| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação de servidor público para o exercício das funções de Ouvidor Legislativo Municipal e de responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão (SIC), no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 011/2024 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE OUVIDOR LEGISLATIVO MUNICIPAL E DE RESPONSÁVEL PELO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CAMÃRA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de nomear servidor público para proporcionar a interlocução entre a Câmara Municipal de Pradópolis e a sociedade, como um canal aberto para o recebimento de solicitações, reclamações, sugestões, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade que guardem relação com as atribuições e competências desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do Sistema Eletrônico dos Serviços de Informações ao Cidadão (e-SIC); CONSIDERANDO a importância e a necessidade da participação popular na gestão pública, tanto na manifestação de pedidos, reclamações, apoio e reivindicações, como no acesso à informação e à tramitação de documentos da Casa; CONSIDERANDO o zelo da Presidência da Câmara Municipal de Pradópolis em promover o exercício da cidadania e, consequentemente, garantir o direito à cidade a todos os habitantes de Pradópolis. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI inscrito no RG sob o nº 42. ssP/sP c no crr/Mr sob o nº mm: 7: Procurador Jurídico Legislativo, como Ouvidor Legislativo Municipal e responsável pelo Sistema Eletrônico dos Serviços de Informações ao Cidadão (e-SIC), no âmbito da pasa] Municipal de Pradópolis/SP. $ 1º No caso de impedimento ou ausência do servidor titular designado no caput deste artigo, fica designada como suplente para as atribuições constantes nesta “Portaria a servidora MARIA CECÍLIA MARCARI DE ARAÚJO MAGALHÃES, inscrita no RG-sob ) o nº 46 HE 9 SsP/sP c CPF/MF sob o nº 3s3.773- ; j / RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO $ 2º O Ouvidor terá mandato de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por igual período, respeitado o previsto no $ 3º, Art. 8º da Resolução nº 001/2016. $3º As funções de Ouvidor e de Responsável pelo SIC serão remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 285/2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023. Art. 2º Compete ao Ouvidor Legislativo Municipal: I - Coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas; II - Exclusivamente, sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal. III - Orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência, e zelar pelo controle de sua qualidade; IV - Elaborar e encaminhar à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores relatório semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, denúncias e sugestões recebidas, bem como seus encaminhamentos e resultados; V- Propor a realização de cursos e seminários; VI - Impedir a utilização político-partidária dos instrumentos sob sua coordenação; VII - Presidir a Comissão de Informação do Cidadão; VIII - Operacionalizar o e-SIC, recebendo e processando os pedidos, bem como formulando as respectivas respostas, as quais deverão contar, obrigatoriamente, com a ciência do Presidente da Câmara e, se assim solicitado, com parecer da Procuradoria Jurídica Legislativa, sendo, após remetidas ao solicitante. Art. 3º As atividades de ouvidoria e correspondentes ao e-SIC descritas no dispositivo anterior serão realizadas em conformidade com a Resolução nº 001/2016, de 24 de outubro de 2016, desta Câmara Municipal, com a Lei Municipal nº 1.492, de 13 de julho de 2016, com a Constituição Federal de 1988 e com a legislação específica pertinente ao tema. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 015/2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 19 de abril de 2024. Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraGDpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Nº 1634 - Ano 2024 |-Membra titular: MARIA CECÍLIA MARCARI DE ARAÚJO MAGALHÃES, Recepcionista - Almoxarifado. | - Membra suplente: JEAN CESAR COLETI, Recepcionista - Almoxarifado, Art. 6º As respectivas atribuições e seu detalhamento estão previstas no Anexo V, da Resolução nº 004/2018 Art. 72 As nomeações de que tratam os art. 12,32, 4º e 5º terão validade de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução e serão gratificadas nos termos da Lei Complementar nº 285/2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 014/2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 19 de abril de 2024. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis PORTARIA Nº 011/2024 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE OUVIDOR LEGISLATIVO MUNICIPAL E DE RESPONSÁVEL PELO SISTEMA DE Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CAMÃRA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de nomear servidor público para proporcionar a interlocução entre a Câmara Municipal de Pradópolis e a sociedade, como um canal aberto para o recebimento de solicitações, reclamações, sugestões, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade que guardem relação com as atribuições e competências desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do Sistema Eletrônico dos Serviços de Informações ao Cidadão (e-SIC); CONSIDERANDO a importância e a necessidade da participação popular na gestão pública, tanto na manifestação de pedidos, reclamações, apoio e reivindicações, como no acesso à informação e à tramitação de documentos da Casa; CONSIDERANDO o zelo da Presidência da Câmara Municipal de Pradópolis em promover o exercício da cidadania e, consequentemente, garantir o direito à cidade a todos os habitantes de Pradópolis, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI, inscrito no RG sob o nº 42.XXX.XXX-3 SSP/SP e no CPF/MF sob o nº XXX.086.378-Xx, Procurador Jurídico Legislativo, como Ouvidor Legislativo Municipal e responsável pelo Sistema Eletrônico dos Serviços de Informações ao Cidadão (e-SiC), no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis/SP. 5 1º No caso de impedimento ou ausência do servidor titular designado no caput deste artigo, fica designada como suplente para as atribuições constantes nesta Portaria a servidora MARIA CECÍLIA MARCARI DE ARAÚJO MAGALHÃES, inscrita no RG sob o nº 46.XXX.XXX-9 SSP/SP e CPF/MF sob o nº XXX.888,778-XX. 82º O Ouvidor terá mandato de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por igual período, respeitado o previsto no 8 3º, Art. 8º da Resolução nº 001/2016. Diário Oficial ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Telefones Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Imprensa Oficial do Município de Local/Administração/Redação/Impressão Pradópolis Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP www .pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo «+. (016)3981-9900 (016)3981-96 Certificado Digital acesse pmpradopolis domeletronico.com.br Nº 1634 - Ano 2024 Sexta-feira, 19 de Abril de 83º As funções de Ouvidor e de Responsável pelo SIC serão remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 285/2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023. Art. 2º Compete ao Ouvidor Legislativo Municipal: |- Coordenar, administrar e z “aliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas; Il - Exclusivamente, sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal. II - Orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência, e zelar pelo controle de sua qualidade; IV - Elaborar e encaminhar à Mesa Diretora da Câmara de vereadores relatório semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, denúncias e sugestões recebidas, bem como seus encaminhamentos e resultados; V- Propor a realização de cursos e seminários; VI - Impedir a utilização político-partidária dos instrumentos sob sua coordenação; VII - Presidir a Comissão de Informação do Cidadão; VIII - Operacionalizar o e-SIC, recebendo e processando os pedidos, bem como formulando as respectivas respostas, as quais deverão contar, obrigatoriamente, com a ciência do Presidente da Câmara e, se assim solicitado, com parecer da Procuradoria Jurídica Legislativa, sendo, após remetidas ao solicitante. Art. 3º As atividades de ouvidoria e correspondentes ao e-SIC descritas no dispositivo anterior serão realizadas em conformidade com a Resolução nº 001/2016, de 24 de outubro de 2016, desta Câmara Municipal, com a Lei Municipal nº 1492, de 13 de julho de 2016, com a Constituição Federal de 198 e com a legislação específica pertinente ao tema. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 015/2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 19 de abril de 2024. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis em PORTARIA Nº 012/2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DE PROVIMENTO EFETIVO PARA A REALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a imprescindibilidade do Controle Interno para o perfeito funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. CONSIDERANDO as regras estabelecidas no art. 74 da Constituição Federal, art. 150 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 54 e 59 da Lei Complementar nº 101/2000; CONSIDERANDO as orientações dos arts. 49, 53 e 54 da Lei Orgânica do Município de Pradópolis; CONSIDERANDO a Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis; RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado o servidor efetivo CARLOS MEDEIROS SILVA, Analista Legislativo, inscrito no RG sob o nº 52.XXX.XXX- 3 SSP/SP e CPF sob o nº XXX.582 764-XX, para exercer a função de Assistente Legislativo Encarregado — Controlador Interno da Câmara Municipal de Pradópolis. $1º No caso de impedimento ou ausência do servidor titular designado no caput deste artigo, fica designada como substituta para as atribuições constantes nesta Portaria a servidora STEPHANIE MIHO TAKAGI, inscrita no RG sob o nº AT XXXXXX-D SSP/SP é CPF/MF sob o nº XXX.495.888-XX, Técnica Legislativa da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis as Diário Oficial Imprensa Oficial do Município de “Local/; Pradópolis Rua Ti Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro | de 2014 ) Telefones Silvio Martins “Re Prefeito Municipal “Fax Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP STRESS Red ndice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo www .pradopolis.sp.gov.br 5 ra Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br —