| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1605 - Ano 2024 Quinta-feira, 07 de Março de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 727, DE 07 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 71, incisos IX , da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º. A composição da Comissão Municipal de Esportes passa a ser constituída conforme segue: I – Presidente: Valentin Garcia Ross; II – Vice Presidente: Paulo José de Campos; III – 1º. Secretário: João Batista Leme; IV– 2º.Secretario: Carlos Henrique Martins; V – 1º.Tesoureiro: Claudemir Tadeo Moura VI – 2º. Tesoureiro: Hernane Wilson Ferracine; Membros: I- Raul do Nascimento Oliveira; II- Adilson Moreto Parágrafo único. As funções de membro da Comissão Municipal de Esporte não são remuneradas, mas consideradas de relevante interesse público. Art. 2º. Compete a Comissão Municipal de Esportes: I- organizar e elaborar o calendário esportivo do Município; II- promover a participação de atletas do Município em jogos e competições regionais; III- realizar trabalho em conjunto com as unidades de ensino para organizar incentivar a participação de crianças nas Escolinhas de Futebol; IV- auxiliar na promoção de jogos e competições locais para motivar, em meio aos jovens e adolescentes, o surgimento de novos talentos esportivos; V- colaborar no incentivo à prática do desporto amador, junto a todas as faixas etárias da população; Parágrafo único. Todas as deliberações da Comissão Esportiva, deverão ser levadas ao Diretor do Departamento Municipal de Esportes para consideração superior. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024. Pradópolis, 07 de março de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do art. 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete