 2º.Secretario: Carlos Henrique Martins; 
V – 1º.Tesoureiro: Claudemir Tadeo Moura 
VI – 2º. Tesoureiro: Hernane Wilson Ferracine; 
Membros: 
I- Raul do Nascimento Oliveira; 
II- Adilson Moreto 
Parágrafo único. As funções de membro da Comissão Municipal 
de Esporte não são remuneradas, mas consideradas de relevante 
interesse público. 
Art. 2º. Compete a Comissão Municipal de Esportes: 
I- organizar e elaborar o calendário esportivo do 
Município; 
II- promover a participação de atletas do Município em 
jogos e competições regionais; 
III- realizar trabalho em conjunto com as unidades de 
ensino para organizar incentivar a participação de crianças nas 
Escolinhas de Futebol; 
IV- auxiliar na promoção de jogos e competições locais 
para motivar, em meio aos jovens e adolescentes, o surgimento 
de novos talentos esportivos; 
V- colaborar no incentivo à prática do desporto amador, 
junto a todas as faixas etárias da população; 
Parágrafo único. Todas as deliberações da Comissão Esportiva, 
deverão ser levadas ao Diretor do Departamento Municipal de 
Esportes para consideração superior. 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024. 
Pradópolis, 07 de março de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 Registrado em livro próprio e 
publicado no diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do 
art. 88 da Lei Orgânica do Município. 
 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 

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