| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE ÓBITO IRREGULAR NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRADÓPOLIS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1622 - Ano 2024 Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 734, DE 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE ÓBITO IRREGULAR NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRADÓPOLIS SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, Considerando Resolução CFM nº 2.171/2017 do Conselho Federal de Medicina que versa sobre o tema; Considerando que o avanço técnico-científico com a ampliação e complexidade dos serviços de saúde exige reavaliação constante do trabalho médico; Considerando que o exercício ético-profissional da Medicina exige o conhecimento das causas da morte; Considerando que a revisão de óbitos possibilita verificação da qualidade de atendimento ao paciente, demonstrando suas falhas e apontando as soluções prioritárias; DECRETA: Art. 1º. Fica criada a Comissão de Revisão de Óbito Irregular do Departamento Municipal de Saúde de Pradópolis. Art. 2º. A Comissão de Revisão de Óbito Irregular do Departamento Municipal de Saúde têm por finalidade: I - Analisar os óbitos, os procedimentos e condutas realizadas, bem como a qualidade de informações dos registros em impressos e declarações; II - Detectar a ocorrência de adventos adversos que podem comprometer a qualidade da assistência ou influir no curso da internação, indicando a necessidade de revisão do processo assistencial. Art. 3º. A Comissão de Revisão de Óbito Irregular do Departamento Municipal de Saúde, especialmente da Unidade de Pronto Atendimento “Valdemar Balatore” será composta pelos seguintes membros: I – Dr. Hamilton Antonio Perrone – CRM/SP nº 102.932; II – Dr. Alexandre Bianchi Barichello – CRM/SP nº 98.314; III – Dr. Leonardo Diniz Inácio Cardoso – CRM/SP nº 121.006 Parágrafo único. A participação na Comissão instituída por meio deste Decreto será considerada serviço público relevante prestado à população em geral, não ensejando qualquer remuneração. Art. 4º. Compete à Comissão de Revisão de Óbito Irregular a avaliação de todos os óbitos ocorridos na Unidade. § 1º. O direito à privacidade e o dever de confidencialidade que todos os profissionais de saúde devem observar se mantém mesmo após a morte do paciente. § 2º. Quanto à responsabilidade pelo sigilo das informações, a Comissão de Revisão de Óbito Irregular deverá ter a devida observância aos preceitos legais instituídos pelos Códigos de Ética Médica, sempre resguardando a identidade dos pacientes e dos profissionais envolvidos no seu atendimento. Art. 5º. Esta comissão terá vigência pelo prazo de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogada por igual período. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 733, de 25 de março de 2024. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de março de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1622 - Ano 2024 Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 3.114 de 03 de abril de 2024. Dispõe sobre a nomeação da candidata, BRENDA GIELLIS LIMA GOMES, classificada em 1º lugar, no Concurso Público nº 01/2023, para o emprego público de “Auxiliar de Enfermagem”, e dá outras providências. SILVIO MARTINS, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município e das Instruções Especiais do Edital de Concurso Público n° 01/2023, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada, a partir do dia 04/04/2024, para provimento efetivo do emprego público de Auxiliar de Enfermagem, referência 05/A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis, e lotação no Departamento Municipal de Saúde, a candidata BRENDA GIELLIS LIMA GOMES, RG nº 56.768.035-6 SSP/SP, classificado em 1º lugar, no Concurso Público nº 01/2023. Art. 2º As despesas com o pessoal e reflexos, decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PRADÓPOLIS, 03 de abril de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. LÍVIA DE ALMEIDA AURÉLIO Escriturária do Setor de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3.115 de 03 de abril de 2024. Dispõe sobre a exoneração, de ofício, do servidor municipal, Anderson Odair Rossi, do cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Planejamento Urbano, Obras, Saneamento e Defesa, e dá outras providências. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II e XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições do artigo 31, inciso II, c/c Anexo XIII, da Lei Complementar nº 19, de 21 de setembro de 1993, RESOLVE: Artigo 1º - Fica exonerado, de ofício, a partir de 03/04/2024, o servidor municipal Anderson Odair Rossi, RG nº 21.335.122-5, do cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Planejamento Urbano, Obras, Saneamento e Defesa, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 1.777, de 11/05/2017. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 03 de abril de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial