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norma nº 718/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 718 / 2024
Date 2024-01-03
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 452.189,82 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1614 - Ano 2024 Quarta-feira, 20 de Março de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
DECRETO MUNICIPAL Nº 718 
De 03 de janeiro de 2024 
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 452.189,82 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na 
conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64, 
combinado com o artigo 167 da Constituição Federal, 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional suplementar na importância de R$ 452.189,82 
distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
Ficha: 160 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA................................. 200.000,00 
 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU 
SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 
Local: 020405 ENSINO 
FUNDAMENTAL 
Ficha: 088 - 12.361.0014.1011.0000 ENSINO 
FUNDAMENTAL..................................... 99.800,00 
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE 
Ficha: 089 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO 
FUNDAMENTAL..................................... 90.000,00 
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
Ficha: 090 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO 
FUNDAMENTAL..................................... 17.626,57 
 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS 
Local: 020406 ENSINO INFANTIL 
Ficha: 101 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ 
ESCOLA...................... 20.000,00 
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
Ficha: 113 - 12.365.0088.2490.0000 ENSINO INFANTIL - 
CRECHE.............................. 11.763,25 
 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS 
Local: 020506 DIVISÃO DE SERVIÇOS 
ODONTOLOGICOS 
Ficha: 230 - 10.301.0036.2078.0000 PROGRAMA DE SAÚDE 
BUCAL.......................... 13.000,00 
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE 
CONSUMO 
 
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes de excesso de 
arrecadação no valor de R$ 252.189,82 e anulação da seguinte 
rubrica orçamentária: 
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
Ficha: 159 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA................................. -200.000,00 
 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU 
SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS 
Em 03 de janeiro de 2024 
SILVIO MARTINS 
Prefeito do Município 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1614 - Ano 2024 Quarta-feira, 20 de Março de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 Registrado em livro próprio, na mesma data, e 
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos 
termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
DECRETO MUNICIPAL Nº 728, DE 13 DE MARÇO DE 2024 
DISPÕE SOBRE NOVA COMPOSIÇÃO E A NOMEAÇÃO DE 
MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO 
MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado 
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o 
art. 71 da Lei Orgânica do Município, 
D E C R E T A: 
 
Art. 1°. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal 
do Idoso, órgão de natureza deliberativa e controlador da 
política municipal de atendimento das atividades da terceira 
idade, com vistas a amparar as pessoas idosas, assegurando 
sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e 
bem-estar, bem como garantindo-lhes o direito à vida. 
§ 1°. Cabe ao Conselho Municipal do Idoso decidir e solucionar 
as questões relacionadas com as atividades da terceira idade, 
principalmente, quanto a programação geral realizada através 
do Departamento de Assistência e Promoção Social. 
§ 2°. Os assuntos mais polêmicos do grupo da terceira idade 
deverão ser encaminhados para o Conselho Municipal do 
Idoso, que decidirá por voto de maioria simples, e comunicará 
o resultado ao Coordenador da Terceira Idade para que 
cumpra as decisões tomadas. 
Art. 2°. O Conselho Municipal do Idoso constituir-se-á de 
membros representantes da sociedade civil, de reconhecida 
atuação junto à terceira idade, com mandato de dois anos, 
prorrogável por igual e sucessivo período, da seguinte forma: 
I – Representante do Fundo Social de Solidariedade: 
Titular: Eliana de Castro Martins; 
Suplente: Giseli Karina Gaspar 
II – Representante do Departamento de Assistência e 
Promoção Social: 
Titular: Ariadine Decreque 
Suplente: Ludmila de Campos 
III – Representante dos Departamentos de Educação, Cultura 
e Esportes e Lazer: 
Titular: Mauro Augusto de Campos 
Suplente: Anselmo Aparecido Salmazo Junior 
IV – Representes de entidades ou associações: 
Titular: Aparecida da Silva Ricobelo 
Suplente: José Emilio Benassi 
V – Representes dos idosos: 
Titular: Antonio Calixto Ferreira dos Santos Filho 
Suplente: Vera Lucia Nascimento de Sa 
§ 1°. As funções de membro do Conselho Municipal do Idoso 
não são remuneradas, mas consideradas “pró-honore”, de 
relevante interesse das pessoas idosas do Município de 
Pradópolis. 
§ 2°. Poderão também, os membros do Conselho Municipal do 
Idoso, acompanhar e avaliar as ações governamentais e não 
governamentais dirigidas ao atendimento dos interesses da 
terceira idade, bem como fiscalizar e controlar o cumprimento 
das prioridades administrativas estabelecidas nos programas 
públicos destinados aos idosos. 
§ 3º. O Conselho Municipal do Idoso terá como Presidente e 
Vice-Presidente os seguintes membros, respectivamente: 
I – Antonio Calixto Ferreira dos Santos Filho; 
II – Vera Lucia Nascimento de Sa 

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