| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2024 |
| Date | 2024-01-03 |
| Ementa | ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 452.189,82 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4503 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1614 - Ano 2024 Quarta-feira, 20 de Março de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 718 De 03 de janeiro de 2024 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 452.189,82 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64, combinado com o artigo 167 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 452.189,82 distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 160 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA................................. 200.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL Ficha: 088 - 12.361.0014.1011.0000 ENSINO FUNDAMENTAL..................................... 99.800,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha: 089 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO FUNDAMENTAL..................................... 90.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 090 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO FUNDAMENTAL..................................... 17.626,57 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Local: 020406 ENSINO INFANTIL Ficha: 101 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA...................... 20.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 113 - 12.365.0088.2490.0000 ENSINO INFANTIL - CRECHE.............................. 11.763,25 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Local: 020506 DIVISÃO DE SERVIÇOS ODONTOLOGICOS Ficha: 230 - 10.301.0036.2078.0000 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL.......................... 13.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 252.189,82 e anulação da seguinte rubrica orçamentária: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 159 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA................................. -200.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS Em 03 de janeiro de 2024 SILVIO MARTINS Prefeito do Município Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1614 - Ano 2024 Quarta-feira, 20 de Março de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis Registrado em livro próprio, na mesma data, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 728, DE 13 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE NOVA COMPOSIÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal do Idoso, órgão de natureza deliberativa e controlador da política municipal de atendimento das atividades da terceira idade, com vistas a amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, bem como garantindo-lhes o direito à vida. § 1°. Cabe ao Conselho Municipal do Idoso decidir e solucionar as questões relacionadas com as atividades da terceira idade, principalmente, quanto a programação geral realizada através do Departamento de Assistência e Promoção Social. § 2°. Os assuntos mais polêmicos do grupo da terceira idade deverão ser encaminhados para o Conselho Municipal do Idoso, que decidirá por voto de maioria simples, e comunicará o resultado ao Coordenador da Terceira Idade para que cumpra as decisões tomadas. Art. 2°. O Conselho Municipal do Idoso constituir-se-á de membros representantes da sociedade civil, de reconhecida atuação junto à terceira idade, com mandato de dois anos, prorrogável por igual e sucessivo período, da seguinte forma: I – Representante do Fundo Social de Solidariedade: Titular: Eliana de Castro Martins; Suplente: Giseli Karina Gaspar II – Representante do Departamento de Assistência e Promoção Social: Titular: Ariadine Decreque Suplente: Ludmila de Campos III – Representante dos Departamentos de Educação, Cultura e Esportes e Lazer: Titular: Mauro Augusto de Campos Suplente: Anselmo Aparecido Salmazo Junior IV – Representes de entidades ou associações: Titular: Aparecida da Silva Ricobelo Suplente: José Emilio Benassi V – Representes dos idosos: Titular: Antonio Calixto Ferreira dos Santos Filho Suplente: Vera Lucia Nascimento de Sa § 1°. As funções de membro do Conselho Municipal do Idoso não são remuneradas, mas consideradas “pró-honore”, de relevante interesse das pessoas idosas do Município de Pradópolis. § 2°. Poderão também, os membros do Conselho Municipal do Idoso, acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento dos interesses da terceira idade, bem como fiscalizar e controlar o cumprimento das prioridades administrativas estabelecidas nos programas públicos destinados aos idosos. § 3º. O Conselho Municipal do Idoso terá como Presidente e Vice-Presidente os seguintes membros, respectivamente: I – Antonio Calixto Ferreira dos Santos Filho; II – Vera Lucia Nascimento de Sa