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norma nº 732/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 732 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE NOVA COMPOSIÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1617 - Ano 2024 Segunda-feira, 25 de Março de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
DECRETO MUNICIPAL Nº 732, DE 25 DE MARÇO DE 2024 
DISPÕE SOBRE NOVA COMPOSIÇÃO E A NOMEAÇÃO DE 
MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO 
MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que 
conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, 
D E C R E T A: 
Art. 1°. Ficam nomeados para compor o Conselho 
Municipal do Idoso, órgão de natureza deliberativa e 
controlador da política municipal de atendimento das 
atividades da terceira idade, com vistas a amparar as pessoas 
idosas, assegurando sua participação na comunidade, 
defendendo sua dignidade e bem-estar, bem como 
garantindo-lhes o direito à vida. 
§ 1°. Cabe ao Conselho Municipal do Idoso decidir e solucionar 
as questões relacionadas com as atividades da terceira idade, 
principalmente, quanto a programação geral realizada através 
do Departamento de Assistência e Promoção Social. 
§ 2°. Os assuntos mais polêmicos do grupo da terceira idade 
deverão ser encaminhados para o Conselho Municipal do 
Idoso, que decidirá por voto de maioria simples, e comunicará 
o resultado ao Coordenador da Terceira Idade para que 
cumpra as decisões tomadas. 
Art. 2°. O Conselho Municipal do Idoso constituir-se-á de 
membros representantes da sociedade civil e do Poder 
Público, de reconhecida atuação junto à terceira idade, com 
mandato de dois anos, prorrogável por igual e sucessivo 
período, da seguinte forma: 
I – Representante do Fundo Social de Solidariedade: 
Titular: Eliana de Castro Martins; 
Suplente: Giseli Karina Gaspar 
II – Representante do Departamento de Saúde e Promoção 
Social: 
Titular: Ariadine Decreque 
Suplente: Ludmila de Campos 
III – Representante dos Departamentos de Educação, Cultura 
e Saúde: 
Titular: Maria Otília Ferraz 
Suplente: Anselmo Aparecido Salmazo Junior 
IV – Representes de entidades ou associações: 
Titular: Aparecida da Silva Ricobelo 
Suplente: José Emilio Benassi 
V – Representes dos idosos: 
Titular: Antonio Calixto Ferreira dos Santos Filho 
Suplente: Vera Lucia Nascimento de Sa
VI – Representante dos usuários dos serviços, programas e 
projetos do município voltado para pessoa idosa: 
Titular: Vera Lucia Nascimento de Sa 
Suplente: Lucia Andréa Mainardes dos Santos 
§ 1°. As funções de membro do Conselho Municipal do Idoso 
não são remuneradas, mas consideradas “pró-honore”, de 
relevante interesse das pessoas idosas do Município de 
Pradópolis. 
§ 2°. Poderão também, os membros do Conselho Municipal do 
Idoso, acompanhar e avaliar as ações governamentais e não 
governamentais dirigidas ao atendimento dos interesses da 
terceira idade, bem como fiscalizar e controlar o cumprimento 
das prioridades administrativas estabelecidas nos programas 
públicos destinados aos idosos. 
§ 3º. O Conselho Municipal do Idoso terá como Presidente e 
Vice-Presidente os seguintes membros, respectivamente: 
I – Antonio Calixto Ferreira dos Santos Filho; 
II – Eliana de Castro Martins 
Art. 3°. As atribuições do Conselho Municipal do Idoso se 
encontram previstas no art. 1º da Lei Municipal nº 1.023, de 
21 de maio de 1999. 
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
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Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
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Diário Oficial
N⁰ 1617 - Ano 2024 Segunda-feira, 25 de Março de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
contrário, incluindo o decreto nº 728, de 13 de março de 
2024. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 25 de março de 2024. 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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