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norma nº 734/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 734 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE ÓBITO IRREGULAR NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRADÓPOLIS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1622 - Ano 2024 Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
DECRETO MUNICIPAL Nº 734, DE 26 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE 
ÓBITO IRREGULAR NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRADÓPOLIS 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem 
o art. 71 da Lei Orgânica do Município, 
Considerando Resolução CFM nº 2.171/2017 do Conselho 
Federal de Medicina que versa sobre o tema; 
Considerando que o avanço técnico-científico com a 
ampliação e complexidade dos serviços de saúde exige 
reavaliação constante do trabalho médico; 
Considerando que o exercício ético-profissional da Medicina 
exige o conhecimento das causas da morte; 
Considerando que a revisão de óbitos possibilita verificação da 
qualidade de atendimento ao paciente, demonstrando suas 
falhas e apontando as soluções prioritárias; 
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Fica criada a Comissão de Revisão de Óbito 
Irregular do Departamento Municipal de Saúde de Pradópolis. 
 Art. 2º. A Comissão de Revisão de Óbito Irregular do 
Departamento Municipal de Saúde têm por finalidade: 
I - Analisar os óbitos, os procedimentos e condutas realizadas, 
bem como a qualidade de informações dos registros em 
impressos e declarações; 
II - Detectar a ocorrência de adventos adversos que podem 
comprometer a qualidade da assistência ou influir no curso da 
internação, indicando a necessidade de revisão do processo 
assistencial. 
Art. 3º. A Comissão de Revisão de Óbito Irregular do 
Departamento Municipal de Saúde, especialmente da Unidade 
de Pronto Atendimento “Valdemar Balatore” será composta 
pelos seguintes membros: 
I – Dr. Hamilton Antonio Perrone – CRM/SP nº 102.932; 
II – Dr. Alexandre Bianchi Barichello – CRM/SP nº 98.314; 
III – Dr. Leonardo Diniz Inácio Cardoso – CRM/SP nº 121.006 
 
 Parágrafo único. A participação na Comissão instituída 
por meio deste Decreto será considerada serviço público 
relevante prestado à população em geral, não ensejando 
qualquer remuneração. 
 Art. 4º. Compete à Comissão de Revisão de Óbito 
Irregular a avaliação de todos os óbitos ocorridos na Unidade. 
 § 1º. O direito à privacidade e o dever de 
confidencialidade que todos os profissionais de saúde devem 
observar se mantém mesmo após a morte do paciente. 
 § 2º. Quanto à responsabilidade pelo sigilo das 
informações, a Comissão de Revisão de Óbito Irregular deverá 
ter a devida observância aos preceitos legais instituídos pelos 
Códigos de Ética Médica, sempre resguardando a identidade 
dos pacientes e dos profissionais envolvidos no seu 
atendimento. 
Art. 5º. Esta comissão terá vigência pelo prazo de 30 
(trinta) meses, podendo ser prorrogada por igual período. 
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 733, de 25 
de março de 2024. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de março de 2024. 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1622 - Ano 2024 Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
 
PORTARIA Nº 3.114 
de 03 de abril de 2024. 
Dispõe sobre a nomeação da candidata, BRENDA GIELLIS LIMA 
GOMES, classificada em 1º lugar, no Concurso Público nº 
01/2023, para o emprego público de “Auxiliar de 
Enfermagem”, e dá outras providências.
SILVIO MARTINS, Prefeito Municipal de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município e das 
Instruções Especiais do Edital de Concurso Público n° 01/2023, 
 
RESOLVE: 
 Art. 1º Fica nomeada, a partir do dia 04/04/2024, para 
provimento efetivo do emprego público de Auxiliar de 
Enfermagem, referência 05/A, 40 (quarenta) horas semanais, 
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Pradópolis, e lotação no Departamento Municipal de Saúde, a 
candidata BRENDA GIELLIS LIMA GOMES, RG nº 56.768.035-6 
SSP/SP, classificado em 1º lugar, no Concurso Público nº 
01/2023. 
 Art. 2º As despesas com o pessoal e reflexos, 
decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão à 
conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral 
do Município, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
PRADÓPOLIS, 03 de abril de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos 
locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara 
Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial 
do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei 
Orgânica do Município. 
LÍVIA DE ALMEIDA AURÉLIO 
 Escriturária do Setor de Recursos Humanos 
PORTARIA Nº 3.115 
de 03 de abril de 2024. 
Dispõe sobre a exoneração, de ofício, do servidor municipal, 
Anderson Odair Rossi, do cargo em comissão de Diretor do 
Departamento Municipal de Planejamento Urbano, Obras, 
Saneamento e Defesa, e dá outras providências. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado 
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II 
e XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, tendo em 
vista as disposições do artigo 31, inciso II, c/c Anexo XIII, da Lei 
Complementar nº 19, de 21 de setembro de 1993, 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica exonerado, de ofício, a partir de 03/04/2024, o 
servidor municipal Anderson Odair Rossi, RG nº 21.335.122-5, 
do cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal 
de Planejamento Urbano, Obras, Saneamento e Defesa, para o 
qual foi nomeado pela Portaria nº 1.777, de 11/05/2017. 
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Pradópolis, 03 de abril de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos 
locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara 
Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial 

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