| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de servidor de provimento efetivo para a realização do Controle Interno da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. |
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Câmara MMunicipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 012/2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DE PROVIMENTO EFETIVO PARA A REALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a imprescindibilidade do Controle Interno para o perfeito funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. CONSIDERANDO as regras estabelecidas no art. 74 da Constituição Federal, art. 150 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 54 e 59 da Lei Complementar nº 101/2000; CONSIDERANDO as orientações dos arts. 49, 53 e 54 da Lei Orgânica do Município de Pradópolis; CONSIDERANDO a Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis; RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado o servidor efetivo CARLOS MEDEIROS SILVA, Analista Legislativo, inscrito no RG sob o nº 52H ssPp/sP « crF sob o nº 05s2.764-HH para exercer a função de Assistente Legislativo Encarregado — Controlador Interno da Câmara Municipal de Pradópolis. 81º No caso de impedimento ou ausência do servidor titular designado no caput deste artigo, fica designada como substituta para as atribuições constantes nesta Portaria a servidora STEPHANIE MIHO TAKAGI, inscrita no RG sob o nº 47 HME-9 SSP/SP e CPF/MF sob o nº 495.855 Técnica Legislativa da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. 82º. As funções de Controlador Interno serão remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 285 2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023. Art. 2º Deverá o servidor efetivo nomeado cumprir todas as determinações contidas na Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis. Art. 3º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por igual período. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 017/2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 19 de abril de 2024, Presidente da Câffiara Municipal de Pradópolis RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br y Nº 1634 - Ano 2024 Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 Diário Oficial Prefeitura Municipal Pradópolis 83º As funções de Ouvidor e de Responsável pelo SIC serão remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 285/2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023. Art. 2º Compete ao Ouvidor Legislativo Municipal: |- Coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas; Il - Exclusivamente, sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal. Ill - Orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência, e zelar pelo controle de sua qualidade; IV - Elaborar e encaminhar à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores relatório semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, denúncias e sugestões recebidas, bem como seus encaminhamentos e resultados; V- Propor a realização de cursos e seminários; VI - Impedir a utilização político-partidária dos instrumentos sob sua coordenação; VII - Presidir a Comissão de Informação do Cidadão; VIII - Operacionalizar o e-SIC, recebendo e processando os pedidos, bem como formulando as respectivas respostas, as quais deverão contar, obrigatoriamente, com a ciência do Presidente da Câmara e, se assim solicitado, com parecer da Procuradoria Jurídica Legislativa, sendo, após remetidas ao solicitante. Art. 3º As atividades de ouvidoria e correspondentes ao e-SIC descritas no dispositivo anterior serão realizadas em conformidade com a Resolução nº 001/2016, de 24 de outubro de 2016, desta Câmara Municipal, com a Lei Municipal nº 1.492, de 13 de julho de 2016, com a Constituição Federal de 1988 e com a legislação específica pertinente ao tema Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 015/2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 19 de abril de 2024. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis PORTARIA Nº 012/2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DE PROVIMENTO EFETIVO PARA A REALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a imprescindibilidade do Controle Interno para o perfeito funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. CONSIDERANDO as regras estabelecidas no art. 74 da Constituição Federal, art. 150 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 54 e 59 da Lei Complementar nº 101/2000; CONSIDERANDO as orientações dos arts. 49, 53 e 54 da Lei Orgânica do Município de Pradópolis; CONSIDERANDO a Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis; RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado o servidor efetivo CARLOS MEDEIROS SILVA, Analista Legislativo, inscrito no RG sob o nº 52.XXX.XXX- 3 SSP/SP e CPF sob o nº XXX.582.764-XX, para exercer a função de Assistente Legislativo Encarregado — Controlador Interno da Câmara Municipal de Pradópolis. $1º No caso de impedimento ou ausência do servidor titular designado no caput deste artigo, fica designada como substituta para as atribuições constantes nesta Portaria a servidora STEPHANIE MIHO TAKAGI, inscrita no RG sob o nº 47.XXX.XXX-9 SSP/SP e CPF/MF sob o nº XXX.495.888-Xx, Técnica Legislativa da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. Diário Oficial Imprensa Oficial do Município de Local/Adi o/ Pradópolis k Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Telefones Recepção. Fax uu Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Www.pradopolis.sp.gov.br ndice Sequencial | Poder Executivo ' Poder Legislativo (016)3981-9900 (016)3981-9900 Certificado Digital acesse pmpradopolis,domeletronico.com.br Nº 1634 - Ano 2024 Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 82º. As funções de Controlador Interno serão remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 285 2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023. Art. 2º Deverá o servidor efetivo nomeado cumprir todas as determinações contidas na Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis. Art. 3º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por igual período. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Purtaria nº 017/2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 19 de abril de 2024, THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis eee PORTARIA Nº 013/2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PATRIMÔNIO E SOBRE A NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º Fica criada a COMISSÃO DE PATRIMÔNIO, no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, que terá como objetivo O disposto no artigo 3º desta Portaria Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 22 Nomear, para compor a Comissão de Patrimônio deste Poder Legislativo os seguintes servidores: |- Membros Titulares: Stephanie Miho Takagi- Presidente Lucas Pereira da Silva - Membro Regis Borges - Membro Il - Membros Substitutos: Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli; Michelli Angélica Maria Souza; Andrielle Vanessa da Silva Piva. & 1º No caso de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do presidente, este será substituído por um dos membros da comissão, na ordem em que figura no inciso | deste artigo; & 2º Os membros substitutos substituirão os demais membros titulares da comissão, no caso de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, independentemente da ordem de nomeação indicada no inciso Il deste artigo, sempre observando que a maioria dos membros titulares sejam servidores efetivos. Art. 3º Compete à Comissão de Patrimônio: | = Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal de Pradópolis; 1 = Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório, os suscetíveis de desfazimento, para ciência do Controle de Patrimônio; ll — Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; IV- Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; vi — Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição e além disso, apresentar à baixa de bens considerados inservíveis ou não localizados que possam como Diário Oficial Imprensa Oficial do Município de | Lo Pradópolis Ri Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atiqu” Filho Chefe de Gabinete ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRAD www.pradopolis.sp.gov.br ndice Sequencial Poder Executivo - Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br