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norma nº 730/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 730 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO DECRETO Nº 1.322 DE 22 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
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Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1614 - Ano 2024 Quarta-feira, 20 de Março de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
Art. 3°. As atribuições do Conselho Municipal do Idoso se 
encontram previstas no art. 1º da Lei Municipal nº 1.023, de 
21 de maio de 1999. 
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de março de 2024. 
 
 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL N° 730 DE 19 DE MARÇO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO DECRETO Nº 1.322 DE 22 DE 
JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe 
conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
 
 Art. 1°. O artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.322, de 
22 de junho de 2007 passa a vigorar acrescido do parágrafo 
único com a seguinte redação: 
“Parágrafo único. Os honorários de sucumbência a que 
se refere este artigo serão apenas partilhados entre os 
advogados pertencentes ao quadro de pessoal efetivo e 
permanente da Prefeitura Municipal.” 
 
 Artigo 2º. Este Decreto entrara em vigor na data da 
sua publicação. 
Pradópolis, 19 de março de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
PORTARIA Nº 3.104 
de 20 de março de 2024. 
 O Senhor Silvio Martins, Prefeito do Município de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições 
legais, pela presente portaria, concede 120 (cento e vinte) dias 
de licença gestante à servidora municipal LAIZA SOARES 
DONATO, admitida em 20/02/2017, para exercer as funções 
do emprego público efetivo de Advogado(a), a partir de 
15/03/2024, com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, 
previstos na Lei Complementar nº 255, de 21/06/2017, sem 
prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, de 
acordo com o artigo 67, da Lei Complementar nº 18, de 21 de 
setembro de 1993, combinado com o artigo 392 da 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 
 CUMPRA-SE. A SECRETARIA A FAÇA PUBLICAR. 
 
Pradópolis, 20 de março de 2024. 

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