| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVA COMPOSIÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1617 - Ano 2024 Segunda-feira, 25 de Março de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 732, DE 25 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE NOVA COMPOSIÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal do Idoso, órgão de natureza deliberativa e controlador da política municipal de atendimento das atividades da terceira idade, com vistas a amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, bem como garantindo-lhes o direito à vida. § 1°. Cabe ao Conselho Municipal do Idoso decidir e solucionar as questões relacionadas com as atividades da terceira idade, principalmente, quanto a programação geral realizada através do Departamento de Assistência e Promoção Social. § 2°. Os assuntos mais polêmicos do grupo da terceira idade deverão ser encaminhados para o Conselho Municipal do Idoso, que decidirá por voto de maioria simples, e comunicará o resultado ao Coordenador da Terceira Idade para que cumpra as decisões tomadas. Art. 2°. O Conselho Municipal do Idoso constituir-se-á de membros representantes da sociedade civil e do Poder Público, de reconhecida atuação junto à terceira idade, com mandato de dois anos, prorrogável por igual e sucessivo período, da seguinte forma: I – Representante do Fundo Social de Solidariedade: Titular: Eliana de Castro Martins; Suplente: Giseli Karina Gaspar II – Representante do Departamento de Saúde e Promoção Social: Titular: Ariadine Decreque Suplente: Ludmila de Campos III – Representante dos Departamentos de Educação, Cultura e Saúde: Titular: Maria Otília Ferraz Suplente: Anselmo Aparecido Salmazo Junior IV – Representes de entidades ou associações: Titular: Aparecida da Silva Ricobelo Suplente: José Emilio Benassi V – Representes dos idosos: Titular: Antonio Calixto Ferreira dos Santos Filho Suplente: Vera Lucia Nascimento de Sa VI – Representante dos usuários dos serviços, programas e projetos do município voltado para pessoa idosa: Titular: Vera Lucia Nascimento de Sa Suplente: Lucia Andréa Mainardes dos Santos § 1°. As funções de membro do Conselho Municipal do Idoso não são remuneradas, mas consideradas “pró-honore”, de relevante interesse das pessoas idosas do Município de Pradópolis. § 2°. Poderão também, os membros do Conselho Municipal do Idoso, acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento dos interesses da terceira idade, bem como fiscalizar e controlar o cumprimento das prioridades administrativas estabelecidas nos programas públicos destinados aos idosos. § 3º. O Conselho Municipal do Idoso terá como Presidente e Vice-Presidente os seguintes membros, respectivamente: I – Antonio Calixto Ferreira dos Santos Filho; II – Eliana de Castro Martins Art. 3°. As atribuições do Conselho Municipal do Idoso se encontram previstas no art. 1º da Lei Municipal nº 1.023, de 21 de maio de 1999. Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1617 - Ano 2024 Segunda-feira, 25 de Março de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis contrário, incluindo o decreto nº 728, de 13 de março de 2024. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 25 de março de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete