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norma nº 735/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 735 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaFORMALIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS AO PROJETO “FACILITA SP – MUNICÍPIOS” INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SDE Nº 05, DE 12 DE MARÇO DE 2024, NO ÂMBITO DO DECRETO ESTADUAL Nº 67.979, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023, E O DECRETO ESTADUAL Nº 67.980, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
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Diário Oficial
N⁰ 1624 - Ano 2024 Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 
COMUNICADO SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PROCESSO 
SELETIVO 003/2023 
*CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO* 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, através do SETOR 
DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, 
vem por meio deste CONVOCÁ-LO para manifestar seu 
interesse no Processo Seletivo nº 003/2023, para os cargos 
abaixo: 
As atribuições de classes/aulas para o ano letivo de 2024, 
realizar-se-ão no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
no dia 08 de abril de 2024, Rua Presidente Vargas, 500 – 
Centro. 
DIA: 08/04/2024 HORÁRIO: 08h00 
Disciplinas: 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO 
INFANTIL E FUNDAMENTAL 
73º 04061 FERNANDA 
COUTINHO 
BARBOSA 
498069069
74º 03076 NAIANE 
CASTRO 
SALES 
567924579
• As atribuições obedecerão, rigorosamente a ordem de 
classificação final do referido processo, obedecendo ao limite 
de vagas existentes. 
• O candidato às aulas e/ou classes deverá estar 
presente na sessão de atribuição ou se fazer representar por 
meio de procuração legal devidamente preenchida e com 
firma reconhecida. 
• Todos os candidatos que possuírem acúmulo de 
cargos deverão, OBRIGATORIAMENTE, comparecer às sessões 
de atribuições munidos de documento oficial do horário de 
suas aulas já atribuídas em outras unidades de ensino, com 
assinatura da Unidade Escolar, CASO CONTRÁRIO NÃO SERÃO 
ATRIBUÍDOS AS CLASSES E/OU AULAS AO CANDIDATO. 
• O não comparecimento do interessado na data 
aprazada implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E 
RENÚNCIA não podendo participar das atribuições até o final 
do ano letivo de 2024. 
• Os documentos necessários para a admissão estão 
listados no ANEXO I e deverão ser entregues na data 
programada pelo Setor de Recursos Humanos. 
Pradópolis, 05 de abril de 2024. 
 SILVIO MARTINS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 
ANSELMO AP. SALMAZO JUNIOR 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
 
ANEXO I (2 VIAS) 
CARTEIRA DE TRABALHO (original) 
1 FOTO 3 x 4 RECENTE E EM BOM ESTADO 
CÓPIA DO R.G. 
CÓPIA DO C.P.F. 
CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR 
CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO 
CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, se possuir. 
CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA 
CÓPIA DA RESERVISTA 
CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP 
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS 
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO 
(CÓPIA AUTENTICADA). 
 
 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 735, DE 1 DE ABRIL DE 2024 
 
 
FORMALIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS AO 
PROJETO “FACILITA SP – MUNICÍPIOS” INSTITUÍDO PELA 
RESOLUÇÃO SDE Nº 05, DE 12 DE MARÇO DE 2024, NO 
ÂMBITO DO DECRETO ESTADUAL Nº 67.979, DE 25 DE 
SETEMBRO DE 2023, E O DECRETO ESTADUAL Nº 67.980, DE 
25 DE SETEMBRO DE 2023. 
PODER EXECUTIVO 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
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Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
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Diário Oficial
N⁰ 1624 - Ano 2024 Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
 CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de 
setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de 
Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; 
altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código 
Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de 
dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 
31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 
8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 
de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, 
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 
revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei 
nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do 
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras 
providências. 
 CONSIDERANDO a Lei estadual nº 17.530, de 11 de 
abril de 2022 (Código de Defesa do Empreendedor); 
 CONSIDERANDO a Lei estadual nº 17.761, de 25 de 
setembro de 2023, que institui os procedimentos de 
licenciamento simplificado no Estado de São Paulo; 
 CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 67.979, de 25 
de setembro de 2023, que institui os critérios e os 
procedimentos para a classificação de risco de atividades 
econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento 
aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental 
no âmbito do Estado de São Paulo; 
 CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 67.980, de 25 
de setembro de 2023, que instituiu o Comitê Estadual para 
Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e 
Negócios do Estado de São Paulo – Comitê Facilita SP. 
 CONSIDERANDO que a Resolução SDE nº 05, de 12 de 
março de 2024, instituiu o Projeto "Facilita SP - Municípios" 
com o objetivo de fornecer apoio à implementação de 
medidas de incentivo à liberdade econômica e 
desburocratização em Municípios paulistas, por meio de ações 
de suporte para adequações normativas, integração 
tecnológica e melhoria processual; 
 
 DECRETA: 
 Art. 1º. O Município de Pradópolis adere ao Projeto 
"Facilita SP - Municípios", instituído pela Resolução SDE nº 05, 
de 12 de março de 2024, com vistas ao desenvolvimento de 
um ambiente de negócios mais competitivo e favorável aos 
empreendedores e empresários por meio de uma política de 
desburocratização e cumprimento de diretrizes de liberdade 
econômica. 
 
 Art. 2º. Para os fins do disposto no art. 1º, o 
Município: 
I - adotará: 
a) os critérios para classificação nos níveis de riscos da 
atividade econômica previstos nas Leis estaduais nº 17.530, de 
11 de abril de 2022, e nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, 
regulamentadas na forma do Decreto estadual nº 67.979, de 
25 de setembro de 2023;
b) a classificação de riscos das atividades econômicas do 
Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização 
de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - Comitê 
Facilita SP, instituído pelo Decreto estadual nº 67.980, de 25 
de setembro de 2023, com o objetivo de propor diretrizes, 
critérios e procedimentos necessários à simplificação dos 
processos de registro, licenciamento, regularização e 
legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas; e 
c) a Classificação Nacional de Atividade Econômica 
(CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (Concla). 
II- formalizará a sua adesão à Rede Nacional para a 
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e 
Negócios (“REDESIM”), instituída pela Lei federal nº 11.598, de 
03 de dezembro de 2007, celebrando o Termo de Adesão a 
que se refere o artigo 2º do Decreto estadual nº 55.660, de 30 
de março de 2010. 
Art. 3º. As disposições deste Decreto aplicam-se ao 
trâmite do processo administrativo dentro de um mesmo 
órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da atividade 
econômica requeira ato administrativo adicional ou 
complementar cuja responsabilidade seja de outro órgão ou 
entidade da Administração Pública de qualquer ente 
federativo. 
 Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
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Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
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Diário Oficial
N⁰ 1624 - Ano 2024 Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 1 de abril de 2024. 
 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
 
 
 
 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 342 DE 05 DE 
ABRIL DE 2024 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AUMENTA O VALOR 
NOMINAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
 FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão 
Extraordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... 
L E I C O M P L E M E N T A R: 
 
 Art. 1º. Para efeito de 
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos 
municipais, prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição 
Federal, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar em 
3,71% (três virgula setenta e um por cento) o valor nominal 
dos salários e vencimentos dos servidores públicos municipais, 
pertencentes a todos os Quadros de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Pradópolis, compreendendo os efetivos, 
estáveis, comissionados e contratados temporariamente, 
índice este apurado através do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo – INPC acumulado entre os meses de 
jan/23 a dez/23. 
 
 
 Art. 2º. Aplica-se o disposto no art. 1º desta lei, na 
mesma base, percentual, data e condições, no que couber aos 
membros do Conselho Tutelar, conforme dispõe o § 1º do 
artigo 40 da Lei nº 960 de 4 de março de 1997, aos proventos 
dos inativos, pensionistas e proventos de aposentadoria, 
pagos pela Prefeitura Municipal. 
 
 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o 
mesmo percentual de 3,71% sobre o valor do auxilio 
alimentação, passando o valor do Auxílio Alimentação, criado 
pela Lei nº 1.090, de 29 de janeiro de 2002, para R$ 1.130,29 
(um mil, cento e trinta reais e vinte e nove centavos).
 Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei 
correrão à conta de recursos próprios do orçamento geral do 
Município, que serão suplementadas se necessárias, na forma 
da legislação em vigor. 
 
 Art. 5º. Esta lei complementar entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Pradópolis, 05 de abril de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
 
 
 
 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 343, DE 05 DE 
ABRIL DE 2024 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO QUADRO DE 
REFERENCIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

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