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norma nº 728/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 728 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE NOVA COMPOSIÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1614 - Ano 2024 Quarta-feira, 20 de Março de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 Registrado em livro próprio, na mesma data, e 
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos 
termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
DECRETO MUNICIPAL Nº 728, DE 13 DE MARÇO DE 2024 
DISPÕE SOBRE NOVA COMPOSIÇÃO E A NOMEAÇÃO DE 
MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO 
MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado 
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o 
art. 71 da Lei Orgânica do Município, 
D E C R E T A: 
 
Art. 1°. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal 
do Idoso, órgão de natureza deliberativa e controlador da 
política municipal de atendimento das atividades da terceira 
idade, com vistas a amparar as pessoas idosas, assegurando 
sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e 
bem-estar, bem como garantindo-lhes o direito à vida. 
§ 1°. Cabe ao Conselho Municipal do Idoso decidir e solucionar 
as questões relacionadas com as atividades da terceira idade, 
principalmente, quanto a programação geral realizada através 
do Departamento de Assistência e Promoção Social. 
§ 2°. Os assuntos mais polêmicos do grupo da terceira idade 
deverão ser encaminhados para o Conselho Municipal do 
Idoso, que decidirá por voto de maioria simples, e comunicará 
o resultado ao Coordenador da Terceira Idade para que 
cumpra as decisões tomadas. 
Art. 2°. O Conselho Municipal do Idoso constituir-se-á de 
membros representantes da sociedade civil, de reconhecida 
atuação junto à terceira idade, com mandato de dois anos, 
prorrogável por igual e sucessivo período, da seguinte forma: 
I – Representante do Fundo Social de Solidariedade: 
Titular: Eliana de Castro Martins; 
Suplente: Giseli Karina Gaspar 
II – Representante do Departamento de Assistência e 
Promoção Social: 
Titular: Ariadine Decreque 
Suplente: Ludmila de Campos 
III – Representante dos Departamentos de Educação, Cultura 
e Esportes e Lazer: 
Titular: Mauro Augusto de Campos 
Suplente: Anselmo Aparecido Salmazo Junior 
IV – Representes de entidades ou associações: 
Titular: Aparecida da Silva Ricobelo 
Suplente: José Emilio Benassi 
V – Representes dos idosos: 
Titular: Antonio Calixto Ferreira dos Santos Filho 
Suplente: Vera Lucia Nascimento de Sa 
§ 1°. As funções de membro do Conselho Municipal do Idoso 
não são remuneradas, mas consideradas “pró-honore”, de 
relevante interesse das pessoas idosas do Município de 
Pradópolis. 
§ 2°. Poderão também, os membros do Conselho Municipal do 
Idoso, acompanhar e avaliar as ações governamentais e não 
governamentais dirigidas ao atendimento dos interesses da 
terceira idade, bem como fiscalizar e controlar o cumprimento 
das prioridades administrativas estabelecidas nos programas 
públicos destinados aos idosos. 
§ 3º. O Conselho Municipal do Idoso terá como Presidente e 
Vice-Presidente os seguintes membros, respectivamente: 
I – Antonio Calixto Ferreira dos Santos Filho; 
II – Vera Lucia Nascimento de Sa 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
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Diário Oficial
N⁰ 1614 - Ano 2024 Quarta-feira, 20 de Março de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
Art. 3°. As atribuições do Conselho Municipal do Idoso se 
encontram previstas no art. 1º da Lei Municipal nº 1.023, de 
21 de maio de 1999. 
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de março de 2024. 
 
 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL N° 730 DE 19 DE MARÇO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO DECRETO Nº 1.322 DE 22 DE 
JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe 
conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
 
 Art. 1°. O artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.322, de 
22 de junho de 2007 passa a vigorar acrescido do parágrafo 
único com a seguinte redação: 
“Parágrafo único. Os honorários de sucumbência a que 
se refere este artigo serão apenas partilhados entre os 
advogados pertencentes ao quadro de pessoal efetivo e 
permanente da Prefeitura Municipal.” 
 
 Artigo 2º. Este Decreto entrara em vigor na data da 
sua publicação. 
Pradópolis, 19 de março de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
PORTARIA Nº 3.104 
de 20 de março de 2024. 
 O Senhor Silvio Martins, Prefeito do Município de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições 
legais, pela presente portaria, concede 120 (cento e vinte) dias 
de licença gestante à servidora municipal LAIZA SOARES 
DONATO, admitida em 20/02/2017, para exercer as funções 
do emprego público efetivo de Advogado(a), a partir de 
15/03/2024, com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, 
previstos na Lei Complementar nº 255, de 21/06/2017, sem 
prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, de 
acordo com o artigo 67, da Lei Complementar nº 18, de 21 de 
setembro de 1993, combinado com o artigo 392 da 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 
 CUMPRA-SE. A SECRETARIA A FAÇA PUBLICAR. 
 
Pradópolis, 20 de março de 2024. 

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