| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | FORMALIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS AO PROJETO “FACILITA SP – MUNICÍPIOS” INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SDE Nº 05, DE 12 DE MARÇO DE 2024, NO ÂMBITO DO DECRETO ESTADUAL Nº 67.979, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023, E O DECRETO ESTADUAL Nº 67.980, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1624 - Ano 2024 Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis COMUNICADO SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PROCESSO SELETIVO 003/2023 *CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO* A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, através do SETOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCÁ-LO para manifestar seu interesse no Processo Seletivo nº 003/2023, para os cargos abaixo: As atribuições de classes/aulas para o ano letivo de 2024, realizar-se-ão no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no dia 08 de abril de 2024, Rua Presidente Vargas, 500 – Centro. DIA: 08/04/2024 HORÁRIO: 08h00 Disciplinas: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL 73º 04061 FERNANDA COUTINHO BARBOSA 498069069 74º 03076 NAIANE CASTRO SALES 567924579 • As atribuições obedecerão, rigorosamente a ordem de classificação final do referido processo, obedecendo ao limite de vagas existentes. • O candidato às aulas e/ou classes deverá estar presente na sessão de atribuição ou se fazer representar por meio de procuração legal devidamente preenchida e com firma reconhecida. • Todos os candidatos que possuírem acúmulo de cargos deverão, OBRIGATORIAMENTE, comparecer às sessões de atribuições munidos de documento oficial do horário de suas aulas já atribuídas em outras unidades de ensino, com assinatura da Unidade Escolar, CASO CONTRÁRIO NÃO SERÃO ATRIBUÍDOS AS CLASSES E/OU AULAS AO CANDIDATO. • O não comparecimento do interessado na data aprazada implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA não podendo participar das atribuições até o final do ano letivo de 2024. • Os documentos necessários para a admissão estão listados no ANEXO I e deverão ser entregues na data programada pelo Setor de Recursos Humanos. Pradópolis, 05 de abril de 2024. SILVIO MARTINS PREFEITO MUNICIPAL ANSELMO AP. SALMAZO JUNIOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ANEXO I (2 VIAS) CARTEIRA DE TRABALHO (original) 1 FOTO 3 x 4 RECENTE E EM BOM ESTADO CÓPIA DO R.G. CÓPIA DO C.P.F. CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, se possuir. CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA CÓPIA DA RESERVISTA CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO (CÓPIA AUTENTICADA). DECRETO MUNICIPAL Nº 735, DE 1 DE ABRIL DE 2024 FORMALIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS AO PROJETO “FACILITA SP – MUNICÍPIOS” INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SDE Nº 05, DE 12 DE MARÇO DE 2024, NO ÂMBITO DO DECRETO ESTADUAL Nº 67.979, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023, E O DECRETO ESTADUAL Nº 67.980, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1624 - Ano 2024 Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei estadual nº 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de Defesa do Empreendedor); CONSIDERANDO a Lei estadual nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui os procedimentos de licenciamento simplificado no Estado de São Paulo; CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, que institui os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, que instituiu o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo – Comitê Facilita SP. CONSIDERANDO que a Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, instituiu o Projeto "Facilita SP - Municípios" com o objetivo de fornecer apoio à implementação de medidas de incentivo à liberdade econômica e desburocratização em Municípios paulistas, por meio de ações de suporte para adequações normativas, integração tecnológica e melhoria processual; DECRETA: Art. 1º. O Município de Pradópolis adere ao Projeto "Facilita SP - Municípios", instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, com vistas ao desenvolvimento de um ambiente de negócios mais competitivo e favorável aos empreendedores e empresários por meio de uma política de desburocratização e cumprimento de diretrizes de liberdade econômica. Art. 2º. Para os fins do disposto no art. 1º, o Município: I - adotará: a) os critérios para classificação nos níveis de riscos da atividade econômica previstos nas Leis estaduais nº 17.530, de 11 de abril de 2022, e nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, regulamentadas na forma do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023; b) a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários à simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas; e c) a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (Concla). II- formalizará a sua adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (“REDESIM”), instituída pela Lei federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, celebrando o Termo de Adesão a que se refere o artigo 2º do Decreto estadual nº 55.660, de 30 de março de 2010. Art. 3º. As disposições deste Decreto aplicam-se ao trâmite do processo administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da atividade econômica requeira ato administrativo adicional ou complementar cuja responsabilidade seja de outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer ente federativo. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1624 - Ano 2024 Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 1 de abril de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 342 DE 05 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AUMENTA O VALOR NOMINAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1º. Para efeito de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar em 3,71% (três virgula setenta e um por cento) o valor nominal dos salários e vencimentos dos servidores públicos municipais, pertencentes a todos os Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis, compreendendo os efetivos, estáveis, comissionados e contratados temporariamente, índice este apurado através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – INPC acumulado entre os meses de jan/23 a dez/23. Art. 2º. Aplica-se o disposto no art. 1º desta lei, na mesma base, percentual, data e condições, no que couber aos membros do Conselho Tutelar, conforme dispõe o § 1º do artigo 40 da Lei nº 960 de 4 de março de 1997, aos proventos dos inativos, pensionistas e proventos de aposentadoria, pagos pela Prefeitura Municipal. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o mesmo percentual de 3,71% sobre o valor do auxilio alimentação, passando o valor do Auxílio Alimentação, criado pela Lei nº 1.090, de 29 de janeiro de 2002, para R$ 1.130,29 (um mil, cento e trinta reais e vinte e nove centavos). Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento geral do Município, que serão suplementadas se necessárias, na forma da legislação em vigor. Art. 5º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 05 de abril de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 343, DE 05 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO QUADRO DE REFERENCIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS