| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE ÓBITO IRREGULAR NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRADÓPOLIS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1620 - Ano 2024 Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 733, DE 25 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE ÓBITO IRREGULAR NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRADÓPOLIS SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, Considerando resolução do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo que versa sobre o tema; Considerando que o avanço técnico-científico com a ampliação e complexidade dos serviços de saúde exige reavaliação constante do trabalho médico; Considerando que o exercício ético-profissional da Medicina exige o conhecimento das causas da morte; Considerando que a revisão de óbitos possibilita verificação da qualidade de atendimento ao paciente, demonstrando suas falhas e apontando as soluções prioritárias; DECRETA: Art. 1º. Fica criada a Comissão de Revisão de Óbito Irregular do Departamento Municipal de Saúde de Pradópolis. Art. 2º. A Comissão de Revisão de Óbito Irregular do Departamento Municipal de Saúde têm por finalidade: I - Analisar os óbitos, os procedimentos e condutas realizadas, bem como a qualidade de informações dos registros em impressos e declarações; II - Detectar a ocorrência de adventos adversos que podem comprometer a qualidade da assistência ou influir no curso da internação, indicando a necessidade de revisão do processo assistencial. Art. 3º. A Comissão de Revisão de Óbito Irregular do Departamento Municipal de Saúde, especialmente da Unidade de Pronto Atendimento “Valdemar Balatore” será composta pelos seguintes membros: I – Dr. Hamilton Antonio Perrone – CRM/SP nº 102.932; II – Dr. Alexandre Bianchi Barichello – CRM/SP nº 98.314; III – Dr. Leonardo Diniz Inácio Cardoso – CRM/SP nº 121.006 Parágrafo único. A participação na Comissão instituída por meio deste Decreto será considerada serviço público relevante prestado à população em geral, não ensejando qualquer remuneração. Art. 4º. Compete à Comissão de Revisão de Óbito Irregular a avaliação de todos os óbitos ocorridos na Unidade. § 1º. O direito à privacidade e o dever de confidencialidade que todos os profissionais de saúde devem observar se mantém mesmo após a morte do paciente. § 2º. Quanto à responsabilidade pelo sigilo das informações, a Comissão de Revisão de Óbito Irregular deverá ter a devida observância aos preceitos legais instituídos pelos Códigos de Ética Médica, sempre resguardando a identidade dos pacientes e dos profissionais envolvidos no seu atendimento. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 25 de março de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PODER EXECUTIVO