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norma nº 733/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 733 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE ÓBITO IRREGULAR NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRADÓPOLIS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
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Diário Oficial
N⁰ 1620 - Ano 2024 Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 733, DE 25 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE 
ÓBITO IRREGULAR NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRADÓPOLIS 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem 
o art. 71 da Lei Orgânica do Município, 
Considerando resolução do Conselho Regional de Medicina do 
Estado de São Paulo que versa sobre o tema; 
Considerando que o avanço técnico-científico com a 
ampliação e complexidade dos serviços de saúde exige 
reavaliação constante do trabalho médico; 
Considerando que o exercício ético-profissional da Medicina 
exige o conhecimento das causas da morte; 
Considerando que a revisão de óbitos possibilita verificação da 
qualidade de atendimento ao paciente, demonstrando suas 
falhas e apontando as soluções prioritárias; 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Revisão de Óbito 
Irregular do Departamento Municipal de Saúde de Pradópolis. 
Art. 2º. A Comissão de Revisão de Óbito Irregular do 
Departamento Municipal de Saúde têm por finalidade: 
I - Analisar os óbitos, os procedimentos e condutas realizadas, 
bem como a qualidade de informações dos registros em 
impressos e declarações; 
II - Detectar a ocorrência de adventos adversos que podem 
comprometer a qualidade da assistência ou influir no curso da 
internação, indicando a necessidade de revisão do processo 
assistencial. 
Art. 3º. A Comissão de Revisão de Óbito Irregular do 
Departamento Municipal de Saúde, especialmente da Unidade 
de Pronto Atendimento “Valdemar Balatore” será composta 
pelos seguintes membros: 
I – Dr. Hamilton Antonio Perrone – CRM/SP nº 102.932; 
II – Dr. Alexandre Bianchi Barichello – CRM/SP nº 98.314; 
III – Dr. Leonardo Diniz Inácio Cardoso – CRM/SP nº 121.006 
 
Parágrafo único. A participação na Comissão instituída 
por meio deste Decreto será considerada serviço público 
relevante prestado à população em geral, não ensejando 
qualquer remuneração. 
 Art. 4º. Compete à Comissão de Revisão de Óbito 
Irregular a avaliação de todos os óbitos ocorridos na Unidade. 
 § 1º. O direito à privacidade e o dever de 
confidencialidade que todos os profissionais de saúde devem 
observar se mantém mesmo após a morte do paciente. 
 § 2º. Quanto à responsabilidade pelo sigilo das 
informações, a Comissão de Revisão de Óbito Irregular deverá 
ter a devida observância aos preceitos legais instituídos pelos 
Códigos de Ética Médica, sempre resguardando a identidade 
dos pacientes e dos profissionais envolvidos no seu 
atendimento. 
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 25 de março de 2024. 
 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
PODER EXECUTIVO 

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