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norma nº 12/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaDispõe sobre a nomeação de servidor de provimento efetivo para a realização do Controle Interno da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
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Câmara MMunicipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 012/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
SERVIDOR DE PROVIMENTO EFETIVO
PARA A REALIZAÇÃO DO CONTROLE
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade do Controle Interno para o perfeito
funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
CONSIDERANDO as regras estabelecidas no art. 74 da Constituição Federal, art.
150 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 54 e 59 da Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO as orientações dos arts. 49, 53 e 54 da Lei Orgânica do Município
de Pradópolis;
CONSIDERANDO a Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, da Câmara
Municipal de Pradópolis;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado o servidor efetivo CARLOS MEDEIROS SILVA, Analista
Legislativo, inscrito no RG sob o nº 52H ssPp/sP « crF sob o nº 05s2.764-HH para
exercer a função de Assistente Legislativo Encarregado — Controlador Interno da Câmara
Municipal de Pradópolis.
81º No caso de impedimento ou ausência do servidor titular designado no caput deste
artigo, fica designada como substituta para as atribuições constantes nesta Portaria a servidora
STEPHANIE MIHO TAKAGI, inscrita no RG sob o nº 47 HME-9 SSP/SP e CPF/MF sob o
nº 495.855 Técnica Legislativa da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
82º. As funções de Controlador Interno serão remuneradas nos termos da Lei
Complementar nº 285 2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023.
Art. 2º Deverá o servidor efetivo nomeado cumprir todas as determinações contidas
na Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis.
Art. 3º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução
por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Portaria nº 017/2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 19 de abril de 2024,
Presidente da Câffiara Municipal de Pradópolis
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
y
Nº 1634 - Ano 2024
Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Diário Oficial
Prefeitura Municipal Pradópolis
83º As funções de Ouvidor e de Responsável pelo SIC serão
remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 285/2019,
com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023.
Art. 2º Compete ao Ouvidor Legislativo Municipal:
|- Coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria,
observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e
das normas específicas;
Il - Exclusivamente, sugerir, quando cabível, a abertura de
sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de
que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara
Municipal.
Ill - Orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria,
assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência, e zelar
pelo controle de sua qualidade;
IV - Elaborar e encaminhar à Mesa Diretora da Câmara de
Vereadores relatório semestral referente às reclamações,
críticas, apreciações, comentários, elogios, denúncias e
sugestões recebidas, bem como seus encaminhamentos e
resultados;
V- Propor a realização de cursos e seminários;
VI - Impedir a utilização político-partidária dos instrumentos
sob sua coordenação;
VII - Presidir a Comissão de Informação do Cidadão;
VIII - Operacionalizar o e-SIC, recebendo e processando os
pedidos, bem como formulando as respectivas respostas, as
quais deverão contar, obrigatoriamente, com a ciência do
Presidente da Câmara e, se assim solicitado, com parecer da
Procuradoria Jurídica Legislativa, sendo, após remetidas ao
solicitante.
Art. 3º As atividades de ouvidoria e correspondentes ao e-SIC
descritas no dispositivo anterior serão realizadas em
conformidade com a Resolução nº 001/2016, de 24 de
outubro de 2016, desta Câmara Municipal, com a Lei
Municipal nº 1.492, de 13 de julho de 2016, com a
Constituição Federal de 1988 e com a legislação específica
pertinente ao tema
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Portaria nº 015/2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 19 de abril de 2024.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
PORTARIA Nº 012/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DE PROVIMENTO
EFETIVO PARA A REALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO
PAULO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade do Controle Interno
para o perfeito funcionamento dos serviços da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
CONSIDERANDO as regras estabelecidas no art. 74 da
Constituição Federal, art. 150 da Constituição do Estado de
São Paulo e artigos 54 e 59 da Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO as orientações dos arts. 49, 53 e 54 da Lei
Orgânica do Município de Pradópolis;
CONSIDERANDO a Resolução nº 002, de 26 de outubro de
2015, da Câmara Municipal de Pradópolis;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado o servidor efetivo CARLOS MEDEIROS
SILVA, Analista Legislativo, inscrito no RG sob o nº 52.XXX.XXX-
3 SSP/SP e CPF sob o nº XXX.582.764-XX, para exercer a
função de Assistente Legislativo Encarregado — Controlador
Interno da Câmara Municipal de Pradópolis.
$1º No caso de impedimento ou ausência do servidor titular
designado no caput deste artigo, fica designada como
substituta para as atribuições constantes nesta Portaria a
servidora STEPHANIE MIHO TAKAGI, inscrita no RG sob o nº
47.XXX.XXX-9 SSP/SP e CPF/MF sob o nº XXX.495.888-Xx,
Técnica Legislativa da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado
de São Paulo.
Diário Oficial
Imprensa Oficial do Município de Local/Adi o/
Pradópolis k
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
de 2014
Telefones
Recepção.
Fax uu
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Saulo Emmanuel Atique Filho
Chefe de Gabinete
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Www.pradopolis.sp.gov.br
ndice Sequencial
| Poder Executivo
' Poder Legislativo
(016)3981-9900
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Nº 1634 - Ano 2024
Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
82º. As funções de Controlador Interno serão remuneradas
nos termos da Lei Complementar nº 285 2019, com alterações
impostas pela Lei Complementar nº 324/2023.
Art. 2º Deverá o servidor efetivo nomeado cumprir todas as
determinações contidas na Resolução nº 002, de 26 de
outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis.
Art. 3º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo
permitida sua recondução por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Purtaria nº 017/2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 19 de abril de 2024,
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
eee
PORTARIA Nº 013/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PATRIMÔNIO E
SOBRE A NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo
Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a COMISSÃO DE PATRIMÔNIO, no âmbito da
Câmara Municipal de Pradópolis, que terá como objetivo O
disposto no artigo 3º desta Portaria
Prefeitura Municipal Pradópolis
Art. 22 Nomear, para compor a Comissão de Patrimônio deste
Poder Legislativo os seguintes servidores:
|- Membros Titulares:
Stephanie Miho Takagi- Presidente
Lucas Pereira da Silva - Membro
Regis Borges - Membro
Il - Membros Substitutos:
Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli;
Michelli Angélica Maria Souza;
Andrielle Vanessa da Silva Piva.
& 1º No caso de afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do presidente, este será substituído por um
dos membros da comissão, na ordem em que figura no inciso |
deste artigo;
& 2º Os membros substitutos substituirão os demais membros
titulares da comissão, no caso de afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares, independentemente
da ordem de nomeação indicada no inciso Il deste artigo,
sempre observando que a maioria dos membros titulares
sejam servidores efetivos.
Art. 3º Compete à Comissão de Patrimônio:
| = Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as
atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal de
Pradópolis;
1 = Identificar a situação patrimonial e o estado de
conservação dos bens inventariados, discriminando em
relatório, os suscetíveis de desfazimento, para ciência do
Controle de Patrimônio;
ll — Realizar levantamentos periódicos ou específicos no
tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do
cadastro patrimonial;
IV- Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes
do patrimônio;
vi — Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e
reposição e além disso, apresentar à baixa de bens
considerados inservíveis ou não localizados que possam como
Diário Oficial
Imprensa Oficial do Município de | Lo
Pradópolis Ri
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
de 2014
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Saulo Emmanuel Atiqu” Filho
Chefe de Gabinete
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRAD
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