| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVA COMPOSIÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1614 - Ano 2024 Quarta-feira, 20 de Março de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis Registrado em livro próprio, na mesma data, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 728, DE 13 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE NOVA COMPOSIÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal do Idoso, órgão de natureza deliberativa e controlador da política municipal de atendimento das atividades da terceira idade, com vistas a amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, bem como garantindo-lhes o direito à vida. § 1°. Cabe ao Conselho Municipal do Idoso decidir e solucionar as questões relacionadas com as atividades da terceira idade, principalmente, quanto a programação geral realizada através do Departamento de Assistência e Promoção Social. § 2°. Os assuntos mais polêmicos do grupo da terceira idade deverão ser encaminhados para o Conselho Municipal do Idoso, que decidirá por voto de maioria simples, e comunicará o resultado ao Coordenador da Terceira Idade para que cumpra as decisões tomadas. Art. 2°. O Conselho Municipal do Idoso constituir-se-á de membros representantes da sociedade civil, de reconhecida atuação junto à terceira idade, com mandato de dois anos, prorrogável por igual e sucessivo período, da seguinte forma: I – Representante do Fundo Social de Solidariedade: Titular: Eliana de Castro Martins; Suplente: Giseli Karina Gaspar II – Representante do Departamento de Assistência e Promoção Social: Titular: Ariadine Decreque Suplente: Ludmila de Campos III – Representante dos Departamentos de Educação, Cultura e Esportes e Lazer: Titular: Mauro Augusto de Campos Suplente: Anselmo Aparecido Salmazo Junior IV – Representes de entidades ou associações: Titular: Aparecida da Silva Ricobelo Suplente: José Emilio Benassi V – Representes dos idosos: Titular: Antonio Calixto Ferreira dos Santos Filho Suplente: Vera Lucia Nascimento de Sa § 1°. As funções de membro do Conselho Municipal do Idoso não são remuneradas, mas consideradas “pró-honore”, de relevante interesse das pessoas idosas do Município de Pradópolis. § 2°. Poderão também, os membros do Conselho Municipal do Idoso, acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento dos interesses da terceira idade, bem como fiscalizar e controlar o cumprimento das prioridades administrativas estabelecidas nos programas públicos destinados aos idosos. § 3º. O Conselho Municipal do Idoso terá como Presidente e Vice-Presidente os seguintes membros, respectivamente: I – Antonio Calixto Ferreira dos Santos Filho; II – Vera Lucia Nascimento de Sa Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1614 - Ano 2024 Quarta-feira, 20 de Março de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 3°. As atribuições do Conselho Municipal do Idoso se encontram previstas no art. 1º da Lei Municipal nº 1.023, de 21 de maio de 1999. Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de março de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL N° 730 DE 19 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO DECRETO Nº 1.322 DE 22 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. O artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.322, de 22 de junho de 2007 passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: “Parágrafo único. Os honorários de sucumbência a que se refere este artigo serão apenas partilhados entre os advogados pertencentes ao quadro de pessoal efetivo e permanente da Prefeitura Municipal.” Artigo 2º. Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação. Pradópolis, 19 de março de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 3.104 de 20 de março de 2024. O Senhor Silvio Martins, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, pela presente portaria, concede 120 (cento e vinte) dias de licença gestante à servidora municipal LAIZA SOARES DONATO, admitida em 20/02/2017, para exercer as funções do emprego público efetivo de Advogado(a), a partir de 15/03/2024, com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, previstos na Lei Complementar nº 255, de 21/06/2017, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, de acordo com o artigo 67, da Lei Complementar nº 18, de 21 de setembro de 1993, combinado com o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. CUMPRA-SE. A SECRETARIA A FAÇA PUBLICAR. Pradópolis, 20 de março de 2024.