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norma nº 11/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaDispõe sobre a designação de servidor público para o exercício das funções de Ouvidor Legislativo Municipal e de responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão (SIC), no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 011/2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE
SERVIDOR PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO
DAS FUNÇÕES DE OUVIDOR LEGISLATIVO
MUNICIPAL E DE RESPONSÁVEL PELO
SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
(SIC), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CAMÃRA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear servidor público para proporcionar a
interlocução entre a Câmara Municipal de Pradópolis e a sociedade, como um canal aberto para
o recebimento de solicitações, reclamações, sugestões, denúncias e quaisquer outros
encaminhamentos da sociedade que guardem relação com as atribuições e competências desta
Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do Sistema Eletrônico dos
Serviços de Informações ao Cidadão (e-SIC);
CONSIDERANDO a importância e a necessidade da participação popular na
gestão pública, tanto na manifestação de pedidos, reclamações, apoio e reivindicações, como
no acesso à informação e à tramitação de documentos da Casa;
CONSIDERANDO o zelo da Presidência da Câmara Municipal de Pradópolis em
promover o exercício da cidadania e, consequentemente, garantir o direito à cidade a todos os
habitantes de Pradópolis.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI
inscrito no RG sob o nº 42. ssP/sP c no crr/Mr sob o nº mm: 7:
Procurador Jurídico Legislativo, como Ouvidor Legislativo Municipal e responsável pelo
Sistema Eletrônico dos Serviços de Informações ao Cidadão (e-SIC), no âmbito da pasa]
Municipal de Pradópolis/SP.
$ 1º No caso de impedimento ou ausência do servidor titular designado no caput
deste artigo, fica designada como suplente para as atribuições constantes nesta “Portaria a
servidora MARIA CECÍLIA MARCARI DE ARAÚJO MAGALHÃES, inscrita no RG-sob )
o nº 46 HE 9 SsP/sP c CPF/MF sob o nº 3s3.773- ; j /
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
$ 2º O Ouvidor terá mandato de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por
igual período, respeitado o previsto no $ 3º, Art. 8º da Resolução nº 001/2016.
$3º As funções de Ouvidor e de Responsável pelo SIC serão remuneradas nos termos da
Lei Complementar nº 285/2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023.
Art. 2º Compete ao Ouvidor Legislativo Municipal:
I - Coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e
fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas;
II - Exclusivamente, sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito
destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara
Municipal.
III - Orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua
uniformização, eficiência, coerência, e zelar pelo controle de sua qualidade;
IV - Elaborar e encaminhar à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores relatório
semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, denúncias e
sugestões recebidas, bem como seus encaminhamentos e resultados;
V- Propor a realização de cursos e seminários;
VI - Impedir a utilização político-partidária dos instrumentos sob sua coordenação;
VII - Presidir a Comissão de Informação do Cidadão;
VIII - Operacionalizar o e-SIC, recebendo e processando os pedidos, bem como
formulando as respectivas respostas, as quais deverão contar, obrigatoriamente, com a ciência
do Presidente da Câmara e, se assim solicitado, com parecer da Procuradoria Jurídica
Legislativa, sendo, após remetidas ao solicitante.
Art. 3º As atividades de ouvidoria e correspondentes ao e-SIC descritas no
dispositivo anterior serão realizadas em conformidade com a Resolução nº 001/2016, de 24 de
outubro de 2016, desta Câmara Municipal, com a Lei Municipal nº 1.492, de 13 de julho de
2016, com a Constituição Federal de 1988 e com a legislação específica pertinente ao tema.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Portaria nº 015/2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 19 de abril de 2024.
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraGDpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Nº 1634 - Ano 2024
|-Membra titular:
MARIA CECÍLIA MARCARI DE ARAÚJO MAGALHÃES,
Recepcionista - Almoxarifado.
| - Membra suplente:
JEAN CESAR COLETI, Recepcionista - Almoxarifado,
Art. 6º As respectivas atribuições e seu detalhamento estão
previstas no Anexo V, da Resolução nº 004/2018
Art. 72 As nomeações de que tratam os art. 12,32, 4º e 5º
terão validade de 01 (um) ano, sendo permitida sua
recondução e serão gratificadas nos termos da Lei
Complementar nº 285/2019, com alterações impostas pela Lei
Complementar nº 324/2023.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Portaria nº 014/2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 19 de abril de 2024.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
PORTARIA Nº 011/2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA O
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE OUVIDOR LEGISLATIVO
MUNICIPAL E DE RESPONSÁVEL PELO SISTEMA DE
Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC), NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CAMÃRA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear servidor público
para proporcionar a interlocução entre a Câmara Municipal de
Pradópolis e a sociedade, como um canal aberto para o
recebimento de solicitações, reclamações, sugestões,
denúncias e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade
que guardem relação com as atribuições e competências
desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do Sistema
Eletrônico dos Serviços de Informações ao Cidadão (e-SIC);
CONSIDERANDO a importância e a necessidade da
participação popular na gestão pública, tanto na manifestação
de pedidos, reclamações, apoio e reivindicações, como no
acesso à informação e à tramitação de documentos da Casa;
CONSIDERANDO o zelo da Presidência da Câmara Municipal
de Pradópolis em promover o exercício da cidadania e,
consequentemente, garantir o direito à cidade a todos os
habitantes de Pradópolis,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RODRIGO CREPALDI PEREZ
CAPUCELLI, inscrito no RG sob o nº 42.XXX.XXX-3 SSP/SP e no
CPF/MF sob o nº XXX.086.378-Xx, Procurador Jurídico
Legislativo, como Ouvidor Legislativo Municipal e responsável
pelo Sistema Eletrônico dos Serviços de Informações ao
Cidadão (e-SiC), no âmbito da Câmara Municipal de
Pradópolis/SP.
5 1º No caso de impedimento ou ausência do servidor titular
designado no caput deste artigo, fica designada como
suplente para as atribuições constantes nesta Portaria a
servidora MARIA CECÍLIA MARCARI DE ARAÚJO MAGALHÃES,
inscrita no RG sob o nº 46.XXX.XXX-9 SSP/SP e CPF/MF sob o
nº XXX.888,778-XX.
82º O Ouvidor terá mandato de 01 (um) ano, sendo permitida
sua recondução por igual período, respeitado o previsto no 8
3º, Art. 8º da Resolução nº 001/2016.
Diário Oficial
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
de 2014
Telefones
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Saulo Emmanuel Atique Filho
Chefe de Gabinete
Imprensa Oficial do Município de Local/Administração/Redação/Impressão
Pradópolis Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP
www .pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
«+. (016)3981-9900
(016)3981-96
Certificado Digital acesse
pmpradopolis domeletronico.com.br
Nº 1634 - Ano 2024
Sexta-feira, 19 de Abril de
83º As funções de Ouvidor e de Responsável pelo SIC serão
remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 285/2019,
com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023.
Art. 2º Compete ao Ouvidor Legislativo Municipal:
|- Coordenar, administrar e z “aliar as atividades da Ouvidoria,
observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e
das normas específicas;
Il - Exclusivamente, sugerir, quando cabível, a abertura de
sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de
que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara
Municipal.
II - Orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria,
assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência, e zelar
pelo controle de sua qualidade;
IV - Elaborar e encaminhar à Mesa Diretora da Câmara de
vereadores relatório semestral referente às reclamações,
críticas, apreciações, comentários, elogios, denúncias e
sugestões recebidas, bem como seus encaminhamentos e
resultados;
V- Propor a realização de cursos e seminários;
VI - Impedir a utilização político-partidária dos instrumentos
sob sua coordenação;
VII - Presidir a Comissão de Informação do Cidadão;
VIII - Operacionalizar o e-SIC, recebendo e processando os
pedidos, bem como formulando as respectivas respostas, as
quais deverão contar, obrigatoriamente, com a ciência do
Presidente da Câmara e, se assim solicitado, com parecer da
Procuradoria Jurídica Legislativa, sendo, após remetidas ao
solicitante.
Art. 3º As atividades de ouvidoria e correspondentes ao e-SIC
descritas no dispositivo anterior serão realizadas em
conformidade com a Resolução nº 001/2016, de 24 de
outubro de 2016, desta Câmara Municipal, com a Lei
Municipal nº 1492, de 13 de julho de 2016, com a
Constituição Federal de 198 e com a legislação específica
pertinente ao tema.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Portaria nº 015/2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 19 de abril de 2024.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
em
PORTARIA Nº 012/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DE PROVIMENTO
EFETIVO PARA A REALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO
PAULO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade do Controle Interno
para o perfeito funcionamento dos serviços da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
CONSIDERANDO as regras estabelecidas no art. 74 da
Constituição Federal, art. 150 da Constituição do Estado de
São Paulo e artigos 54 e 59 da Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO as orientações dos arts. 49, 53 e 54 da Lei
Orgânica do Município de Pradópolis;
CONSIDERANDO a Resolução nº 002, de 26 de outubro de
2015, da Câmara Municipal de Pradópolis;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado o servidor efetivo CARLOS MEDEIROS
SILVA, Analista Legislativo, inscrito no RG sob o nº 52.XXX.XXX-
3 SSP/SP e CPF sob o nº XXX.582 764-XX, para exercer a
função de Assistente Legislativo Encarregado — Controlador
Interno da Câmara Municipal de Pradópolis.
$1º No caso de impedimento ou ausência do servidor titular
designado no caput deste artigo, fica designada como
substituta para as atribuições constantes nesta Portaria a
servidora STEPHANIE MIHO TAKAGI, inscrita no RG sob o nº
AT XXXXXX-D SSP/SP é CPF/MF sob o nº XXX.495.888-XX,
Técnica Legislativa da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado
de São Paulo.
2024 Prefeitura Municipal Pradópolis
as Diário Oficial
Imprensa Oficial do Município de “Local/;
Pradópolis Rua Ti
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro |
de 2014 )
Telefones
Silvio Martins “Re
Prefeito Municipal “Fax
Saulo Emmanuel Atique Filho
Chefe de Gabinete
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
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